Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2018, para o suporte das despesas de funcionamento do Órgão Dependente D.N.P.E. - Património Geral: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho – Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz:
876.562.294,90 (vinte e um mil milhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro Kwanzas e noventa cêntimos) para o pagamento das despesas de funcionamento do Órgão Dependente.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto ao Órgão Dependente - D.N.P.E. - Património Geral.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 24 de Maio de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
