Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração dos Artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 5.º#
[…]
[…]:
Ministro do Interior;
Ministro das Finanças;
Ministro da Economia e Planeamento;
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministro dos Transportes;
Ministro do Ambiente;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministro da Saúde;
Ministro da Juventude e Desportos;
Comandante Geral da Polícia Nacional.
[…].
Artigo 6.º#
[…]
[…]:
Director Nacional de Trânsito e Segurança Rodoviária;
Comandante do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros;
Director Nacional de Transportes Rodoviários;
Director Nacional do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Director do Instituto Nacional de Estradas de Angola;
Director Nacional da Saúde Pública;
Representante do Ministério do Ambiente;
Representante de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.
Artigo 7.º#
[…]
[…]:
Vice-Governador Provincial para a Área Técnica e Infra-Estruturas;
[…];
[…];
[…];
[…];
Director Provincial do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística;
Director de Obras de Engenharia;
Director Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo, Habitação e Ambiente;
[…];
[…];
[…];
Director Provincial da Juventude e Desportos;
Director Provincial do Instituto de Estradas de Angola;
Director de Viação e Segurança Rodoviária do Comando Provincial da Polícia Nacional;
Director Provincial do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
Representantes de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.
[…].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
