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Decreto Executivo n.º 328/19

Decreto Executivo n.º 328/19

do Bloco 0 e fixa a atribuição dos termos fiscais.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 144 de 7 de Novembro de 2019
Data
07/11/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 144 de 7 de Novembro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Executivo da República de Angola, através do Decreto n.º 29/86, de 30 de Dezembro, outorgou à SONANGOL-E.P., na qualidade de Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 0.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, actuando na qualidade de Concessionária Nacional, com vista a execução das actividades petrolíferas necessárias ao exercício daquele direito e em observância das obrigações previstas no Decreto supracitado, celebrou aos 24 de Fevereiro de 1987, dois Contratos de Associação para as Áreas A e B.

O Operador do Bloco, com base no conceito de descoberta marginal, ao abrigo do artigo 5.º conjugado com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, solicitou à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis a Declaração de Descoberta Marginal dos Campos 83-N, Lifua, Kambala e N’Dola Sul.

A Concessionária Nacional, de acordo com estudos técnicos e económicos, constatou que os referidos campos reúnem os requisitos previstos no n.º 2, alíneas a) e e) e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, Diploma que Define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Fiscais aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, determino:

É aprovada a Declaração de Descoberta Marginal dos Campos 83-N, Lífua, Kambala e N’Dola Sul do Bloco 0.

É fixada a atribuição dos seguintes termos fiscais:

Imposto sobre a Produção do Petróleo: 10%;

Imposto de Transacção de Petróleo: 70%;

Imposto sobre o Rendimento do Petróleo: 25%;

Amortização: 3 anos;

Prémio de Investimento: 20%;

Prémio de Produção é fixado nos termos da tabela seguinte:

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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