Preâmbulo
Decreto n.º 31/03 Art. 5.º — Este decreto entra em vigor a partir de | de
de 20 de Junho Abril de 2003.
Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
docente e não docente da Universidade Agostinho Neto, de — Luanda, aos 25 de Ábril de 2063.
acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da siínea 43 do Publique-se,
artigo 110º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte: O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Artigo 1.º#
São aprovadas as tabelas da estrutura Promulgado aos 9 de Junho de 2003,
indictária e salaria! que constituem anexos ao presente
decreto, para ajustamento dos vencimentos de base do pes- O Presidente da República, José EDuakDO DOS SANTOS.
soal docente e não docente da Universidade Agostinho
Neto. =—
Art, 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar as Estrutura indiciária da carreira docente universitária
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada tala, nas agências ando Jem ir
rias a indicar.
AL IS É revogada toda a legislação que contrarie o Professor Lutar. 10 00 10 ce cc cce ca mess oo oe af TODO
presente decreto, Professor associado 1.111.010 ce eee ces serra neon 840
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem Professor auxiliar... 10 110 ver cos cs eme a nem e 2] 76D
da interpretação e aplicação do presente diploma serão Assistente ... m o 0 e rr a ar ct o ame cresc men | 600
resolvidas pelo Conselho de Ministros. ÁSSIStente CSIABiÁTIO 6 100 ces eee ae ao 0 ce] 420
Tabela de vencimento de base da carreira docente
universitária
Vencl-
Ca! mento
rgos base
Proteêssor UMlar... use coco cesso seo ore | 79 452,90
Professor associado 11. 1000 me 1 e e eee o) 6543880
Professor auxiliar. 1. cos re ne erre aeee co aca nf 5920020
ASSISBONRS Lu. 0. ao ano ar no nen ee f 46 737,00
ASSISIONIC ESIBÉRÁTIO 0 1... ro — ct 232715,990
Estrutura indiciária do pessoal não docente
da Universidade Agostinho Neto
Pessoal técnico
Grupo Carrei 2.
de pessoal arreira/Categoria
Técmeo superior principal... 540
Técnico supenor de 1º classe 1... . | 480
Técmco supertor de 2" classe... 0... 420
Técnico especiabsta principal. 4%)
TFécntico especialista de 1º? clusse 380)
Técmco Técnico especialista de 2" classe... .| 350
especialista TFécmcode 1.º Classe... 1. 1. e 320
Técncoade PPelasse.. 1. 10 260
Técmeode 3 "classe aa | 230
Técmeo médio principal de L" classe. 200
Técnico médio poncipel de 2" classe , ...[ 180
Técnico Técnico médio principal de 3º classe . ..| 160
ESSEStente Técnica médio de | classe 2 1... [ 1640
Técnico médio de 2.º classe 1... 0. . .] 126
Técmoo médio de 3 elusse . .. . ..i (00
Pessoal não técnica
Grupo da
de pessoal Carreira/Catego
Oficial administrativo poneipal . .. . .| 320
Primeuo oficial . ce aaa | 300
1 Segundo oficial... 2.0.1.0. 2.0. .|[/ 280
Administrativo Imoeçoofícml ue 2 0... | 260
ASPITARte. ll 0 ea 2. a | 2
Escnturáno-dacinógrafo de 1 "classe ...... | 200
Escniturário-daculógrafo de 2." classe ...... 1 180
Esciturário-dacnlógrafo de 3" classe ..... | 160
Tesoureiro poneipal o... oe 300
Tesonremo Tesoureiro de |ºclasseo 0... 0... | 286
Tesoureiro de 2? cksse. 1... cc... | 260
Motonsta de pesados principal 0. 2
Matorista de pesados de 1 * classe.
Motonsta de pesados de 2* classe... 0...
Auxiliares — |Motonsia de hgeiros principal... 2 1... | 220
Molorista de ligenos de 1 classe. 200
Muotorisau de ligeiros de 2º classe -- 180
Telefonista principal eee ae a 2 | 80
Telefomstu de [classes cu. 120.200 160
Telefonista de 2º classe. 1.1... . . 1 140
Pessoal não técnico
Grupo o
de pesso) Carreira/Categorla
Auxiliar administrativo principal. . 160)
Auxiliar adminmsitativo de | classe. 1... | 140
Atxuliar admenstrativo de 27 classe. 120
Auxiliar de limpeza principal... . | 140
Auxiliar de lumpezn de 1º classe, 120
Auxiliar de Irmpeza de 2.º classe... | 100
. Encarmegado 1... 0.0 vue | 248
Operário Operário qualificado de 1.º classe... ..) 290
gualificado — | Operário qualificado de 2." classe. ... . 1 200
Operário Encamegado o ue ee ca ee | 180
não qualificado Operário não qualificado de 1 "classe .....] 160
Dperário não qualificado de 2" classe - | 140
Tabela de vencimentos do pessoal não docente
da Universidade Agostinho Neto
Pessoal técnico
Grupo Vencide pessoal Carreira/Categoria mento
base
Técnico supenor principal 1. 2 2. | 42063360
Técnico superior | Técnico superior de 1.º classe, - .- | 3738960
Técnico supenor de 2.º classe .... 1) 32715,
Técnico especialista principal .. .. .| 32715,90
Técnico especialista de 1" classe | 29 600,10
Técnico “Técnico espectalista de 2º classe. | 27268,25
especialista Técnico de 1.º classe 111... - .| 24926.40
Técnico de 2º classe... .. 20 252,70
Técoico de 3.º classe 1... 0. | 1791585
Técnico médio principal de 1." classe .-| 15 579,00
Técnico médio principal de 2" classe | 14021,50
Técmeo médio prneipal de 3 "classe . | 12463,20
Técnico médio de 1? classe -. . | 10905,30
Técmico médio de 2 classe... 9 347.40
Técnico médio de 3 classe. | 778950
Pessoal não técnico
Venri-
Grupo s mento
de pessoal Carreira/Categoria base
Oficial administra [vs principal 2 Iu 088.00
Primeiro oficial 1. 0 04 - 1 10 395,00
Admimsiranvo Iocomndoofícial cu ul 1. | 970200
Tercetto oficial. + 1 2 co e | 9 009,00
ASPIMIDE 6. 10 14 eos o el 762300
Escriturário-dactilógrafo de 1 * classe 6 930,00
Escnturino-daculógrafo de 2* classe 6237,00
Escnturárto-dactlógrafo de 3 * classe 5 544,00
Tesouréiro principal 1.010 122. o | 10 395,00
Feseurewo — (Tespureiode classe. 11. 11 | 9700200
Tesoureiro de 2º classe... 1 9 009,00
Motorista de pesados principal . E 316.00
Auxiliares Moionsta de pesudos de 1 * classe 7 629,00
Motorista de pesados de 2* classe 6 930,00
Grupo Vencide pessoal Carreira/Categoria mento
NS Motonsta de ligeiros principal... " e 76
Motorista de ligeiros de 1 "classe... ...) 69306,00
Matonsta de ligeiros de 2.º classe... ...1 6237,00
Telefonista principal varas aee as FEED
Administrativo | telefonista de 2º classe 0 00 1) 485100
Auxiliar administrativo procipal 1...
Auxiliar udmimatrativo de 1º classe ...| 485100
Auxiliar udmmátrativo de 2.* classe .. | 458,00
Auxiliar de limpeza de 2* classe, ... ...] 3465,00
Operário Encarregado see reger ue ee | 831600
gualificado | OPSrário qusldicado de 27 classe... "| 609000
Encamegado. . 1 ceu eis | 628700
Operário — | Opcriro não qualificado de 1" classe..| 5 544,00
não qualificado Oberário não qualificado de 2.º classe. 4 851,00
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Sanios.
O Presidente da República, José EnuvarDO DOS SANTOS
Decreto n.º 32/03
de 20 de Junho
Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal de
investigação científica, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
— É aprovada a tabela salarial! anexa ao
presente diploma, para ajustamento dos vencimentos de
base do pessoal de investigação científica.
Ani. 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédita em conta aberta por cada titular, nas agências
bancárias a indícar.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto,
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Art, 5º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Abril de 2003. '
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 25 de Abril de 20063.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 9 de Junho de 2003.
O Presidente da República, josé EDUARDO Pos SANTOS
2003 915
Estrutura indiciária do pessoal de Investigação
Científica
ee es
Investigador-coordenador . cc. ee aee cume e ea 10210
INvestgador primeipal, +11 sro se es res rr B40
Invesugador auuliar 11 1. 100. came aces ue TO
ASSISICAMO dE IMVESTRAÇÃO 111 eso ar canso 600
Estagiário de tnveshipação. 111110110 000 21 eo ce ee cr eo 420
Tabela de vencimentos do pessoal de Investigação
Científica
” Vencimento
eo Se
Investigador-coordenador . cce ces es 2 2] 794520
Investugador principal. - 11128 cesso cr so o oo 65 431,80
Investigador Duxaliar 11.0 1110 e eee ue ar ee 2. | 5920020
ASSISTENTE de INVESUISAÇÃO 1111 cnc ee o ce 44 737,00
Estagrário de investugação. Lic. 22020 ee 2 | 32715,90
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 33/03
de 20 de Junho
Convindo ajustar os vencimentos de base dos efectivos
do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos
de direcção e chefia da mesmo Ministério, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea ec) do
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Ártigo 1.º — São aprovadas as tabelas da estrutura
indiciária e salarial anexas ao presente decreto, para ajustamenta dos vencimentos de base dos efectivos do Ministério
do Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção
€ chefia do mesmo Ministério.
Artigo 2.º#
O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular de cargos de
direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências
bancárias à indicar.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o presente decreto.
Art, 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e apiicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
