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Decreto Executivo n.º 243/23

Nacional e o Consórcio do Bloco 46, e autoriza a mudança do Operador do Bloco 46, cuja função passa a ser exercida pela Azule Energy Angola B.V

Nacional e o Consórcio do Bloco 46, e autoriza a mudança do Operador do Bloco 46, cuja função passa a ser exercida pela Azule Energy Angola B.V.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 219 de 20 de Novembro de 2023
Data
20/11/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 219 de 20 de Novembro de 2023

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação do Contrato
  3. Art. 3.ºComposição
  4. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 56/19, de 18 de Fevereiro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 46.

Havendo a necessidade de nomear a Azule Energy Angola B.V como Operadora do Bloco 46, para a execução de operações petrolíferas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação do Contrato

É aprovada a celebração do Contrato de Serviços com Riscos celebrado entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do Bloco 46.

É autorizada a mudança do Operador do Bloco 46, cuja função passa a ser exercida pela Azule Energy Angola B.V.

Artigo 3.º#

Composição

O Consórcio do Bloco 46 passa a ter a seguinte composição:

a)

Azule Energy Angola B.V ...........................................................................................40%;

b)

Equinor Angola Block 46 AS .....................................................................................40%;

c)

Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. .........................................................................20%.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Novembro de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2023/decreto-executivo-n-o-243-23-de-20-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-243-23-de-20-de-novembro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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