Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 56/19, de 18 de Fevereiro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 46.
Havendo a necessidade de nomear a Azule Energy Angola B.V como Operadora do Bloco 46, para a execução de operações petrolíferas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação do Contrato
É aprovada a celebração do Contrato de Serviços com Riscos celebrado entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do Bloco 46.
É autorizada a mudança do Operador do Bloco 46, cuja função passa a ser exercida pela Azule Energy Angola B.V.
Artigo 3.º#
Composição
O Consórcio do Bloco 46 passa a ter a seguinte composição:
Azule Energy Angola B.V ...........................................................................................40%;
Equinor Angola Block 46 AS .....................................................................................40%;
Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. .........................................................................20%.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Novembro de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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