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Decreto Executivo n.º 281/20

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Instituição
Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
Publicação
Diário da República n.º 188, I Série
Data
25/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 188, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºEstrutura
  2. Art. 5.ºCompetência do Director
  3. Art. 6.ºCompetências do Departamento Jurídico
  4. Art. 7.ºCompetência do Departamento de Intercâmbio
  5. Art. 8.ºPessoal
  6. Art. 9.ºOrganigrama

Preâmbulo

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio a que se refere o artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar, do contencioso, bem como realizar as tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o MINOPOT e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições da sociedade civil e internacionais.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento, o Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes competências:

a)

Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;

b)

Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;

c)

Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;

d)

Promover ou elaborar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;

e)

Participar no processo de legalização de imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;

f)

Analisar, dar parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o País nos domínios da actividade do Ministério;

g)

Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;

h)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;

i)

Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, promovendo a sua divulgação;

j)

Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério;

k)

Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;

l)

Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questão de intercâmbio e cooperação relacionado com as actividades do Ministério e dos serviços;

m)

Elaborar e promover programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério;

n)

Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos do Ministério;

o)

Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais;

p)

Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;

q)

Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais de iniciativas, eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;

r)

Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;

s)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Estrutura

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento Jurídico;

b)

Departamento de Intercâmbio.

Artigo 5.º#

Competência do Director

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

e)

Emitir pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinações superiores.

Artigo 6.º#

Competências do Departamento Jurídico

1.

O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:

a)

Prestar apoio jurídico consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Director;

b)

Assessorar a Direcção em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;

c)

Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento da Direcção e velar pela sua correcta aplicação;

d)

Participar no processo de legalização dos imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.

2.

O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Competência do Departamento de Intercâmbio

1.

O Departamento de Intercâmbio tem as seguintes competências:

a)

Assessorar o Director em questões de intercâmbio e cooperação relacionados com as actividades do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;

b)

Assessorar o Director na elaboração e promoção de programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério;

c)

Assessorar o Director na preparação das propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;

d)

Auxiliar o Director na emissão de pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;

e)

Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e instituições da sociedade civil;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.

2.

O Departamento de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º#

Pessoal

O pessoal do Gabinete Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 9.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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