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Decreto Executivo n.º 428/16

Decreto Executivo n.º 428/16

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 166 de 30 de Setembro de 2016
Data
30/09/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 166 de 30 de Setembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, visando adaptá-lo às transformações sócio-políticas em curso no País.

Convindo aprovar o Regulamento Orgânico da Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos ao conteúdo do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Decreto

Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto

Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Setembro de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS E

A Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DIE, é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao estudo, à concepção, à coordenação, prestar apoio técnico e execução da gestão das infra-estruturas, dos equipamentos e do património rústico e ou urbano, necessários à prossecução das atribuições do MININT.

A Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento de políticas de infra-estruturas;

b)

Elaborar e propor, com a cooperação dos serviços executivos do MININT, os planos plurianuais de equipamentos;

c)

Executar os investimentos da sua competência;

d)

Acompanhar e controlar a execução dos investimentos da responsabilidade de outros serviços e organismos do MININT;

e)

Elaborar contratos no domínio das Infra-Estruturas e Equipamentos;

f)

Garantir a assistência técnica aos equipamentos e a gestão dos moto-recursos e o controlo da sua adequada utilização;

g)

Cuidar da manutenção das infra-estruturas do Ministério e prestar assessoria técnica e metodológica aos demais serviços, bem como executar actividades práticas no domínio das obras e construções;

h)

Apoiar a Direcção de Planeamento e Finanças do MININT, na preparação e no acompanhamento da execução Orçamental dos Investimentos em Infra-estruturas e Equipamentos;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Infra-Estruturas;

b)

Departamento de Estudos e Projectos;

c)

Departamento de Transportes e Equipamentos;

d)

Oficina Geral;

e)

Estaleiro Central.

Órgãos de Apoio Técnico:

a)

Departamento de Organização, Planificação e Controlo;

b)

Departamento de Informação e Análise;

c)

Departamento Administrativo.

Órgãos Executivos Locais:

Direcções Provinciais.

A Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos é dirigida por um Director Nacional a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e controlar a actividade do órgão;

b)

Zelar pela manutenção do respeito e da disciplina do pessoal;

c)

Dirigir a elaboração do relatório das actividades;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição do órgão;

e)

Velar pelo cumprimento integral das normas em vigor sobre o segredo estatal;

f)

Propor a nomeação ou a exoneração dos titulares de cargos de chefia e demais pessoal do órgão;

g)

Realizar outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre as políticas de infra-estruturas e equipamentos, apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre qualquer outro assunto, que o Director submeta à sua consideração.

b)

Normal;

c)

Alargado.

A organização e o funcionamento do Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Ministro do Interior.

Ao Departamento de Infra-estruturas compete:

a)

Executar as actividades práticas no domínio das obras e construções;

b)

Dirigir e supervisionar a elaboração de projectos de engenharia;

c)

Elaborar planos de beneficiação às infra-estruturas do MININT;

d)

Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção e/ou reabilitação de infra-estruturas do MININT;

e)

Acompanhar e prestar informações periódicas sobre o estado de execução física das empreitadas;

f)

Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas;

g)

Proceder à avaliação técnica dos imóveis do MININT, sempre que necessário ou orientado.

O Departamento de Infra-estruturas é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura;

a)

Secção de Engenharia;

b)

Secção de Fiscalização e Controlo de Qualidade;

c)

Secção de Obras (Brigada).

Ao Departamento de Estudos e Projectos compete:

a)

Conceber e elaborar estudos prévios dos projectos de urbanismo e arquitectura, sempre que estejam identificados;

b)

Garantir a elaboração de projectos executivos, de infra-estruturas definidas e/ou proceder à beneficiação das mesmas;

c)

Fazer estudos topográficos e outros, dos terrenos onde devem ser implantados os projectos a executar;

d)

Elaborar cadernos de encargos dos projectos aprovados em coordenação com o

Departamento de Infra-estruturas;

e)

Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas do MININT aprovadas, sempre que orientado;

f)

Controlar, registar e arquivar os desenhos, as plantas, as memórias, as especificações e os projectos produzidos ou coordenados pelo Departamento, bem como os recebidos de terceiros, relativos a infra-estruturas, especificações técnicas, normas e regulamentos.

O Departamento de Estudos e Projectos é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Urbanismo e Arquitectura;

b)

Secção de Cadastro e Topografia;

Ao Departamento de Transportes compete:

a)

Proceder ao estudo, à selecção e à aquisição de marca dos equipamentos, veículos e meios, que se adaptem às múltiplas missões e tarefas operacionais, administrativas, acometidas à

Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos;

b)

Proceder à distribuição, à redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;

c)

Controlar o cumprimento escrupuloso das exigências de exploração dos equipamentos e dos veículos dos órgãos do MININT, assim como as ordens, as directivas, as instruções e os regulamentos referentes à utilização, à manutenção e à reparação dos mesmos;

d)

Elaborar normas que contribuam para a prevenção de acidentes com viaturas do MININT;

e)

Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos, dos meios de transporte e das ferramentas;

f)

Organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;

g)

Garantir a aquisição de peças sobressalentes, de acessórios e de materiais autos;

h)

Adquirir e distribuir os combustíveis e lubrificantes;

i)

Elaborar as normas de segurança relativas à utilização de combustíveis e de lubrificantes;

j)

Garantir a legalização dos veículos, junto da DNVT e da Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel;

k)

Executar outras tarefas superiormente orientadas.

O Departamento de Equipamentos e Transportes é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a:

a)

Secção de Organização e Exploração;

b)

Secção de Registo, Estatística e Controlo;

c)

Secção de Aprovisionamento e Abastecimento;

d)

Parque e Estação de Serviço.

Às Oficinas Gerais compete:

a)

Zelar pelo estado técnico e operacional dos equipamentos, dos meios autos agregados de alimentação e de superfície;

b)

Realizar e diagnosticar os equipamentos e meios autos do MININT;

c)

Propor o tipo e a quantidade de peças e acessórios para a técnica;

d)

Receber, catalogar, armazenar e conservar as peças e acessórios;

e)

Fazer o registo e ordenar o sistema de saída, e de entrada e de stock;

f)

Zelar pela superação e formação específica do pessoal das distintas áreas que compõem a oficina;

g)

Garantir a evacuação de eventual técnica utilizada por avaria fora do espaço oficinal;

h)

Organizar o parque auto local (viaturas de baixa ou de alta);

i)

Manter um vínculo funcional com as empresas representantes de marcas (principais e oficinas);

j)

Organizar o processo técnico administrativo e logístico das oficinas;

k)

Organizar o sistema de manutenção e de reparação de toda a técnica auto;

m)

Participar na selecção e especialização do pessoal mecânico, electricistas, bate-chapas e pintores auto;

n)

Municiar as áreas de aprovisionamento técnico material com as necessidades em peças sobressalentes por adquirir, para garantir a funcionalidade da oficina auto.

A Oficina Geral é chefiada por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Registo e Diagnóstico;

b)

Secção de Mecânica;

c)

Secção de Bate-chapas e Pintura Auto;

d)

Secção de Electricidade Auto e Frio.

Ao Estaleiro Central, compete:

a)

Fazer o aprovisionamento dos materiais e equipamentos necessários à beneficiação das infra-estruturas do MININT;

b)

Garantir a manutenção e a segurança dos equipamentos a seu cargo;

c)

Produzir e armazenar artefactos e alguns componentes de construção civil, a aplicar nas obras de beneficiação;

d)

Garantir a gestão de stock, a planificação, o armazenamento e a distribuição dos materiais de construção e equipamentos para as Brigadas de Obras, a nível nacional;

e)

Supervisionar a utilização dos equipamentos específicos das Brigadas de Obras;

f)

Garantir e supervisionar a manutenção da higiene e segurança no trabalho na execução das várias tarefas a serem executadas no processo produtivo.

O Estaleiro Central é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de ATM;

b)

Secção de Produção;

c)

Secção de Higiene e Segurança no Trabalho.

Ao Departamento de Organização, Planificação e Controlo compete:

a)

Elaborar e submeter à aprovação superior os planos, as instruções e as directivas sobre InfraEstruturas e Equipamentos;

b)

Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento do Órgão;

c)

Proceder à execução das instruções do Ministro do Interior, e do Director de Infra-Estruturas e Equipamentos;

d)

Realizar a recolha, o estudo e a preparação de dados sobre a organização e o funcionamento dos órgãos da Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos;

e)

Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do Órgão;

f)

Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelas distintas áreas da DIE;

O Departamento de Organização, Planificação e Controlo, é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende:

a)

Secção de Planeamento;

b)

Secção de Organização;

c)

Secção de Controlo Multidisciplinar.

Ao Departamento de Informação e Análise compete:

a)

Proceder à recepção e à análise dos dados contidos nos relatórios dos distintos Serviços

Executivos Centrais e Provinciais;

b)

Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatórios, os dados relativos ao desenvolvimento das actividades;

c)

Elaborar a estatística inerente à actividade específica das distintas áreas da DIE;

d)

Planificar as tarefas resultantes das reuniões do Órgão e solicitar o grau de cumprimento;

e)

Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos Normais e Alargado;

f)

Elaborar os relatórios periódicos do Órgão;

g)

Proceder à análise e emitir parecer sobre os relatórios relativos às empreitadas;

h)

Realizar o controlo e elaborar a estatística de infra-estruturas, dos transportes e dos equipamentos;

i)

Promover a realização de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

O Departamento de Informação e Análise é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende:

a)

Secção de Informação e Análise;

b)

Secção de Estatística;

c)

Secção de Processamento de Dados.

Ao Departamento Administrativo compete:

a)

Zelar pela gestão dos recursos humanos;

b)

Elaborar, propor e dirigir a aplicação da política de recrutamento da força de trabalho necessária à execução das actividades;

c)

Elaborar e propor à Direcção, a implementação do funcionamento do sistema de formação, controlo e avaliação do efectivo da DIE;

d)

Garantir a avaliação do estado físico e intelectual dos quadros e demais trabalhadores, exigindo o cumprimento dos planos respeitantes à saúde, prestando igual atenção, às condições em que realizam o seu trabalho;

e)

Elaborar propostas de nomeação, exoneração, promoção, transferência e aposentadoria dos funcionários da DIE;

f)

Assegurar o processamento e a liquidação dos salários e de outros subsídios referentes ao pessoal da DIE;

g)

Assegurar a liquidação e o registo de todas as despesas efectuadas pela DIE, no âmbito do seu funcionamento;

h)

Gerir os recursos financeiros e patrimoniais, consignados ao Órgão.

origem;

j)

Proceder à recepção, à classificação, à distribuição do expediente e ao arquivo da correspondência e demais documentos;

k)

Assegurar e controlar a reprodução de documentos e praticar os demais actos de expediente geral;

l)

Organizar e manter actualizados os livros de registo de entrada e saída da correspondência;

m)

Assegurar o apoio técnico-material e administrativo aos órgãos da DIE;

n)

Organizar e aplicar o sistema informático de arquivo electrónico de documentos.

O Departamento Administrativo é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende:

a)

Secção de Recursos Humanos;

b)

Secção de Finanças;

c)

Secção de Expediente e Arquivo.

Junto das Delegações Provinciais do MININT funciona uma representação da Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos, com a categoria de Direcção Provincial, cuja composição é a constante do respectivo organigrama a qual compete executar nas respectivas áreas de jurisdição as orientações estruturais e metodológicas, emanadas da Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos e da Delegação Provincial.

O pessoal do regime especial de carreiras, em serviço na Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos, está sujeito à disciplina e à legislação dos serviços executivos de origem.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.

O organigrama e o quadro de pessoal da DIE são os constantes dos Quadros I e II anexos ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

O provimento nos cargos é feito de acordo com o estabelecido no estatuto orgânico do Ministério do Interior.

Antecede

ANEXO II

Organigrama da Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos/MININT

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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