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Decreto n.º 37/97

Decreto n.º 37/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 24 de 16 de Maio de 1997
Data
16/05/1997
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 24 de 16 de Maio de 1997

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizada a constituição duma asso- E 2 joe] 3; 8]
  3. Art. 3.ºEste decreto entra em vigor na data da sua — paralelo 9º 10/00”, a Norte da Comuna de Tumbacalunga.
  4. Art. 1.ºÉ autorizada a const:tuição da associação 8 PES FF

Preâmbulo

Decreto nº 37/97

Autoriza a constituição duma Associação em ICIPAÇção entre a

Assembíiesla Nacional ENDIAMA, E P «a EMPRESA BAPSIL SERVICE: LDA

Lelnº 487: Decreto nº 36/97:

Aprox, o Programa de Folínca Económica e Social do Governo pare ARCO e are Macs Feia ENDIAMA, É ? ea

Resel Decreto 1.º 39/57:

ão n.º 19/97: Autonza à consituoção da Associação entre o Mimaténo da Geologia

Aprove a dleição do Deputado Jerómmo Elavoka Wange para o « Minas é a ANMERCOSA EXPLORATION (ANGOLA) Limicargo de 2º Vice-Presidente da Assembleia Nacional ol Minl ê to d Pla t

Revelação n.º 20/97 : Stór o naumento

Integra na Conussão Fermanente da Assembleis Naciomal os Deputa- — DSIBACHO n.º 15/97

dos Jerómmo Elavoko Wanga, Abel Epalanga Chivukuvuku, Estabelece as áreas que ficam sob coordenação de cada um dos Vice-

Tae Beniques N'Gola Samakuva, Armindo Mansés Kassessa e “Mineiros do Planeamente

Resolução nº 21/87. Ministório dos Petróloos

Aprova « eleição do Deputado Carlos Fontoura, para o cargo de — Despacho nº 16/97.

2* Seeretáno da Mesa da Assembicsa Nac Estabelece os critérios de divisão e e forma de aplicação dos

Resolução n.º 22/97: TRontantes dos prémios etnbuídos eo sector petrolífero

Aprova à eleição dos Depvisdos Sebastião S Veloso é Arlete > IISERNSSRIIENNNRCSENEESES SENNA

Chimbinda para Pressóenties das 7"! = 8" Comasões Permanentes

de Trabalho da Assembleia Nacionel, respectivamente ASSEMBLEI A N IACIONAL

Presidência da República Le nº 497

n

Despacho n.º 7/97: tamo Maux & de 16 de Maio

NM sireçior do Gabracio de Ns Prey alia Forma 9 eme Considerando que o Programa de Políuca Económica e

Social do Governo para 1997, pretende aprofundas o combate

Conselho de Ministros à inflação, e crescimento do produto interno bruto e à defesa

p . da produção interna, visando, entre outros aspectos, melhorar

SS Aa e2 do 1º do La nº 5/06 as condições de vida da população, direccionando prio:

de 1 de Fulho, que catabciecs n estrólura o componição do Govermo ritariamente os recursos nacionais para os sectores de

da República de Angola Infraestruturas, cnergia e água, saúde, educação, justiça €

Decreto nº 34/97 acuões priontárias da produção matenal e do desenvolvimento

Aprova o contrato de Licença de prospecção, pesquisa e reconhe- Eronab,

vimento de cobre, níquel, cobalto, ouro e melais do FE da

panuca, celebrado entre o Mintatério da Geoloma e Mimas e à Considerando que só à aplicação continuada e sem granmpresa CORNESTONE LTD des oscilações do programa a nível nacional, à correcta inte-

Decreto np" 35/97; gração dos programas provinciais e dos planos sectoriais no

Autoriza a coestuuição domae pusoeiação em icpação entra 4 — ConJuNto das medidas macro-económicas inadiáveis, poderá

ENDIAMA, É P e a GEMA DO ÁDA — Eoc) de Explo- — conduzir à desejada estabilidade económica e consequente

Tegho e Comermalização de Metas, meihona do bem estar da população,

” : N ibrigo da alfasa 6) do artigo 88 º da

Avtor sttusção duma associuaçã partia " estes termos, so abrigo da alíoca artigo

ENDIAMA. E F ea CIMADER oem pação entre à Lei Constitucional a Assembleia Nacional aprova a seguinte

Decreto Esse Anexo À

Coordenadas dos vértices da poligonal que define os lt-

Havendo necessidade de implementar a actividade de —MItes da área de concessão situada nas Províncias dar

desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que — Ltundas-Norte e Sul,

exigem investigação, com vista a reconhecer as reais

pornchdades do sis ea [e Teo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do emme [ama | nur | come | ns | em |

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, à 1º 18 | oo FÃ oo | ao

o Governo decreta 6 seguinte HF 13 [38 | 3 6 |

p 20 13 16 E) 10 | do

E 20 13 16 s 18 19

Artigo 1.º#

É autorizada a constituição duma asso- E 2 joe] 3; 8]

cação em participação entre a ENDIAMA, EP e à Empresa x FF F 18 H Ff so

BAPSIL SERVICE, LDA , nos termos das Leis nºs 1/92 e 2 s

16/94, de 27 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente Área aproximada 5 900 Km2

Art, 2º — São concedidos à Associação em parti- Limite Norte (N)

cipação entre a ENDIAMA, E P e a Empresa BAPSIL

SERVICE, LDA , os direitos de prospecção e pesquisa nas Boro oe to aaS ã hnaioos acompanha

áreas e nas Jazadas descritas nos anexos ao presente decreto, Capelenge ao

nos termos das ieis referidas no artigo anterior Entre os vértices T e D— O limite acompanha o

Artigo 3.º#

Este decreto entra em vigor na data da sua — paralelo 9º 10/00”, a Norte da Comuna de Tumbacalunga.

publicação Limlte Este (E)

Entre os vértices B e CGC. O limite acompanha o

Visto é aprovado pelo Consclho de Ministros, em Luan- meridiano 19º 5000" ,

da, aos 14 de Março de 1997, Entre os vértices D é E — O limite acompanha o meridiano 208 1316”, a Oeste da Comuna de Samaica

Entre o8 vértices F e G — O limite acompanha o men-

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Yan- diano 20º 00º00", a Oeste das Comunas de Saluinda e

“Dinem Cambamba

Limite Sul (S)

Promulgado, aos 16 de Abril de 1997. Entre vértices G e H— É limitado pelo paralelo

9º (0º DO", a Sul das Comunas de Cambachiri é Samucuala

Publique-se Limite Oeste (W)

Entre os vértices H,] e A — Limitado pela concessão

O Presidente da República, Jos& EDVARDO DOS SANTOS da SÓ.DM

Anexo B

Mapa indicando a Área de Licença de Prospecção, Província das Lundas-Norte e Sul.

Escala = 1: 1 000 000

' .—. . 7 um

Teo TO E —— FE TIO 1

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E d ON CAÇA Fo um, quimano,

MA DA a NO, TCA CS

BENI ANSA SENCEIA E |

Decreto n.º 38/97 Anexo À

de 16 de Malk

Coordenadas dos vértices da poligona! que define os h-

Havendo necessidade de implementar à actividade de —mites da área de concessão situada no Município do

desenvolvimento do sector geológico-mtoeito em áreas quê — Cuilo, Província da Lunda-Norte

exigem investigação, com vista a reconhecer às reais

Pe eos termos das dispo meo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Vértice 2 EEeETTE

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, Graus | Mm | Sex | Gema | mun | sex |

o Governo decreta o seguinte

19 30 | oB no | ao

Artigo 1.º#

É autorizada a const:tuição da associação 8 PES FF

inte à ENDIAMA, EP e a MARCO-Investimento Mine1- F E E so so

ro, SARL, nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de

Janeiro e 7 de Qutubro, respectivamente Área aproximada 3 400 Km2

Art 2º— São concedidos à Associação ENDIAMA,

E P en MARCO-Investimento Mineiro, SARL, os Limite Norte (N)

direitos de prospecção e pesquisa, na área descrita nos anexos ; e

Entre 0º vértices À é B— O limite coincide com e

LA decreto, nos termos das leis referidas no artigo parafeto 8º 00'00”, situado a Norte da una de Chipus-

Art 3º — Este detreto entra em vigor na data da sua — P*

publicação Limite Sul (S)

Visto e aprovade pelo Conselho de Ministros, em Luan- Entre os vértices C e D — O limite coineide com o

da, aos 4 de Abrd de 1997 paralelo 9º 00' DO", a Sul da Comuna de Luavala

Li Este (E

O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias Vaa- mite Este (E)

Dúnem Entre os vértices B e C-—— O limite roncide com o

meridiano 19º 50'D0”*, a Oeste (W) da sede da Comunas de

Promulgado, aos 2 de Maio de 1997 Capaia, a Este (É) da margem direita do Rito Exuengne

Publique-se Limite Oeste (1%)

Entre a pol.gonel definida pelos véruces D, Ee À à

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS Oeste () do Município do Cuile

Antxo B

Mapa de localização indicando à Área de Licença de Prospecção, Província da Lunda-Norte

Escala « 1: 1 509 0096

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