Preâmbulo
Decreto n.º 18/05
de 27 de Maio
Convinda reajustar os vencimentos de base dos docentes
universitários, de acordo com o estabelecido no Programa
do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112,º e do antizo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo
com a tabela salarial anexa ao presente diploma.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar as
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda à legislação que contrarie 6
disposta no presente decreto.
Art, 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretáção e aplicação do presente diploma são
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
O presente decreta entra em vigor à partir de
1 de Abril de 2005,
Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005.
Publique-se.
OD Primeito Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 13 de Maio de 2005,
O Presidente da República, Jos8 EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária da carreira docente universitária
Professor titular. 1.1. cics ee ne ce e e | 1020
Professor associado 1. 11. 110 e ce ce ce e eme ra ce ee eee e | 900
Professor auxiliar 1101 ce eee e eras merece eae | 840
ASSISTEMEE 110 rs ee rea ease res eres ce a e [| 760
ASSIStEBDE ESPALIÁIIO 1. co 1a oo cornea eee o ooo o | 480
Tabela de vencimentos-base da carreira docente
universitária
Vencimento
es fem
Professor Hular .. Jo co cce no can eo oo oo as eo | 134 354,60
PELOfesSOr BSSQCIAÃO é 1001 es sans res eres] [18 557,00
Professor auxiliar Jo. 11 10 e e me so coa ee ee eo col 110659,20
ASSISTE 110 ua cercas res re cre rr vn esa serras ee res | 100 114,80
ASSÍStentS ESPABIÁNO 1 cnc cresc rece] 63 290,40
O Primeira Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 1945
de 27 de Maio
Convindo reajustar o5 vencimentos dos funcionários
da carreira diplomática do Ministéria das Relações
Exteriores, de acordo com a estabelecido na Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentas de base dos funcionários da carreira
diplomática do Ministério das Relações Exteriores, de
acordo com a tabeta salarial anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Art. 3,º — É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são
resalvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
O presente decreto entra em vígor a partir de
1 de Abril de 2605,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Fromulgado aos 13 de Maio de 2005.
O Presidente da República, José EDVARDO DOS SANTOS.
Estrutura Indiciária da carreira diplomática
o camanfeçõa | tnaios|
Embaixador. 110 1 e nu cueca e aco a en ana || 960
Ministro Conselheiro. . 11110 ee eo so ce erra aaa | 900
CTONSEINeirO. J11 ue nes nar nr e e eme e o || 840
º SEGretáriD 1. cano a ea aço | 680
2º SECTCIÁTIO Juli ee era e es erre eee e e el 600
3 SECOND ue nec causo cena pos e ces an ce oo nen n| 54D
Adoos sas ns no a e || 420
Tabela de vencimentos-base da carreira diplomática
NR Vencimento
een fee
EMBEiXador. 1 fue usa curs muecese | 126450,8D
Ministro Conselheiro. 1.101 esc eae o ce | 118 557,00
CONSelHeiro. à uu cs ass mens eee | 110653,2D
1º SBGrBtáTiO. Lá a no ca es us us e na 89 STGAD
2º SEIBUIO. (lr ra ra aa ea rea o e era] 79 038,00
3º SECIEUÁTIO - uu ua rr tas ss css one e e e | 71 134,20
AGO uu ca a ca a aee eo + | 8532660
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
