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Decreto Presidencial n.º 23/24

Alteração do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 5, I Série
Data
08/01/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 5, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlteração
  2. Art. 5.º[…]
  3. Art. 6.º[…]
  4. Art. 7.º[…]
  5. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 3.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração dos Artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte:

Artigo 5.º#

[…]

1.

[…]:

a)

Ministro do Interior;

b)

Ministro das Finanças;

c)

Ministro da Economia e Planeamento;

d)

Ministro da Administração do Território;

e)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

f)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

g)

Ministro dos Transportes;

h)

Ministro do Ambiente;

i)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

j)

Ministro da Saúde;

k)

Ministro da Juventude e Desportos;

l)

Comandante Geral da Polícia Nacional.

2.

[…].

Artigo 6.º#

[…]

[…]:

1.

Director Nacional de Trânsito e Segurança Rodoviária;

2.

Comandante do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros;

3.

Director Nacional de Transportes Rodoviários;

4.

Director Nacional do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

5.

Director do Instituto Nacional de Estradas de Angola;

6.

Director Nacional da Saúde Pública;

7.

Representante do Ministério do Ambiente;

8.

Representante de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.

Artigo 7.º#

[…]

1.

[…]:

a)

Vice-Governador Provincial para a Área Técnica e Infra-Estruturas;

b)

[…];

c)

[…];

d)

[…];

e)

[…];

f)

Director Provincial do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística;

g)

Director de Obras de Engenharia;

h)

Director Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo, Habitação e Ambiente;

i)

[…];

j)

[…];

k)

[…];

l)

Director Provincial da Juventude e Desportos;

m)

Director Provincial do Instituto de Estradas de Angola;

n)

Director de Viação e Segurança Rodoviária do Comando Provincial da Polícia Nacional;

o)

Director Provincial do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

p)

Representantes de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.

2.

[…].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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