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Decreto n.º 18/05

Decreto n.º 18/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 63 de 27 de Maio de 2005
Data
27/05/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 63 de 27 de Maio de 2005

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deverá criar as
  4. Art. 3.ºÉ revogada toda à legislação que contrarie 6
  5. Art. 5.ºO presente decreta entra em vigor à partir de
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  7. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deverá criar
  8. Art. 4.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem da
  9. Art. 5.ºO presente decreto entra em vígor a partir de

Preâmbulo

Decreto n.º 18/05

de 27 de Maio

Convinda reajustar os vencimentos de base dos docentes

universitários, de acordo com o estabelecido no Programa

do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112,º e do antizo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo

com a tabela salarial anexa ao presente diploma.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deverá criar as

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 3.º#

É revogada toda à legislação que contrarie 6

disposta no presente decreto.

Art, 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretáção e aplicação do presente diploma são

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

O presente decreta entra em vigor à partir de

1 de Abril de 2005,

Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 15 de Abril de 2005.

Publique-se.

OD Primeito Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 13 de Maio de 2005,

O Presidente da República, Jos8 EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária da carreira docente universitária

Professor titular. 1.1. cics ee ne ce e e | 1020

Professor associado 1. 11. 110 e ce ce ce e eme ra ce ee eee e | 900

Professor auxiliar 1101 ce eee e eras merece eae | 840

ASSISTEMEE 110 rs ee rea ease res eres ce a e [| 760

ASSIStEBDE ESPALIÁIIO 1. co 1a oo cornea eee o ooo o | 480

Tabela de vencimentos-base da carreira docente

universitária

Vencimento

es fem

Professor Hular .. Jo co cce no can eo oo oo as eo | 134 354,60

PELOfesSOr BSSQCIAÃO é 1001 es sans res eres] [18 557,00

Professor auxiliar Jo. 11 10 e e me so coa ee ee eo col 110659,20

ASSISTE 110 ua cercas res re cre rr vn esa serras ee res | 100 114,80

ASSÍStentS ESPABIÁNO 1 cnc cresc rece] 63 290,40

O Primeira Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 1945

de 27 de Maio

Convindo reajustar o5 vencimentos dos funcionários

da carreira diplomática do Ministéria das Relações

Exteriores, de acordo com a estabelecido na Programa do

Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentas de base dos funcionários da carreira

diplomática do Ministério das Relações Exteriores, de

acordo com a tabeta salarial anexa ao presente decreto.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Art. 3,º — É revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Artigo 4.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são

resalvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

O presente decreto entra em vígor a partir de

1 de Abril de 2605,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 15 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Fromulgado aos 13 de Maio de 2005.

O Presidente da República, José EDVARDO DOS SANTOS.

Estrutura Indiciária da carreira diplomática

o camanfeçõa | tnaios|

Embaixador. 110 1 e nu cueca e aco a en ana || 960

Ministro Conselheiro. . 11110 ee eo so ce erra aaa | 900

CTONSEINeirO. J11 ue nes nar nr e e eme e o || 840

1.

º SEGretáriD 1. cano a ea aço | 680

2º SECTCIÁTIO Juli ee era e es erre eee e e el 600

3 SECOND ue nec causo cena pos e ces an ce oo nen n| 54D

Adoos sas ns no a e || 420

Tabela de vencimentos-base da carreira diplomática

NR Vencimento

een fee

EMBEiXador. 1 fue usa curs muecese | 126450,8D

Ministro Conselheiro. 1.101 esc eae o ce | 118 557,00

CONSelHeiro. à uu cs ass mens eee | 110653,2D

1º SBGrBtáTiO. Lá a no ca es us us e na 89 STGAD

2º SEIBUIO. (lr ra ra aa ea rea o e era] 79 038,00

3º SECIEUÁTIO - uu ua rr tas ss css one e e e | 71 134,20

AGO uu ca a ca a aee eo + | 8532660

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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