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Decreto Executivo n.º 130/15

Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo

Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 23 de Março de 2015
Data
23/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 23 de Março de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.

#### Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Março de 2015.

## INFORMAÇÃO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção.

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Construção.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, o Gabinete de Tecnologia de Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Planear e implementar o Sistema de Informação do Ministério, baseado em tecnologias de informação e Comunicação;

b)

Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;

c)

Assessorar os restantes órgãos do Ministério sobre questões relativas ao domínio do Gabinete;

d)

Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;

e)

Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suporte tecnológicos nos vários órgãos do Ministério;

f)

Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações a sua guarda;

g)

Colaborar com o centro de documentação e informação na manutenção da documentação de especialidade;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura)

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico.

#### Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;

b)

Fazer cumprir as orientações superiormente definidas;

c)

Representar e responder pelas actividades do Gabinete;

d)

Coordenar a escolha e aquisição de equipamentos e programas;

e)

Controlar os recursos colocados à disposição;

h)

Coordenar as demais actividades do gabinete;

i)

Reportar as entidades superiores;

j)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

#### Artigo 6.º (Conselho Técnico)

O Conselho Técnico é órgão de consulta do Director do Gabinete na realização das atribuições de racionalização e modernização administrativa dos órgãos do Ministério com suporte das Tecnologias de Informação e Comunicação.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e integra os técnicos superiores do gabinete e representantes dos diversos Órgãos do Ministério convidados por este a participar nas respectivas sessões.

O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete das Tecnologias de Informação e com ordem de trabalho estabelecida por este.

O Conselho Técnico tem as seguintes atribuições:

a)

Analisar a implementação do Plano Estratégico dos Sistemas e Tecnologias de Informação geral dos serviços e organismos do Ministério, garantindo a qualidade dos mesmos e assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis;

b)

Fazer a concertação com os diversos órgãos do Ministério na definição dos respectivos objectivos em termos de tecnologias de informação de forma a conduzir a partilha de recursos e de experiências;

c)

Monitorar a execução de projectos de tecnologias de informação transversais ao Ministério;

d)

Analisar e apoiar a promoção da globalização e a uniformização dos sistemas de informação;

e)

Apoiar a promoção das boas práticas no Sector, incentivando a constituição de redes de conhecimentos no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

f)

Apoiar a promoção anual de um evento de âmbito nacional no domínio das tecnologias de informação relacionados com o Sector da Construção;

g)

Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento.

## CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL

#### Artigo 7.º (Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Tecnologia de Informação é o constante no anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.

ANEXO

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º do Regulamento Interno que antecede

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