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Decreto Presidencial n.º 295/22

Indulta a Pena de Prisão Aplicada aos Condenados com o Cumprimento de Metade da Pena Aplicada, o Bom Comportamento Demonstrado pelos Reclusos e a Ausência de Perigosidade Social Resultante da Restituição à sua Liberdade

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 248, I Série
Data
30/12/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 248, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºIndulto
  3. Art. 2.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a República de Angola celebrou a 11 de Novembro de 2022 o quadragésimo sétimo aniversário da sua independência, cuja comemoração se deve reflectir na ordem social estabelecida, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade;

Atendendo ao facto de que, dentro de poucos dias, celebra-se o Dia de Natal, considerado o Dia da Família, e visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;

Considerando que a aplicação de uma pena representa a exigência ética natural de realização de justiça, cuja finalidade deve atender, entre outros, objectivos de política criminal, mormente fins de prevenção geral e especial;

Verificando-se o cumprimento de metade da pena de prisão aplicada, o bom comportamento demonstrado pelos reclusos durante o cumprimento da pena e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.° e do n.° 4 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Indulto

É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:

a)

Província do Bengo:

1.

Dorivaldo Muricio Lucas;

2.

Florentino Sangambe;

3.

Francisco Ambrósio Garcia;

4.

Martinho Simão Gomes;

5.

Quartim Domingos Diogo.

b)

Província de Benguela:

6.

Benedito Calhongo;

7.

Ezequiel Júlio;

8.

Gabriel António Tchioca;

9.

Samuel Armando.

c)

Província do Bié:

10.

Adalberto Cardoso Sachip engue;

11.

Agostinho Domingos Camenha;

12.

André de Sousa Sambuangungo;

13.

Antunes Ndala Simão;

14.

Augusto Silva Chipende.

d)

Província de Cabinda:

15.

Alfredo Luemba Bioco;

16.

Benvindo Baptista;

17.

Boaventura Muila Tati.

e)

Província do Cuando Cubango:

18.

Constantino Eduardo Ndala;

19.

Elias Noé;

20.

Ernesto Chissingui Filipe Chianeque;

21.

Jaime Sunguete.

f)

Província do Cuanza-Norte:

22.

António Pedro João;

23.

Caetano Quizembo Agostinho;

24.

Carlos Correia Bernardo da Costa;

25.

Emanuel de Jesus António.

g)

Província do Cuanza-Sul:

26.

Adolfo Guilherme Francisco;

27.

Albino Isaac Justo Sacuia;

28.

António Coelho Chipanda;

29.

Avelino Tchikete;

30.

Clisma André Ramos Perreira;

31.

Lima Moutinho Maneco.

h)

Província do Cunene:

32.

Adelino César;

33.

Albino António Cotingo;

34.

Maurício Chipa José;

35.

Paulino Sayengue;

36.

Vasco Chipita Francisco.

i)

Província do Huambo:

37.

Cacimbo Maurício;

38.

Carlos Tchifeta João;

39.

Fernando Mbalundo Daniel Gomes;

40.

Mbualiombi Moisés;

41.

Mulunga Selando Tylula.

j)

Província da Huíla:

42.

Abílio dos Santos Benedito;

43.

Abraão Santos Tchipalanga;

44.

Amadeu Cafivela Sabonete;

45.

António Manico;

46.

António Nambalo.

k)

Província de Luanda:

47.

Adilson Afonso Mafumua;

48.

Álvaro António Zodilo;

49.

Celeste de Kima Mateus Baptista;

50.

Ernesto Gonçalves Fortunato;

51.

Joana Elizandra Sebastião Manuel;

52.

José de Oliveira Cândido;

53.

José Micael Ndala;

54.

Nelson Pinto;

55.

Pinto António Domingos Pedro;

56.

Raveeroj Ritchoteanan;

57.

David Tecassala;

58.

Rosário Magalhães.

l)

Província da Lunda-Norte:

59.

Ernesto Patrício;

60.

João Muetxeno;

61.

Leão Graciano Muambeo;

62.

Manuel Iuri;

63.

Yuca Leão Domingos.

m)

Província da Lunda-Sul:

64.

Alexandre Afonso;

65.

Alexandre Txifunga Lopes;

66.

André Afonso;

67.

Armando Benguela;

68.

Bruno Matuca.

n)

Província de Malanje:

69.

Afonso Vasco Jones Quissessa;

70.

Augusto André dos Santos Francisco Canguri;

71.

Domingos de Assunção Pedro;

72.

Domingos João Sony;

73.

Francisco Junqueir Gouveia.

o)

Província do Moxico:

74.

Adriano Cacoma;

75.

Alfredo Upale Muhongo;

76.

David André Macuti;

77.

João Maria Baptista Tchitanda;

78.

Jones Camulembe.

p)

Província do Namibe:

79.

Domingos Mango;

80.

Domingos Manuel António da Costa;

81.

Domingos Vidal Monteiro Arsénio;

82.

Eduardo dos Santos Francisco;

83.

Feliciano Huhuma.

q)

Província do Uíge:

84.

Afonso Orlando António;

85.

Celestino Victor Manuel;

86.

Emanuel Samuel António;

87.

Fernando Estêvão Pinto;

88.

Fernando Marquês da Fonseca.

r)

Província do Zaire:

89.

Akim Natanel Komba;

90.

Francisco Ramiro Bruno;

91.

Manuel Lourenço Victor.

Artigo 2.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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