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Decreto n.º 63/06

Decreto n.º 63/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006
Data
27/10/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar as
  4. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o
  5. Art. 4.ºÀs dúvidas é omissões que se suscitarem à
  6. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor a partir de 1 de
  7. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  8. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deve criar
  9. Art. 5.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem à

Preâmbulo

Decreto n.º 63/06 i

de 27 de Outnhro *

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

de Investigação Científica, de acordo com o estabelecido no

Programa do Governo.

Nos terinos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º arabos da Lei Constitucional,

a Governo decreta o seguinte;

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base do pessoal de Investigação Científica,

de acordo com as tabelas salarial e indiciária anexas ao

presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar as

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Artigo 4.º#

Às dúvidas é omissões que se suscitarem à

interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros. :

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Outubro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.

Publique-se. '

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Protmulgado aos 17 de Outubro de 2006.

O Presidente da República, Josá EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indicíária do pessoal

de Investigação Científica

Tnvestigador COOMGEIAGOT - ce cias es re re rr eo 1020

Investigador principal... 11610 0 sn srs scr 200

Assistente de investigação 1110. us ce ee eres 70

Estagiário de investigação. ici ce ces sado 480

Tabela de vencimento-base do pessoal

de investigação clentífica

Investigador COORdenador. cu e ec ui e) 162 688,06

Investigador principal... cu) 0000 ue ns af 193 548,29

Investigador auxiliar. (ol 0010 oe ce sao co o] 13397840

Assistente de investigação. 11.110 e cs e e) 12121856

Estagiário de investigação. co 1 10 ce ces ce ed 76 559,09

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos. |

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 64/06

de 27 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos

efectivos do Ministério do Interior, bem como dos titulares

de cargos de direcção e chefia do mesmo Ministério,

de acordo com e estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo [12.º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,

ao Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e

chefia e dos efectivos do Ministério do Interior, de acordo

com as tabelas salariais € indiciárias anexas ao presente

decreto e do qual fazem parte integrante,

Art 2.º — Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de

direcção e chefia e aos efectivos integrados nesse

Ministério. |

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário,

Art do — É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto,

Artigo 5.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem à

interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Art. 6,º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de

Qutubro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.

Publique-se. |

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promutgado sos 17 de Outubro de 2006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O DE 2006 2131

Tabela de índice da carreira especial

da Polícia Nacional

mes fee

Seb Comissário cc 1 cu ces ns aa ca nes

mes fe

d.º Superintendente. cc 0 uni ee us ces caes | 1650

Tntendente fufas me e e neces] 1146

Subintendente. à 111 10 0 cuca a e e ue na e] BB!

Sub Ispector cu. 10 e cu cu cu me me a ee | 612

ASPAS, uu cu ns eo ces sc e mamas ese | 356

1.

º Sargento da Polícia Nacional... 01 10 ce cem ce] 506

2º Sargento da Polícia Nacional Jo 0.10 cc] 422

3.

º Sargento da Polícia Nacional ... 200 cms ces | AS

Agente de 1.º classe 1. uu ce me e ue e e a nu e | 293

Agente de 3.º classe lu ce e cs e rm ee e nn 1

Tabela de vencimentos de base da carreira especial

da Polícia Nacional

Índice 100 = Kz: 120 885,05

' Vescimen-

Comissário Geral cul ss ce nn nes neo o ÀNAT295,T6

Sub Comissário 1111010 cu ce cn ce ria ca na neo ca [120 685,05

: Índice 100 = Kz: 7096,36

- Vencimen-

1º Superintendente... cnc cs ec ie nas co [E17 098,19

Superintendente, ... 11010 cc cs so ue co] 97 581,83

Intendente co 1000 a e e e es 81 330,02

SUB-IMtendemte. . 1111 co ce caia ca e e ai aro ] 62 523,34

TOBPOCIOL. 106 10 e rir nan o e ane vs ca 52 161,92

SUB-InBpector Lu, 110 00 e aan an na nes ses ces cui no] 43 432,78

1.

º Sargento da Potícia Nacional Luc cu. ce cn no | 35 910,17

2.

º Sargento da Polícia Nacional ... 11). 12 1a nos oo 29 948,75

3,º Sargento da Polícia Nacional 1.10 ce co ne] 24 909,98

Agente de 1º Classe ou cs cc me mero neo e] 20 793,80

Agente de 2. CIBs8E 1 cs esc aee e 1 37LÍ3

Agente de 3.º Classe. 4 cc e e ce es era] 1021948

O] Alistados. ss e cs nc ans cn] 851623

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