Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 190/19

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 42 344 491 993, 23, para o pagamento das despesas com o abastecimento Logístico-Pacote Alimentar, Medicamentos e aquisição de bens diversos da Unidade Orçamental Ministério do Interior

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 42 344 491 993, 23, para o pagamento das despesas com o abastecimento Logístico-Pacote Alimentar, Medicamentos e aquisição de bens diversos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 79 de 12 de Junho de 2019
Data
12/06/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 79 de 12 de Junho de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei - Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder a autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019, para o suporte das despesas relacionadas com o abastecimento Logístico-Pacote Alimentar, Medicamentos e aquisição de bens diversos da Unidade Orçamental Ministério do Interior:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, que aprova as Regras anuais de Execução do OGE, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 42 344 491 993,23 (quarenta e dois mil milhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e três kwanzas e vinte e três cêntimos), para o pagamento das despesas com o abastecimento Logístico-Pacote Alimentar, Medicamentos e aquisição de bens diversos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.

O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo será atribuído faseadamente em função das disponibilidades financeiras.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto a Unidade Orçamental - Ministério do Interior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia a seguir a data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 10 de Junho de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso