Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 151/10
de 21 de Julho
Considerando que o artigo 27.º da Lei n.º 3/05, de 1 de
Julho, Lei do Registo Eleitoral, estabelece que o período
anual da actualização do Registo Eleitoral é fixado pelo
Executivo, ouvida a Comissão Nacional Eleitoral:
Considerando que o artigo 28.º, do referido diploma,
estabelece que o anúncio do período da actualização deve ser
feito 30 dias antes do seu início, através de editais a afixar em
lugares públicos e por intermédio da comunicação social.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º |,
do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, o
seguinte:
Artigo 1.º#
O período da actualização do registo eleitoral de 2010, tem início à 30 de Julho e termina à 30 de
Setembro de 2010, conforme o edital anexo ao presente
decreto presidencial, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
EDITAL
FIXAÇÃO DO PERÍODO DA ACTUALIZAÇÃO
DO REGISTO ELEITORAL
Faz-se saber, que de acordo como artigo 27.º da Lei
n.º 3/05, de 1 de Julho, Lei do Registo Eleitoral, é fixado o
período da actualização do Registo Eleitoral para o ano
de 2010, que vai de 30 de Julho a 30 de Setembro de 2010.
Luanda, aos 12 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 152/10
de 21 de Julho
Considerando que o artigo 15.º da Lei n.º 20/03, de
19 de Agosto, estabelece que os transportes públicos rodoviários urbanos regulares de passageiros são um serviço
público a ser explorado em regime de concessão ou de
prestação de serviço:
Havendo necessidade de estabelecer as bases gerais das
concessões dos transportes públicos rodoviários urbanos
regulares de passageiros:
