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Decreto Presidencial n.º 151/10

Decreto presidencial n.º 151/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 136 de 21 de Julho de 2010
Data
21/07/2010
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 136 de 21 de Julho de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºO período da actualização do registo eleitoral de 2010, tem início à 30 de Julho e termina à 30 de
  3. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 151/10

de 21 de Julho

Considerando que o artigo 27.º da Lei n.º 3/05, de 1 de

Julho, Lei do Registo Eleitoral, estabelece que o período

anual da actualização do Registo Eleitoral é fixado pelo

Executivo, ouvida a Comissão Nacional Eleitoral:

Considerando que o artigo 28.º, do referido diploma,

estabelece que o anúncio do período da actualização deve ser

feito 30 dias antes do seu início, através de editais a afixar em

lugares públicos e por intermédio da comunicação social.

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º |,

do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, o

seguinte:

Artigo 1.º#

O período da actualização do registo eleitoral de 2010, tem início à 30 de Julho e termina à 30 de

Setembro de 2010, conforme o edital anexo ao presente

decreto presidencial, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Junho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

EDITAL

FIXAÇÃO DO PERÍODO DA ACTUALIZAÇÃO

DO REGISTO ELEITORAL

Faz-se saber, que de acordo como artigo 27.º da Lei

n.º 3/05, de 1 de Julho, Lei do Registo Eleitoral, é fixado o

período da actualização do Registo Eleitoral para o ano

de 2010, que vai de 30 de Julho a 30 de Setembro de 2010.

Luanda, aos 12 de Julho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 152/10

de 21 de Julho

Considerando que o artigo 15.º da Lei n.º 20/03, de

19 de Agosto, estabelece que os transportes públicos rodoviários urbanos regulares de passageiros são um serviço

público a ser explorado em regime de concessão ou de

prestação de serviço:

Havendo necessidade de estabelecer as bases gerais das

concessões dos transportes públicos rodoviários urbanos

regulares de passageiros:

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