Preâmbulo
Decreto n.º 63/06 i
de 27 de Outnhro *
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
de Investigação Científica, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo.
Nos terinos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º arabos da Lei Constitucional,
a Governo decreta o seguinte;
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base do pessoal de Investigação Científica,
de acordo com as tabelas salarial e indiciária anexas ao
presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar as
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Artigo 4.º#
Às dúvidas é omissões que se suscitarem à
interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros. :
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.
Publique-se. '
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Protmulgado aos 17 de Outubro de 2006.
O Presidente da República, Josá EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indicíária do pessoal
de Investigação Científica
Tnvestigador COOMGEIAGOT - ce cias es re re rr eo 1020
Investigador principal... 11610 0 sn srs scr 200
Assistente de investigação 1110. us ce ee eres 70
Estagiário de investigação. ici ce ces sado 480
Tabela de vencimento-base do pessoal
de investigação clentífica
Investigador COORdenador. cu e ec ui e) 162 688,06
Investigador principal... cu) 0000 ue ns af 193 548,29
Investigador auxiliar. (ol 0010 oe ce sao co o] 13397840
Assistente de investigação. 11.110 e cs e e) 12121856
Estagiário de investigação. co 1 10 ce ces ce ed 76 559,09
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos. |
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 64/06
de 27 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos
efectivos do Ministério do Interior, bem como dos titulares
de cargos de direcção e chefia do mesmo Ministério,
de acordo com e estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo [12.º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,
ao Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e
chefia e dos efectivos do Ministério do Interior, de acordo
com as tabelas salariais € indiciárias anexas ao presente
decreto e do qual fazem parte integrante,
Art 2.º — Devem ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de
direcção e chefia e aos efectivos integrados nesse
Ministério. |
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário,
Art do — É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto,
Artigo 5.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem à
interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Art. 6,º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
Qutubro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.
Publique-se. |
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promutgado sos 17 de Outubro de 2006.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O DE 2006 2131
Tabela de índice da carreira especial
da Polícia Nacional
mes fee
Seb Comissário cc 1 cu ces ns aa ca nes
mes fe
d.º Superintendente. cc 0 uni ee us ces caes | 1650
Tntendente fufas me e e neces] 1146
Subintendente. à 111 10 0 cuca a e e ue na e] BB!
Sub Ispector cu. 10 e cu cu cu me me a ee | 612
ASPAS, uu cu ns eo ces sc e mamas ese | 356
º Sargento da Polícia Nacional... 01 10 ce cem ce] 506
2º Sargento da Polícia Nacional Jo 0.10 cc] 422
º Sargento da Polícia Nacional ... 200 cms ces | AS
Agente de 1.º classe 1. uu ce me e ue e e a nu e | 293
Agente de 3.º classe lu ce e cs e rm ee e nn 1
Tabela de vencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 = Kz: 120 885,05
' Vescimen-
Comissário Geral cul ss ce nn nes neo o ÀNAT295,T6
Sub Comissário 1111010 cu ce cn ce ria ca na neo ca [120 685,05
: Índice 100 = Kz: 7096,36
- Vencimen-
1º Superintendente... cnc cs ec ie nas co [E17 098,19
Superintendente, ... 11010 cc cs so ue co] 97 581,83
Intendente co 1000 a e e e es 81 330,02
SUB-IMtendemte. . 1111 co ce caia ca e e ai aro ] 62 523,34
TOBPOCIOL. 106 10 e rir nan o e ane vs ca 52 161,92
SUB-InBpector Lu, 110 00 e aan an na nes ses ces cui no] 43 432,78
º Sargento da Potícia Nacional Luc cu. ce cn no | 35 910,17
º Sargento da Polícia Nacional ... 11). 12 1a nos oo 29 948,75
3,º Sargento da Polícia Nacional 1.10 ce co ne] 24 909,98
Agente de 1º Classe ou cs cc me mero neo e] 20 793,80
Agente de 2. CIBs8E 1 cs esc aee e 1 37LÍ3
Agente de 3.º Classe. 4 cc e e ce es era] 1021948
O] Alistados. ss e cs nc ans cn] 851623
