Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2015, para o suporte das despesas de funcionamento do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 14.071.605.539,95 (catorze mil milhões, setenta e um milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e trinta e nove kwanzas e noventa e cinco cêntimos) para o pagamento das facturas relacionadas com o contrato de regularização e legalização imobiliária.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Dezembro de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
