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Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/13

Adita ao disposto na alínea g) do artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, sobre a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Adita ao disposto na alínea g) do artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, sobre a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 215 de 7 de Novembro de 2013
Data
07/11/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12 — Aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 215 de 7 de Novembro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAditamento ao Artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República procederem ao melhor acompanhamento, intervenção activa e controlo, nos processos de contratação pública: Considerando que o Titular do Poder Executivo pretende através dos serviços de assessoria técnica da Casa Civil, empreender outra dinâmica no processo relativo à contratação pública:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aditamento ao Artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro

É aditado ao artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro o seguinte: «ARTIGO 13.º (Estrutura)

[...].

a)

[...].

b)

[...].

c)

[...].

d)

[...].

e)

[...].

f)

[...]

g)

Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública.

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]».

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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