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Decreto Executivo n.º 343/16

Decreto Executivo n.º 343/16

toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Juventude e Desportos
Publicação
Diário da República I Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016
Data
03/08/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 310/14, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, designado abreviadamente por «GEPE», anexo ao presente Decreto Executivo.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.

Luanda, 3 de Agosto de 2016.

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) é o serviço de apoio técnico responsável pela preparação de medidas de política e estratégia global, bem como pela elaboração de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, orientação e coordenação da actividade de estatística do Ministério no domínio da Juventude e do Desporto.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:

a)

Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política juvenil e desportiva na estratégia do desenvolvimento económico do País;

b)

Estudar e analisar o processo de desenvolvimento global da Área da Juventude, seus projectos e grau de participação desta camada social na sua aplicação;

c)

Estudar e analisar o processo de desenvolvimento global e sectorial do sistema desportivo nacional, emitir pareceres sobre o mesmo e propor acções alternativas ou medidas complementares, com vista a sua melhoria;

d)

Elaborar estudos e propostas sobre a estrutura-organizacional do Ministério da Juventude e Desportos e outras instituições com responsabilidades no campo juvenil e desportivo, bem como propor metodologias, sistemas, normas e processos, visando aumentar a eficiência do seu funcionamento;

e)

Organizar e apreciar tecnicamente os processos de concurso para adjudicação das obras a serem realizadas ou comparticipadas pelo Ministério da Juventude e Desportos, bem como acompanhar a sua execução;

f)

Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividade do Ministério da Juventude e Desportos e proceder a avaliação global do seu cumprimento;

g)

Organizar e manter actualizado o Atlas Desportivo Nacional;

h)

Organizar e manter actualizado o sistema de base de dados estatísticos;

i)

Promover e realizar eventos de carácter nacional sobre estatísticas da juventude e desporto;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou orientadas superiormente.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) é composto por:

c)

Departamento de Estudos e Estatística;

d)

Departamento de Planeamento;

e)

Departamento de Monitoramento e Controlo.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Assegurar e responder pelo integral cumprimento das tarefas do Gabinete;

b)

Definir, de acordo com a política de gestão de recursos humanos, os critérios de recrutamento dos técnicos do Gabinete e garantir a correcta gestão dos mesmos;

c)

Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação em vigor;

d)

Elaborar e propor normas e instruções metodológicas relativas ao exercício da actividade de Gabinete;

e)

Elaborar e apresentar a instância superior o relatório periódico do desenvolvimento do Gabinete;

f)

Garantir o cumprimento das orientações do Ministério do Planeamento;

g)

Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;

h)

Apresentar o relatório de actividade sobre matéria específica;

i)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação e exoneração do pessoal do Gabinete;

j)

Organizar e/ou participar em seminários de capacitação dos quadros do Sector em matéria de estatísticas;

k)

Elaborar estudos sobre estatísticas do Sector, priorizando as áreas vitais constantes do sistema informático;

l)

Elaborar periodicamente relatórios e outras publicações estatísticas;

m)

Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística em matéria de estatística nacional;

n)

Avaliar a execução dos programas das actividades do Sector;

o)

Analisar e dar parecer sobre medidas de investimentos no âmbito da juventude e do desporto;

p)

Conjugar sinergias com o Ministério do Planeamento em estudos concernentes à nova metodologia, no âmbito da elaboração e avaliação de Programas e Projectos de Investimentos Públicos;

q)

Elaborar o Programa de Investimento Público do Ministério da Juventude Desportos, com base no dossier de projectos de investimentos recepcionados dos diversos órgãos;

r)

Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;

s)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

Nas suas faltas, impedimentos ou ausências, assume as funções de Director, o Chefe de Departamento que por ele for indicado.

O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director do Gabinete na coordenação e execução das actividades do Gabinete.

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

c)

Realizar balanços de trabalhos efectuados de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados;

d)

Implementar os mecanismos para a coordenação dos projectos desenvolvidos;

e)

Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director do Gabinete que o preside, os seguintes funcionários, Chefes de Departamento, técnicos superiores, técnicos médios e outros funcionários, cuja participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Director.

O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.

Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:

a)

Proceder aos estudos e análise de carácter estatístico;

b)

Orientar, recolher, tratar, analisar e difundir as estatísticas de todos os órgãos do Ministério;

c)

Realizar censos e/ou inquéritos de interesse do Sector;

d)

Colaborar com órgãos competentes no cálculo dos indicadores juvenis e desportivos;

e)

Assegurar a actualização do Atlas Desportivo Nacional em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação e a Direcção Nacional de Políticas do Desporto;

f)

Assegurar a actualização da base de dados estatísticos em colaboração com as Direcções Nacionais de Políticas da Juventude e do Desporto;

g)

Coordenar a realização de eventos de carácter nacional sobre estatísticas da juventude e desportos;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete ao Departamento de Planeamento:

a)

Preparar o plano geral de actividades da estrutura central do Ministério e assegurar a sua elaboração com os demais órgão;

b)

Colaborar com a Secretaria-Geral na elaboração de projectos de orçamento da estrutura central do Ministério, e acompanhar o funcionamento dos órgãos superintendidos;

c)

Pronunciar-se sobre matérias de programas de desenvolvimento das actividades juvenis e desportivas;

d)

Colaborar com outros organismos na formulação da política juvenil e desportiva;

e)

Preencher formulários para a inserção de projectos novos em curso na Plataforma Informática (SIPIP) do Ministério do Planeamento;

f)

Elaborar até oito dias antes de cada trimestre as propostas de programação financeira dos projectos de investimentos públicos;

h)

Acompanhar junto da Secretária-Geral a disponibilização das quotas financeiras e sua afectação aos projectos de investimentos de cada órgão;

i)

Fazer análise e acompanhamento permanente sobre a execução efectiva de cada projecto de investimento;

j)

Elaborar trimestralmente o relatório preliminar consolidado da execução financeira e física dos projectos de investimentos, com base nos relatórios da entidade fiscalizadora;

k)

Participar na elaboração do relatório consolidado sobre as actividades desenvolvida do Sector;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:

a)

Apreciar tecnicamente os processos de concursos para adjudicação das obras realizadas e comparticipadas pelo Ministério e acompanhar a sua execução;

b)

Acompanhar e controlar o cumprimento do plano de actividades e do orçamento da estrutura central do Ministério;

c)

Acompanhar o processo de desenvolvimento global da Área da Juventude, seus projectos e grau de participação na sua aplicação;

d)

Acompanhar o processo de desenvolvimento global e sectorial do sistema desportivo nacional, emitir pareceres sobre o mesmo e propor soluções alternativas ou medidas complementares, com vista a sua melhoria;

e)

Acompanhar as metodologias emanadas pelo Ministério da Finanças sobre a elaboração dos projectos de orçamento;

f)

Acompanhar a elaboração do projecto do orçamento do Ministério;

g)

Controlar e fiscalizar a actividade respeitante a execução do orçamento do Sector;

h)

Avaliar a execução financeira dos serviços centrais, e órgãos superitendidas;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.

O quadro de pessoal do (GEPE), para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.

O provimento de lugares do quadro de pessoal do GEPE é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.

O organograma do GEPE é a constante do Anexo II ao presente Regulamento.

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

ANEXO II

Organigrama do GEPE

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

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