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Decreto Executivo n.º 689/25

Lândana do Bloco 14 até 31 de Dezembro de 2038

Lândana do Bloco 14 até 31 de Dezembro de 2038.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 163 de 28 de Agosto de 2025
Data
28/08/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 163 de 28 de Agosto de 2025

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºProrrogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 19/94, de 18 de Novembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 14.

Tendo em vista o aproveitamento eficiente dos recursos petrolíferos da Área de Desenvolvimento do Bloco 14;

Considerando que, por força do Decreto Executivo n.º 253/20, de 19 de Outubro, a Área de Desenvolvimento de Tômbua-Lândana do Bloco 14 foi redemarcada;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Decreto Executivo tem por objecto a Prorrogação do Período de Produção da Área de Desenvolvimento redemarcada Tômbua-Lândana do Bloco 14.

Artigo 2.º#

Prorrogação

É Prorrogado o Período de Produção da Área de Desenvolvimento redemarcada Tômbua - Lândana do Bloco 14 até 31 de Dezembro de 2038.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Agosto de 2025.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2025/decreto-executivo-n-o-689-25-de-28-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-689-25-de-28-de-agosto_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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