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Decreto Executivo n.º 457/22

Primária n.º 727 de Kamidi Kinguiambudi, Escola Primária n.º 734 de Massema, Escola Primária n.º 751 de Kibula I, Escola Primária n.º 752 de Kibula II, Escola Primária n.º 926 de Kinzacalele, Escola Primária n.º 931 de Kipembe, Escola Primária n.º 928 de Cabeia, Escola Primária n.º 929 de Muana Nzenza, Escola Primária n.º 937 de Kiutissa, Escola Primária n.º 941 de Kiluianico, Escola Primária n.º

Primária n.º 727 de Kamidi Kinguiambudi, Escola Primária n.º 734 de Massema, Escola Primária n.º 751 de Kibula I, Escola Primária n.º 752 de Kibula II, Escola Primária n.º 926 de Kinzacalele, Escola Primária n.º 931 de Kipembe, Escola Primária n.º 928 de Cabeia, Escola Primária n.º 929 de Muana Nzenza, Escola Primária n.º 937 de Kiutissa, Escola Primária n.º 941 de Kiluianico, Escola Primária n.º 667 Pululo Kimubengo, Escola Primária n.º 96 de Missão Católica, Escola Primária da Jamaica, Escola Primária Tocoísta, Escola Primária n.º 944 de Kimibuatelele e Escola Primária n.º 664 de Cambuaia, sitas no Município de Quimbele, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 188 de 4 de Outubro de 2022
Data
04/10/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 188 de 4 de Outubro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária n.º 725 de Kipedro, Escola Primária n.º 727 de Kamidi Kinguiambudi, Escola Primária n.º 734 de Massema, Escola Primária n.º 751 de Kibula I, Escola Primária n.º 752 de Kibula II, Escola Primária n.º 926 de Kinzacalele, Escola Primária n.º 931 de Kipembe, Escola Primária n.º 928 de Cabeia, Escola Primária n.º 929 de Muana Nzenza, Escola Primária n.º 937 de Kiutissa, Escola Primária n.º 941 de Kiluianico, Escola Primária n.º 667 Pululo Kimubengo, Escola Primária n.º 96 da Missão Católica, Escola Primária da Jamaica, Escola Primária Tocoísta, Escola Primária n.º 944 de Kimibuatelele e Escola Primária n.º 664 de Cambuaia, sitas no Município do Quimbele, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Março de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre a Escola

Província:

Uíge.

Município:

Quimbele.

Escola Primária n.º 752 de Kibula II, Escola Primária n.º 926 de Kinzacalele, Escola Primária n.º 931 de Kipembe, Escola Primária n.º 928 de Cabeia, Escola Primária n.º 929 de Muana Nzenza, Escola Primária n.º 937 de Kiutissa, Escola Primária n.º 941 de Kiluianico, Escola Primária n.º 667 Pululo Kimubengo, Escola Primária n.º 96 da Missão Católica, Escola Primária da Jamaica, Escola Primária Tocoísta, Escola Primária n.º 944 de Kimibuatelele e Escola Primária n.º 664 de Cambuaia.

Nível de Ensino:

Primário.

Classes que lecciona:

Iniciação à 6.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:

Urbana/Suburbana/Rural.

N.º de salas de aulas:

7.

N.º de turmas:

14.

N.º de turnos:

2.

N.º de alunos por sala:

36.

Total de alunos:

504.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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