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Decreto n.º 23/03

Decreto n.º 23/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 34 de 2 de Maio de 2003
Data
02/05/2003
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 34 de 2 de Maio de 2003

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 23/03 crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas

de 2 de Muin agências bancárias à indicar.

: : ; , 4.º — É revoga 1 i

Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal AT É revogada toda a legislação que contrarie

. . 1. tas O presente decreto.

da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo. Art. 5.º— As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do — resolvidas pelo Conselho de Ministros.

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional

o Covemo decreis o a vinte: : Art. 6.º — Este decreto entra em vigor a partir de à de

Boo Abril de 2003.

AN, 1.º — São aprovadas as rabelas das estruturas Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

indiciárias e salariais que constituem anexos ao presente — Luanda, aos 28 de Março de 2003,

decreto, para ajustamento dos vencimentos de base do .

7 : 1 as Publique-se.

pessoal da carreira especial de oficiais de justiça,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

An. 2º — A presente medida não abrange os subsídios — Santos.

não previstos na legislação vigente.

Promuilgado aos 29 de Abril de 2003.

An. 3º— O Banco Nacional de Angola deverá eriar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS

Estrutura indiclária do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça

Grupo Carreira/Categoria

InSPSCLOC covers cisnes] INSPECIOS nu recciiinameasecedassens mentes cre mes cds assessment EM)

Conservador de 1.º classe.) Noltário de 1.º classe...) SEOCMELÁTIO judicial een conmern] Analista de sistema de 1.º classe «12 760

Técnico Canscrvador de 27 classe..] Notírio de 2.º classe..........| Escrivão de direito uu. cesso) Analista de sistema de 2º classe... | 680

si

"P CTanservador-adjunto ........) Notário-udjunto. .ecuJ cio | Ajudante de escrivito de 1,” classe..| Oficiu! de identificução de 1.º classe...) 540

Ajudante principal ..um...f Ajudante principal uu...) Ajudante de escrivão de 2.º classe | Oficial de identificação de 2," classe...) 480

. 1º ajUdoTte concisa 12º E JUBIDIE o iimancaççed Ajudame de escrivão de 3." classe .] Oficial de identificação de 3.º classe.....|/ 200

Técnico 9º ajudante sucicinnsaa) 2.º ajudante voc | Oficial de diligências de 1º classe. | Supervisor de 1º classe cd 180

3º JUdoTite connect 3 ajudante. oo. Dficial de diligências de 2,º classe. | Supervisar de 2,º CluSSE,, o mica d 6

Operador micro-computador poncipal.) 120

Tabela salarial do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça

Grupo - Lego! menta

ape van ema |

Inspector Inspector

Técnico Conservador de 1." classe, | Notário de 1.º clusse,,......) Secretária judicial Join ot A malisia de sistema de 1," clusse .../ 59 200,20

superior | Conservador de 2.º classe..] Notátio de 2.º classe...) Escrivão de direito uno) Analista de sistema de 2," classe ....| 52 968,60

Conservador-adjunto «——....) Notário-adjunta .......1......,] Ajudante de escrivão de 1,7 classe ) Oficial de idenúfic. de 1.º classe ...] 42 063,30

Ajudante principal 1.111...) Ajudante principuil socio] Ajudante de escrivão de 2.º clusse.) Oficial de idenúfic. de 2" classe. 37 389,60

. 1º ajudante .ossiccninnin]| 1 afudante ovino e.) Ajudante dg escrivão de 3” classe 4 Oficio! de identific. de 3.º classe...) 15 575,00

a 21º mjUdante «ovinos! 27 AJUTIIE esco) Oficial de diligênciar de 1.º classe. | Supervisor de U classe uia] 14 03116

2º gjudante cosmo SO a JUdane cce | Oficial de diligências de 2." classe, Supervisor de 2.º classe. ira 12 463,20

Operador miero-compat, principal | 9 347,40

Estrutura indiciária do pessoal não técnico da carreira especial de oficigis de justiça

Gropo o CarreirafCategoria | e

de pessoal Registos Notariado Tribunais DNAICC

Of! de diligências de 3.º elasse 1 Operador micro-comput. de 1º classe ..| 320

| enerador míicre-campur. de 27 classe, | 300

Operador Mmer-compui, de 3" classe. | 280

Pessoal ) Dienioscapista de 1,º Classe cui] 260

não | Dactitoscopista de 2," classe 1111...) 220

? Dactiloscopista de 3.º classe 1.111. | 200

técnico Emissor doe [." Class 1a 180

Emissor de 2.º Classe. ec | 1650

Referenciador de 1.º classe uu.) 180

Referenciador de 2.º classe 11... 222) 1690

Cauiogador de 1" Classe cce ud 180

Cautelogador de 2,7 Classe ces 160

Tabela de vencimentos-bhase do pessoal não técnloo da carreira especial de oficiais de justiça

à Ã: Vencimei

Grupo e Carreira/Categoria e " à

de pessoal Regislus | Nutariado Tribonais DNAICC hase

Oficial de diligências de 3º tlasse [Operador micro-comp. 1.º classe | 11 200,00

Gperador mieno-comp, 2. classe ..4 10 50000 |

Operador micro-ssomp, 3" classe dá 9 8900,00

Dactilascopista de 1.º classe ....... 4 910000

Pessoal Ducriloscopasta de 2.º efusse .......d 7 700.00

mao Ductiloscopist de 3.º clusse ...222h 7 000,00

técnica Esmisso: de [classe J.J... 6360,D0

Emissor de 2.º Classe 11 5 6IOLDO

H E Referenciador de E" classe. 2] 630000

; Referenciador de 2.º classe...) 560)

Cuslogador de 1.º CÍasse 1111122] 630000

Catulvgador de 2.º ciasse .. 1.1... 5 600,00

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos ARTIGO 3º

Santos. (Dúvidus e omissões)

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS As dúvidas é omissões resultantes da interpretação

=— e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo

Decreta n.º 24/03 Conselho de Ministros.

de 2 de Maio

Í : : : ARTIGO 4º

Convíndo ajustar o vencimento do Presidente da (Norma revogatória)

República, de acordo com o estabelecido no Vrograma do .

Governo. E revogado o Decreto n.º 62/02, de 4 de Qutobro.

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do ARTIGO 5º

artigo 112º e da artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, (Entrndao em viger)

o Guvemo decreta o seguinte:

TO Em O presente decreto entra em vigor à | de Abril

ARTIGO 1, de 2003

(Pa vuscinento) e AS.

É aprovado 6 ajustamento do voncimento imensal-base Visto & aprovado em Conselho de Ministros, em

do Presidente da República para Kz: 105 703,55 de acordo — Luanda, aos 28 de Março de 2003.

com à tabela anexa. .

ARTIGO 2º Publique-se.

(Forma de paganiente) O Primeiro Ministro. Fernando da Piedade Dias dos

Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos Santos.

são calculados com base no vencimento do Presidente |

da República, 68 pagamentos deverão ser efectuados Promulgado aos 29 de Abril de 2003.

por crédico em conta uberta por cada titular nas agências , a

bancárias à indicar. O Presidente da Repúéblica, José EvuarDo DOS SANTOS

Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos políticos

" Venclinento Despesas de

representação e |

Presidente de República 1.110 1100 000006 aco reseeto rr reesasrrrreoas 105 103,55 52 851,78 I5B 555,33

Primeiso Ministro co 11. ao roca aaa ceeecccc criara rare se TI 277,66 35 674,95 113 952,61

Ministro « Governador PRvincul 111110 1.0 reco. coca 6 rereecas qria 73 992,49 29 596,98 103 589,48

Secretírio de Estudo, Vice-Ministro e Secreráno do Conselho de Ministros cc... 68 707,31 24 047,56 92 754,87

Secretário- Adjunto do Conselho do Mistos e Vice-Governador Province 1... 2 21000000 6342213 119026 64 82 d4B.I?7

O Primeiro Ministro, Fecnando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República. José EDUARDO DOS SANTOS.

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