Artigo 1.º#
Autorização
O Banco Nacional de Angola é autorizado a emitir e pôr em circulação moeda metálica comemorativa, em alusão ao 20.° Aniversário da Paz e da Reconciliação Nacional, com o valor facial de Kz: 200,00.
Artigo 2.º#
Motivo
A moeda metálica homenageia o 20.° Aniversário da Paz e da Reconciliação Nacional, que se assinala no dia 4 de Abril de 2022.
Artigo 3.º#
Valor facial, dimensões e peso
Valor Facial
Diâmetro (em mm)
Peso (em Gramas)
Kz: 200,00
28,5
10,5
Artigo 4.º#
Características específicas
Para efeitos do disposto no Artigo anterior, as características específicas da moeda metálica comemorativa são as seguintes:
Unicolor, semi-serrilhada, com cor prateada;
No reverso, destacam-se o valor facial ao centro e a inscrição «Kwanzas», a cestaria como símbolo da cultura nacional e, na base, o ano de emissão «2022»;
No anverso, destaca-se o motivo, representado pelo abraço fraterno e o sentimento de união nacional entre os angolanos e a inscrição no topo «Paz e Reconciliação Nacional»;
Destacam-se, de igual modo, a inscrição «2002-2022» que constitui o intervalo entre o ano da assinatura do Memorando de Entendimento e do Acordo que trouxe a Paz definitiva em Angola e o de emissão da presente moeda;
Na base destaca-se a expressão «República de Angola».
Artigo 5.º#
Curso legal
As moedas metálicas emitidas ao abrigo da presente Lei têm curso legal e poder liberatório, nos mesmos termos que as moedas convencionais.
Artigo 6.º#
Infracção
A rejeição da moeda metálica objecto da presente Lei constitui infracção, prevista e punível, nos termos da legislação penal vigente na República de Angola.
Artigo 7.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 8.º#
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 17 de Novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 24 de Dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
