Preâmbulo
A Lei n.º 20/19, de 20 de Setembro, dos Transplantes de Células, Tecidos e Órgãos Humanos, prevê, no seu artigo 4.º, a criação do órgão de Coordenação e Supervisão da Transplantação;
Havendo a necessidade de criar-se e estabelecer-se as regras de organização e funcionamento do referido Órgão, enquanto entidade responsável pela coordenação e supervisão de todo o processo de transplantação;
Atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Natureza e definição
O Serviço de Coordenação e Supervisão da Transplantação, abreviadamente designado por «SECOSTRA», é uma pessoa colectiva pública, com a natureza de serviço personalizado, dotada de capacidade jurídica, autonomia administrativa e técnica, vocacionada para a coordenação e supervisão de todo o processo de recolha, gestão e distribuição de células, tecidos e órgãos para transplante.
Artigo 2.º#
Sede e âmbito
O SECOSTRA tem a sua sede na Província de Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo dispor de serviços locais desconcentrados.
Artigo 3.º#
Superintendência
O SECOSTRA está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Saúde.
O poder de superintendência compreende:
Aprovar planos estratégicos e anuais;
Acompanhar e avaliar os resultados da actividade;
Nomear e exonerar titulares de cargos de direcção;
Apreciar o orçamento e relatórios de actividades;
Aprovar os instrumentos de gestão dos recursos;
Aprovar os relatórios de balanço e de execução financeira;
Assinar o contrato-programa ou contrato de gestão a celebrar com o SECOSTRA;
Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis e a realização de operação de créditos nos termos da lei;
Decidir sobre os recursos administrativos;
Exercer o poder disciplinar sobre os órgãos de direcção;
Ordenar inquéritos ou sindicância;
Suspender e revogar os actos ilegais dos órgãos de direcção.
Os actos previstos no n.º 2 do presente artigo, quando praticados sem autorização do Órgão de Superintendência, implicam responsabilidade nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º#
Atribuições
São atribuições do SECOSTRA:
Coordenar e supervisionar todo o processo de recolha e distribuição das células, tecidos e órgãos humanos para transplante;
Identificar, inscrever e certificar dadores e candidatos a receptores, mediante critérios médicos e éticos reconhecidos;
Gerir a base de dados do registo nacional de dadores e candidatos a receptores de transplante, assegurando a privacidade e a protecção de dados pessoais de acordo com os padrões de confidencialidade;
Recolher, analisar e monitorizar os dados clínicos e estatísticos relacionados com doações e transplantes, visando garantir transparência, rastreabilidade e segurança;
Determinar a compatibilidade e alocação de tecidos, células e órgãos com base em critérios de urgência clínica, equidade e melhor desfecho terapêutico possível, vedada qualquer forma de discriminação ou vantagem económica;
Gerir a lista de espera nacional de transplantes e estabelecer o respectivo sistema de prioridades de forma objectiva, imparcial e verificável;
Supervisionar o processo relacionado com a morte encefálica e com cadáveres sujeitos à necropsia, assegurando o respeito pela dignidade da pessoa humana e a conformidade com os princípios éticos;
Participar nos mecanismos de prevenção e combate ao tráfico de órgãos, tecidos e células, bem como ao turismo de transplantes;
Emitir parecer sobre a autorização de estabelecimentos para a realização de transplantes;
Monitorar o desempenho dos estabelecimentos autorizados para a realização de transplantes, podendo propor a suspensão ou retirada da autorização;
Criar Comissões de Ética para a Saúde nos estabelecimentos autorizados para a realização de transplantes;
Definir modelos de termos de consentimento informado e autos de colheita de células, tecidos e órgãos;
Acompanhar a assistência médica prestada ao dador;
Criar e gerir ferramentas digitais e aplicativos disponíveis para celulares com sistema operacional, com vista a coordenar remotamente o processo de transplantação;
Cumprir e fazer cumprir as normas éticas, científicas e legais estabelecidas pela legislação aplicável e pelos padrões internacionais sobre a transplantação;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica do SECOSTRA compreende os órgãos seguintes:
Director-Geral;
Fiscal-Único.
Sãos Serviços de Apoio Agrupados do SECOSTRA os seguintes:
Departamento de Apoio ao Director-Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Gestão Tecnológica da Transplantação.
São Serviços Executivos do SECOSTRA os seguintes:
Departamento de Coordenação e Ética da Transplantação;
Departamento de Supervisão da Transplantação.
Sempre que o interesse público justificar, o SECOSTRA pode proceder à abertura de Serviços Locais, mediante avaliação conjunta feita pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Saúde e das Finanças Públicas.
Artigo 6.º#
Director-Geral
O Director-Geral é o órgão singular de gestão do SECOSTRA, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Saúde, competindo-lhe:
Dirigir as actividades do SECOSTRA;
Elaborar normas internas necessárias ao funcionamento dos serviços;
Emitir despachos, instruções, circulares ou ordens de serviços;
Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao SECOSTRA;
Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar sobre o respectivo pessoal;
Preparar o instrumento de gestão previsional e os relatórios de actividade e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes, após parecer do Órgão de Fiscalização;
Prestar contas ao Órgão de Superintendência sobre o programa de trabalho e o orçamento executado;
Submeter ao organismo de superintendência e ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas o relatório anual sobre a execução orçamental, devidamente instruído, incluindo a actividade de controlo e fiscalização do Fiscal-Único;
Pronunciar-se, quando solicitado, sobre os assuntos relacionados com a transplantação;
Nomear e exonerar os titulares de cargos de chefia do SECOSTRA;
Representar o SECOSTRA e designar mandatário para o efeito;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director-Geral é uma individualidade de reconhecido mérito, com formação em Ciências da Saúde, especializado em matérias de transplantação e dotado de capacidades adequadas às funções a desempenhar.
O Director-Geral é nomeado, em comissão de serviço, por um período de 3 (três) anos, renovável uma vez.
O Director-Geral é coadjuvado por 1 (um) Director-Geral Adjunto, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Saúde, para um mandato de 3 (três) anos, renovável uma vez, exercendo as competências que lhe forem subdelegadas.
No exercício das suas funções, em caso de ausência ou impedimento, o Director-Geral é substituído pelo Director-Geral Adjunto.
Artigo 7.º#
Fiscal-Único
O Fiscal-Único é o Órgão de Fiscalização interna do SECOSTRA, incumbindo-lhe, no geral, analisar e emitir pareceres sobre a actividade financeira da Instituição.
O Fiscal-Único é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, para um mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período, não podendo exceder 2 (dois) mandatos.
O Fiscal-Único deve ser contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).
Compete ao Fiscal-Único:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas, relatório de actividades e proposta de orçamento privativo do SECOSTRA;
Apreciar os balancetes trimestrais;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Realizar auditoria interna ou recomendar auditoria externa, analisando as contas, a legalidade e a regularidade financeira das despesas efectuadas;
Remeter semestralmente ao Director-Geral do SECOSTRA o relatório sobre a actividade de fiscalização e controlo desenvolvida, bem como sobre o seu funcionamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Fiscal-Único aufere remuneração correspondente a 70% da remuneração base fixada para o Director-Geral.
Artigo 8.º#
Departamento de Apoio ao Director-Geral
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço encarregue de desenvolver as funções de secretariado de direcção, apoio técnico-jurídico, gestão de recursos humanos, planeamento e orçamento, controlo interno, intercâmbio, relações públicas e protocolo.
Compete ao Departamento de Apoio ao Director-Geral:
Acompanhar o cumprimento das decisões e orientações emanadas pelo Director-Geral;
Assegurar os serviços de secretariado, protocolo e relações públicas;
Colaborar na organização de conferências, colóquios e eventos similares com organizações nacionais e estrangeiras;
Coordenar e controlar as audiências, acções de comunicação e imagem do SECOSTRA e do Director-Geral;
Elaborar estudos, emitir pareceres e preparar informações de natureza jurídica;
Elaborar os planos e relatórios de actividades do Departamento;
Garantir a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência do Director-Geral;
Organizar e conservar o arquivo de todos os documentos do Gabinete do Director-Geral;
Preparar as reuniões e coordenar a elaboração das respectivas actas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral, devendo possuir formação superior.
Artigo 9.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio encarregue do planeamento, da gestão orçamental, financeira e patrimonial, da gestão de recursos humanos, bem como da manutenção das infra-estruturas e dos meios de transporte do SECOSTRA.
Compete ao Departamento de Administração e Serviços Gerais:
Actualizar e manter o cadastro do pessoal;
Assegurar a recolha, tratamento e gestão da informação relativa ao pessoal, designadamente no que respeita ao recrutamento, promoção, nomeação e reforma;
Assegurar o expediente geral do SECOSTRA;
Elaborar e submeter propostas em matéria de políticas de gestão de recursos humanos, bem como o plano anual de formação de quadros;
Elaborar e manter actualizado o inventário patrimonial, nos prazos estabelecidos por lei;
Elaborar os planos financeiros do SECOSTRA;
Desenvolver programas socioculturais destinados à promoção do bem-estar e da motivação dos funcionários;
Executar as actividades de aprovisionamento;
Manter a contabilidade organizada e elaborar balancetes mensais e relatórios trimestrais de contas no âmbito das actividades do SECOSTRA;
Proceder à avaliação periódica de desempenho e desenvolvimento profissional dos funcionários;
Identificar, em articulação com as diversas áreas, as necessidades de pessoal e assegurar a sua provisão, de acordo com o quadro de pessoal do SECOSTRA;
Promover a arrecadação de receitas e a realização de despesas;
Propor a adjudicação de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do SECOSTRA;
Proceder ao processamento das folhas de salários e de outras remunerações;
Zelar pela conservação, manutenção e gestão do património;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral, devendo possuir formação superior.
Artigo 10.º#
Departamento de Gestão Tecnológica da Transplantação
O Departamento de Gestão Tecnológica da Transplantação é o serviço encarregue da informática, modernização, informação e gestão tecnológica de todo o processo de transplantação, incluindo a gestão das respectivas bases de dados do SECOSTRA.
Compete ao Departamento de Gestão Tecnológica da Transplantação:
Gerir a base de dados dos dadores, dos receptores candidatos a transplante, bem como das células, tecidos e órgãos;
Assegurar a actualização e a manutenção da base de dados clínicas e estatísticas relacionadas com a doação e a transplantação;
Proceder aos registos de dadores e de receptores candidatos a transplante;
Gerir a lista de espera de pacientes candidatos a transplante;
Conceber, desenvolver e implementar o sistema de informação do SECOSTRA, observando os padrões, manuais e fluxos operacionais estabelecidos, em articulação com os organismos utentes;
Coordenar e elaborar o Plano Director de Tecnologia do SECOSTRA;
Garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados sob sua responsabilidade;
Propor a definição de padrões para a aquisição de equipamentos informáticos e softwares, bem como zelar pela sua adequada manutenção;
Promover a investigação, a inovação e a troca de experiências sobre a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação com outras instituições;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Gestão Tecnológica da Transplantação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral, devendo possuir formação superior.
Artigo 11.º#
Departamento de Coordenação e Ética da Transplantação
O Departamento de Coordenação e Ética da Transplantação é o serviço executivo encarregue de coordenar todas as actividades relacionadas com a transplantação, abrangendo a colheita de células, tecidos e órgãos, o planeamento estratégico nacional das necessidades de transplantação e a garantia de que o exercício da prática de transplantação assenta em princípios éticos, deontológicos e técnico-científicos aplicáveis.
Compete ao Departamento de Coordenação e Ética da Transplantação:
Preparar os processos de autorização, renovação e exclusão de autorização de estabelecimentos e equipas;
Proceder à distribuição de órgãos, tecidos e células captados para transplante;
Coordenar o processo de notificação obrigatória de potenciais dadores e assegurar a análise da respectiva elegibilidade;
Acompanhar as actividades das Comissões de Ética para a Saúde e assegurar o cumprimento dos princípios éticos aplicáveis à transplantação;
Elaborar os formulários, modelos, instruções e demais instrumentos operacionais necessários à execução das actividades de transplantes;
Elaborar protocolos técnicos e manuais de boas práticas destinados a equipas de colheita e de transplantação, sem prejuízo das competências de fiscalização atribuída ao órgão de supervisão;
Coordenar programas de formação contínua para os profissionais envolvidos nos processos de transplantação;
Promover acções de sensibilização pública sobre a doação e transplantação, em articulação com outras entidades;
Garantir o cumprimento das normas de ética, consentimento informado, confidencialidade e protecção de dados aplicáveis ao processo de transplantação;
Proceder ao planeamento estratégico das necessidades nacionais de transplantação e propor medidas para o seu desenvolvimento;
Estabelecer mecanismos de cooperação técnica com instituições nacionais e estrangeiras que actuam na área da transplantação;
Produzir relatórios periódicos de actividade e estatística nacionais sobre doação e transplantação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento, de Coordenação e Ética da Transplantação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral, devendo possuir formação superior.
Artigo 12.º#
Departamento de Supervisão da Transplantação
O Departamento de Supervisão da Transplantação é o serviço executivo encarregue de assegurar a supervisão técnica e o acompanhamento contínuo do sistema de transplantação, promovendo a qualidade, segurança e melhoria dos procedimentos clínicos e operacionais relacionados com a transplantação de células, tecidos e órgãos.
Compete ao Departamento de Supervisão da Transplantação:
Acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos e centros hospitalares autorizados a realizar actividades de doação, colheita, conservação, transporte e transplantação;
Identificar, monitorizar e avaliar indicadores de qualidade, desempenho e segurança das actividades de doação e transplantação;
Propor normas técnicas, directrizes e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento contínuo dos processos associados à transplantação;
Acompanhar e monitorizar o seguimento pós-transplante dos pacientes, para efeitos de análise estatística, avaliação de resultados e melhoria de práticas, sem interferir na autonomia clínica dos estabelecimentos;
Participar na elaboração de estudos, projectos e programas relacionados com a segurança e qualidade do processo de transplantação;
Colaborar com entidades nacionais e internacionais em iniciativas de padronização e melhoria de qualidade no domínio da transplantação;
Produzir relatórios periódicos de acompanhamento técnico do sistema de transplantação, contendo recomendações para o seu aperfeiçoamento;
Acompanhar e analisar incidentes adversos ou reacções inesperadas ocorridas no processo de transplantação, propondo acções correctivas;
Promover auditorias de qualidade aos centros de transplantação, colheita e bancos de tecidos;
Analisar os relatórios de actividade dos centros autorizados e produzir pareceres técnicos de melhoria de desempenho;
Emitir recomendações técnicas, com vista à melhoria contínua dos processos de doação, colheita, conservação, transporte e transplantação;
Supervisionar a implementação de planos de contingência e protocolos de segurança biológica nos centros de transplantação;
Avaliar o desempenho das equipas médicas autorizadas, com base em indicadores objectivos de qualidade e eficiência;
Assegurar a articulação com as entidades de inspecção e fiscalização do Sector da Saúde, promovendo acções conjuntas quando necessário;
Avaliar o impacto das actividades de transplantação no Sistema Nacional de Saúde, propondo medidas de melhoria;
Supervisionar o cumprimento das condições de armazenamento, conservação e transporte de órgãos, tecidos e células;
Garantir mecanismos de controlo destinados à prevenção de conflitos de interesse e práticas ilícitas relacionadas com a transplantação;
Exercer as demais competências de natureza técnica estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Supervisão da Transplantação é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director-Geral, devendo possuir formação superior.
Artigo 13.º#
Departamentos Provinciais
O SECOSTRA pode dispor de Departamentos Provinciais, aos quais compete assegurar, na respectiva circunscrição territorial, a prossecução das suas competências.
A criação dos Departamentos Provinciais é efectuada por acto conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Saúde e das Finanças Públicas.
A estrutura dos Departamentos Provinciais compreende 1 (um) departamento e 2 (duas) secções, devendo cada uma dispor de um número máximo de 10 trabalhadores, incluindo o responsável, técnicos e pessoal administrativo, devendo, pelo menos 70% do efectivo pertencer às carreiras técnicas.
O responsável máximo do Serviço Local desconcentrado tem a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do SECOSTRA constam, respectivamente, dos Anexos I e II ao presente Diploma, de que são partes integrantes.
Artigo 15.º#
Regime jurídico do pessoal
O pessoal do quadro de pessoal do SECOSTRA está sujeito ao regime jurídico da Função Pública, sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal do SECOSTRA.
Artigo 16.º#
Regulamento de funcionamento
Compete ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Saúde aprovar o regulamento de funcionamento do SECOSTRA.
