Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, visando adaptá-lo às transformações sócio-políticas em curso no País.
Convindo aprovar o Regulamento Orgânico da Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos ao conteúdo do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Decreto
Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto
Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Setembro de 2016.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS E
A Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DIE, é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao estudo, à concepção, à coordenação, prestar apoio técnico e execução da gestão das infra-estruturas, dos equipamentos e do património rústico e ou urbano, necessários à prossecução das atribuições do MININT.
A Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento de políticas de infra-estruturas;
Elaborar e propor, com a cooperação dos serviços executivos do MININT, os planos plurianuais de equipamentos;
Executar os investimentos da sua competência;
Acompanhar e controlar a execução dos investimentos da responsabilidade de outros serviços e organismos do MININT;
Elaborar contratos no domínio das Infra-Estruturas e Equipamentos;
Garantir a assistência técnica aos equipamentos e a gestão dos moto-recursos e o controlo da sua adequada utilização;
Cuidar da manutenção das infra-estruturas do Ministério e prestar assessoria técnica e metodológica aos demais serviços, bem como executar actividades práticas no domínio das obras e construções;
Apoiar a Direcção de Planeamento e Finanças do MININT, na preparação e no acompanhamento da execução Orçamental dos Investimentos em Infra-estruturas e Equipamentos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Órgãos Executivos:
Departamento de Infra-Estruturas;
Departamento de Estudos e Projectos;
Departamento de Transportes e Equipamentos;
Oficina Geral;
Estaleiro Central.
Órgãos de Apoio Técnico:
Departamento de Organização, Planificação e Controlo;
Departamento de Informação e Análise;
Departamento Administrativo.
Órgãos Executivos Locais:
Direcções Provinciais.
A Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos é dirigida por um Director Nacional a quem compete:
Dirigir, coordenar e controlar a actividade do órgão;
Zelar pela manutenção do respeito e da disciplina do pessoal;
Dirigir a elaboração do relatório das actividades;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição do órgão;
Velar pelo cumprimento integral das normas em vigor sobre o segredo estatal;
Propor a nomeação ou a exoneração dos titulares de cargos de chefia e demais pessoal do órgão;
Realizar outras actividades que lhe são incumbidas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre as políticas de infra-estruturas e equipamentos, apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre qualquer outro assunto, que o Director submeta à sua consideração.
Normal;
Alargado.
A organização e o funcionamento do Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Ministro do Interior.
Ao Departamento de Infra-estruturas compete:
Executar as actividades práticas no domínio das obras e construções;
Dirigir e supervisionar a elaboração de projectos de engenharia;
Elaborar planos de beneficiação às infra-estruturas do MININT;
Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção e/ou reabilitação de infra-estruturas do MININT;
Acompanhar e prestar informações periódicas sobre o estado de execução física das empreitadas;
Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas;
Proceder à avaliação técnica dos imóveis do MININT, sempre que necessário ou orientado.
O Departamento de Infra-estruturas é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura;
Secção de Engenharia;
Secção de Fiscalização e Controlo de Qualidade;
Secção de Obras (Brigada).
Ao Departamento de Estudos e Projectos compete:
Conceber e elaborar estudos prévios dos projectos de urbanismo e arquitectura, sempre que estejam identificados;
Garantir a elaboração de projectos executivos, de infra-estruturas definidas e/ou proceder à beneficiação das mesmas;
Fazer estudos topográficos e outros, dos terrenos onde devem ser implantados os projectos a executar;
Elaborar cadernos de encargos dos projectos aprovados em coordenação com o
Departamento de Infra-estruturas;
Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas do MININT aprovadas, sempre que orientado;
Controlar, registar e arquivar os desenhos, as plantas, as memórias, as especificações e os projectos produzidos ou coordenados pelo Departamento, bem como os recebidos de terceiros, relativos a infra-estruturas, especificações técnicas, normas e regulamentos.
O Departamento de Estudos e Projectos é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Urbanismo e Arquitectura;
Secção de Cadastro e Topografia;
Ao Departamento de Transportes compete:
Proceder ao estudo, à selecção e à aquisição de marca dos equipamentos, veículos e meios, que se adaptem às múltiplas missões e tarefas operacionais, administrativas, acometidas à
Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos;
Proceder à distribuição, à redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;
Controlar o cumprimento escrupuloso das exigências de exploração dos equipamentos e dos veículos dos órgãos do MININT, assim como as ordens, as directivas, as instruções e os regulamentos referentes à utilização, à manutenção e à reparação dos mesmos;
Elaborar normas que contribuam para a prevenção de acidentes com viaturas do MININT;
Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos, dos meios de transporte e das ferramentas;
Organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
Garantir a aquisição de peças sobressalentes, de acessórios e de materiais autos;
Adquirir e distribuir os combustíveis e lubrificantes;
Elaborar as normas de segurança relativas à utilização de combustíveis e de lubrificantes;
Garantir a legalização dos veículos, junto da DNVT e da Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel;
Executar outras tarefas superiormente orientadas.
O Departamento de Equipamentos e Transportes é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a:
Secção de Organização e Exploração;
Secção de Registo, Estatística e Controlo;
Secção de Aprovisionamento e Abastecimento;
Parque e Estação de Serviço.
Às Oficinas Gerais compete:
Zelar pelo estado técnico e operacional dos equipamentos, dos meios autos agregados de alimentação e de superfície;
Realizar e diagnosticar os equipamentos e meios autos do MININT;
Propor o tipo e a quantidade de peças e acessórios para a técnica;
Receber, catalogar, armazenar e conservar as peças e acessórios;
Fazer o registo e ordenar o sistema de saída, e de entrada e de stock;
Zelar pela superação e formação específica do pessoal das distintas áreas que compõem a oficina;
Garantir a evacuação de eventual técnica utilizada por avaria fora do espaço oficinal;
Organizar o parque auto local (viaturas de baixa ou de alta);
Manter um vínculo funcional com as empresas representantes de marcas (principais e oficinas);
Organizar o processo técnico administrativo e logístico das oficinas;
Organizar o sistema de manutenção e de reparação de toda a técnica auto;
Participar na selecção e especialização do pessoal mecânico, electricistas, bate-chapas e pintores auto;
Municiar as áreas de aprovisionamento técnico material com as necessidades em peças sobressalentes por adquirir, para garantir a funcionalidade da oficina auto.
A Oficina Geral é chefiada por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Registo e Diagnóstico;
Secção de Mecânica;
Secção de Bate-chapas e Pintura Auto;
Secção de Electricidade Auto e Frio.
Ao Estaleiro Central, compete:
Fazer o aprovisionamento dos materiais e equipamentos necessários à beneficiação das infra-estruturas do MININT;
Garantir a manutenção e a segurança dos equipamentos a seu cargo;
Produzir e armazenar artefactos e alguns componentes de construção civil, a aplicar nas obras de beneficiação;
Garantir a gestão de stock, a planificação, o armazenamento e a distribuição dos materiais de construção e equipamentos para as Brigadas de Obras, a nível nacional;
Supervisionar a utilização dos equipamentos específicos das Brigadas de Obras;
Garantir e supervisionar a manutenção da higiene e segurança no trabalho na execução das várias tarefas a serem executadas no processo produtivo.
O Estaleiro Central é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de ATM;
Secção de Produção;
Secção de Higiene e Segurança no Trabalho.
Ao Departamento de Organização, Planificação e Controlo compete:
Elaborar e submeter à aprovação superior os planos, as instruções e as directivas sobre InfraEstruturas e Equipamentos;
Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento do Órgão;
Proceder à execução das instruções do Ministro do Interior, e do Director de Infra-Estruturas e Equipamentos;
Realizar a recolha, o estudo e a preparação de dados sobre a organização e o funcionamento dos órgãos da Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos;
Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do Órgão;
Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelas distintas áreas da DIE;
O Departamento de Organização, Planificação e Controlo, é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende:
Secção de Planeamento;
Secção de Organização;
Secção de Controlo Multidisciplinar.
Ao Departamento de Informação e Análise compete:
Proceder à recepção e à análise dos dados contidos nos relatórios dos distintos Serviços
Executivos Centrais e Provinciais;
Resumir, periodicamente, de forma analítica e em relatórios, os dados relativos ao desenvolvimento das actividades;
Elaborar a estatística inerente à actividade específica das distintas áreas da DIE;
Planificar as tarefas resultantes das reuniões do Órgão e solicitar o grau de cumprimento;
Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos Normais e Alargado;
Elaborar os relatórios periódicos do Órgão;
Proceder à análise e emitir parecer sobre os relatórios relativos às empreitadas;
Realizar o controlo e elaborar a estatística de infra-estruturas, dos transportes e dos equipamentos;
Promover a realização de quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
O Departamento de Informação e Análise é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende:
Secção de Informação e Análise;
Secção de Estatística;
Secção de Processamento de Dados.
Ao Departamento Administrativo compete:
Zelar pela gestão dos recursos humanos;
Elaborar, propor e dirigir a aplicação da política de recrutamento da força de trabalho necessária à execução das actividades;
Elaborar e propor à Direcção, a implementação do funcionamento do sistema de formação, controlo e avaliação do efectivo da DIE;
Garantir a avaliação do estado físico e intelectual dos quadros e demais trabalhadores, exigindo o cumprimento dos planos respeitantes à saúde, prestando igual atenção, às condições em que realizam o seu trabalho;
Elaborar propostas de nomeação, exoneração, promoção, transferência e aposentadoria dos funcionários da DIE;
Assegurar o processamento e a liquidação dos salários e de outros subsídios referentes ao pessoal da DIE;
Assegurar a liquidação e o registo de todas as despesas efectuadas pela DIE, no âmbito do seu funcionamento;
Gerir os recursos financeiros e patrimoniais, consignados ao Órgão.
origem;
Proceder à recepção, à classificação, à distribuição do expediente e ao arquivo da correspondência e demais documentos;
Assegurar e controlar a reprodução de documentos e praticar os demais actos de expediente geral;
Organizar e manter actualizados os livros de registo de entrada e saída da correspondência;
Assegurar o apoio técnico-material e administrativo aos órgãos da DIE;
Organizar e aplicar o sistema informático de arquivo electrónico de documentos.
O Departamento Administrativo é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende:
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Finanças;
Secção de Expediente e Arquivo.
Junto das Delegações Provinciais do MININT funciona uma representação da Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos, com a categoria de Direcção Provincial, cuja composição é a constante do respectivo organigrama a qual compete executar nas respectivas áreas de jurisdição as orientações estruturais e metodológicas, emanadas da Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos e da Delegação Provincial.
O pessoal do regime especial de carreiras, em serviço na Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos, está sujeito à disciplina e à legislação dos serviços executivos de origem.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.
O organigrama e o quadro de pessoal da DIE são os constantes dos Quadros I e II anexos ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento nos cargos é feito de acordo com o estabelecido no estatuto orgânico do Ministério do Interior.
Antecede
ANEXO II
Organigrama da Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos/MININT
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
