Preâmbulo
Decreto nº 37/97
Autoriza a constituição duma Associação em ICIPAÇção entre a
Assembíiesla Nacional ENDIAMA, E P «a EMPRESA BAPSIL SERVICE: LDA
Lelnº 487: Decreto nº 36/97:
Aprox, o Programa de Folínca Económica e Social do Governo pare ARCO e are Macs Feia ENDIAMA, É ? ea
Resel Decreto 1.º 39/57:
ão n.º 19/97: Autonza à consituoção da Associação entre o Mimaténo da Geologia
Aprove a dleição do Deputado Jerómmo Elavoka Wange para o « Minas é a ANMERCOSA EXPLORATION (ANGOLA) Limicargo de 2º Vice-Presidente da Assembleia Nacional ol Minl ê to d Pla t
Revelação n.º 20/97 : Stór o naumento
Integra na Conussão Fermanente da Assembleis Naciomal os Deputa- — DSIBACHO n.º 15/97
dos Jerómmo Elavoko Wanga, Abel Epalanga Chivukuvuku, Estabelece as áreas que ficam sob coordenação de cada um dos Vice-
Tae Beniques N'Gola Samakuva, Armindo Mansés Kassessa e “Mineiros do Planeamente
Resolução nº 21/87. Ministório dos Petróloos
Aprova « eleição do Deputado Carlos Fontoura, para o cargo de — Despacho nº 16/97.
2* Seeretáno da Mesa da Assembicsa Nac Estabelece os critérios de divisão e e forma de aplicação dos
Resolução n.º 22/97: TRontantes dos prémios etnbuídos eo sector petrolífero
Aprova à eleição dos Depvisdos Sebastião S Veloso é Arlete > IISERNSSRIIENNNRCSENEESES SENNA
Chimbinda para Pressóenties das 7"! = 8" Comasões Permanentes
de Trabalho da Assembleia Nacionel, respectivamente ASSEMBLEI A N IACIONAL
Presidência da República Le nº 497
n
Despacho n.º 7/97: tamo Maux & de 16 de Maio
NM sireçior do Gabracio de Ns Prey alia Forma 9 eme Considerando que o Programa de Políuca Económica e
Social do Governo para 1997, pretende aprofundas o combate
Conselho de Ministros à inflação, e crescimento do produto interno bruto e à defesa
p . da produção interna, visando, entre outros aspectos, melhorar
SS Aa e2 do 1º do La nº 5/06 as condições de vida da população, direccionando prio:
de 1 de Fulho, que catabciecs n estrólura o componição do Govermo ritariamente os recursos nacionais para os sectores de
da República de Angola Infraestruturas, cnergia e água, saúde, educação, justiça €
Decreto nº 34/97 acuões priontárias da produção matenal e do desenvolvimento
Aprova o contrato de Licença de prospecção, pesquisa e reconhe- Eronab,
vimento de cobre, níquel, cobalto, ouro e melais do FE da
panuca, celebrado entre o Mintatério da Geoloma e Mimas e à Considerando que só à aplicação continuada e sem granmpresa CORNESTONE LTD des oscilações do programa a nível nacional, à correcta inte-
Decreto np" 35/97; gração dos programas provinciais e dos planos sectoriais no
Autoriza a coestuuição domae pusoeiação em icpação entra 4 — ConJuNto das medidas macro-económicas inadiáveis, poderá
ENDIAMA, É P e a GEMA DO ÁDA — Eoc) de Explo- — conduzir à desejada estabilidade económica e consequente
Tegho e Comermalização de Metas, meihona do bem estar da população,
” : N ibrigo da alfasa 6) do artigo 88 º da
Avtor sttusção duma associuaçã partia " estes termos, so abrigo da alíoca artigo
ENDIAMA. E F ea CIMADER oem pação entre à Lei Constitucional a Assembleia Nacional aprova a seguinte
Decreto Esse Anexo À
Coordenadas dos vértices da poligonal que define os lt-
Havendo necessidade de implementar a actividade de —MItes da área de concessão situada nas Províncias dar
desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que — Ltundas-Norte e Sul,
exigem investigação, com vista a reconhecer as reais
pornchdades do sis ea [e Teo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do emme [ama | nur | come | ns | em |
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, à 1º 18 | oo FÃ oo | ao
o Governo decreta 6 seguinte HF 13 [38 | 3 6 |
p 20 13 16 E) 10 | do
E 20 13 16 s 18 19
Artigo 1.º#
É autorizada a constituição duma asso- E 2 joe] 3; 8]
cação em participação entre a ENDIAMA, EP e à Empresa x FF F 18 H Ff so
BAPSIL SERVICE, LDA , nos termos das Leis nºs 1/92 e 2 s
16/94, de 27 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente Área aproximada 5 900 Km2
Art, 2º — São concedidos à Associação em parti- Limite Norte (N)
cipação entre a ENDIAMA, E P e a Empresa BAPSIL
SERVICE, LDA , os direitos de prospecção e pesquisa nas Boro oe to aaS ã hnaioos acompanha
áreas e nas Jazadas descritas nos anexos ao presente decreto, Capelenge ao
nos termos das ieis referidas no artigo anterior Entre os vértices T e D— O limite acompanha o
Artigo 3.º#
Este decreto entra em vigor na data da sua — paralelo 9º 10/00”, a Norte da Comuna de Tumbacalunga.
publicação Limlte Este (E)
Entre os vértices B e CGC. O limite acompanha o
Visto é aprovado pelo Consclho de Ministros, em Luan- meridiano 19º 5000" ,
da, aos 14 de Março de 1997, Entre os vértices D é E — O limite acompanha o meridiano 208 1316”, a Oeste da Comuna de Samaica
Entre o8 vértices F e G — O limite acompanha o men-
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Yan- diano 20º 00º00", a Oeste das Comunas de Saluinda e
“Dinem Cambamba
Limite Sul (S)
Promulgado, aos 16 de Abril de 1997. Entre vértices G e H— É limitado pelo paralelo
9º (0º DO", a Sul das Comunas de Cambachiri é Samucuala
Publique-se Limite Oeste (W)
Entre os vértices H,] e A — Limitado pela concessão
O Presidente da República, Jos& EDVARDO DOS SANTOS da SÓ.DM
Anexo B
Mapa indicando a Área de Licença de Prospecção, Província das Lundas-Norte e Sul.
Escala = 1: 1 000 000
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Decreto n.º 38/97 Anexo À
de 16 de Malk
Coordenadas dos vértices da poligona! que define os h-
Havendo necessidade de implementar à actividade de —mites da área de concessão situada no Município do
desenvolvimento do sector geológico-mtoeito em áreas quê — Cuilo, Província da Lunda-Norte
exigem investigação, com vista a reconhecer às reais
Pe eos termos das dispo meo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Vértice 2 EEeETTE
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, Graus | Mm | Sex | Gema | mun | sex |
o Governo decreta o seguinte
19 30 | oB no | ao
Artigo 1.º#
É autorizada a const:tuição da associação 8 PES FF
inte à ENDIAMA, EP e a MARCO-Investimento Mine1- F E E so so
ro, SARL, nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de
Janeiro e 7 de Qutubro, respectivamente Área aproximada 3 400 Km2
Art 2º— São concedidos à Associação ENDIAMA,
E P en MARCO-Investimento Mineiro, SARL, os Limite Norte (N)
direitos de prospecção e pesquisa, na área descrita nos anexos ; e
Entre 0º vértices À é B— O limite coincide com e
LA decreto, nos termos das leis referidas no artigo parafeto 8º 00'00”, situado a Norte da una de Chipus-
Art 3º — Este detreto entra em vigor na data da sua — P*
publicação Limite Sul (S)
Visto e aprovade pelo Conselho de Ministros, em Luan- Entre os vértices C e D — O limite coineide com o
da, aos 4 de Abrd de 1997 paralelo 9º 00' DO", a Sul da Comuna de Luavala
Li Este (E
O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias Vaa- mite Este (E)
Dúnem Entre os vértices B e C-—— O limite roncide com o
meridiano 19º 50'D0”*, a Oeste (W) da sede da Comunas de
Promulgado, aos 2 de Maio de 1997 Capaia, a Este (É) da margem direita do Rito Exuengne
Publique-se Limite Oeste (1%)
Entre a pol.gonel definida pelos véruces D, Ee À à
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS Oeste () do Município do Cuile
Antxo B
Mapa de localização indicando à Área de Licença de Prospecção, Província da Lunda-Norte
Escala « 1: 1 509 0096
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