Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 19/94, de 18 de Novembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 14.
Tendo em vista o aproveitamento eficiente dos recursos petrolíferos da Área de Desenvolvimento do Bloco 14;
Considerando que, por força do Decreto Executivo n.º 253/20, de 19 de Outubro, a Área de Desenvolvimento de Tômbua-Lândana do Bloco 14 foi redemarcada;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Decreto Executivo tem por objecto a Prorrogação do Período de Produção da Área de Desenvolvimento redemarcada Tômbua-Lândana do Bloco 14.
Artigo 2.º#
Prorrogação
É Prorrogado o Período de Produção da Área de Desenvolvimento redemarcada Tômbua - Lândana do Bloco 14 até 31 de Dezembro de 2038.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Agosto de 2025.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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