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Decreto Presidencial n.º 155/11

Decreto Presidencial n.º 155/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 113 de 16 de Junho de 2011
Data
16/06/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 113 de 16 de Junho de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ exonerado Frederico Sequeira do cargo de
  3. Art. 2.ºÉ nomeado Paulo Chitata para o cargo de
  4. Art. 3.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  5. Art. 1.ºÉ exonerado Bento da Conceição da Paixão
  6. Art. 2.ºÉ nomeado, Anapaz de Jesus Neto, para o
  7. Art. 3.ºÉ nomeado Diur Kassul Ângelo para o
  8. Art. 4.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 155/11

de 16 de Junho

Decorridos vários meses após a nomeação dos órgãos

sociais das Empresas Públicas do Sector Portuário, Ferroviário e Aéreo, procedeu-se à avaliação do desempenho dos

respectivos gestores e respectivas empresas do ponto de vista

qualitativo e quantitativo, suas atitudes e comportamentos e

a evolução dos principais indicadores de gestão;

Havendo necessidade de implementar e melhorar os

novos métodos de gestão e de liderança empresarial;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É exonerado Frederico Sequeira do cargo de

Administrador para a Area de Administração e Finanças da

Empresa de Caminho-de-Ferro de Benguela-E. P.

Artigo 2.º#

É nomeado Paulo Chitata para o cargo de

Administrador para a Area de Administração e Finanças da

Empresa de Caminho-de-Ferro de Benguela-E. P.

Artigo 3.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

a 1 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 156/11

de 16 de Junho

Decorridos vários meses após a nomeação dos órgãos

sociais das Empresas Públicas do Sector Portuário, Ferroviário e Aéreo, procedeu-se à avaliação do desempenho dos

respectivos gestores e respectivas empresas do ponto de vista

qualitativo e quantitativo, suas atitudes e comportamentos e

a evolução dos principais indicadores de gestão;

Havendo necessidade de implementar e melhorar os

novos métodos de gestão e de liderança empresarial.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É exonerado Bento da Conceição da Paixão

dos Santos do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito.

Artigo 2.º#

É nomeado, Anapaz de Jesus Neto, para o

cargo de Presidente do Conselho de Administração da

Empresa Portuária do Lobito-E.P.

Artigo 3.º#

É nomeado Diur Kassul Ângelo para o

cargo Administrador Executivo da Empresa Portuária do

Lobito-E. P.

Artigo 4.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

a 1 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

——————----.-ses.R—ua-s see... m

MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA GEOLOGIA

E MINAS E DA INDUSTRIA

Decreto executivo conjunto n.º 90/11

de 16 de Junho

1.

º — É aprovado o regulamento de capacetes para

condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos,

triciclos e quadriciclos, anexo a este diploma e que dele

faz parte integrante.

2.

º — São revogadas as disposições que contrariam o

presente decreto executivo conjunto.

3.

º — As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação

e aplicação deste diploma serão resolvidas pelos Ministros

do Interior e da Geologia e Minas e da Indústria.

4.

º — O presente decreto executivo conjunto entra em

vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Junho de 2010.

O Ministro do Interior, Roberto Leal Ramos Monteiro.

O Ministro da Geologia e Minas e da Indústria, Joaquim

Duarte da Costa David.

REGULAMENTO DE CAPACETES PARA

CONDUTORES E PASSAGEIROS

DE CICLOMOTORES, MOTOCICLOS,

TRICICLOS E QUADRICICLOS

O presente regulamento congrega matérias relativas aos

Capacetes para Condutores e Passageiros de Ciclomotores,

Motociclos, Triciclos e Quadriciclos. Com esta solução,

pretende-se que os utentes das vias encontrem reguladas

as matérias que resultam da implementação do disposto no

n.º 3 do artigo 81.º do Código de Estrada.

Assim:

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Consti-

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