Preâmbulo
Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;
Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio a que se refere o artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar, do contencioso, bem como realizar as tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o MINOPOT e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições da sociedade civil e internacionais.
Artigo 3.º#
Competências
No âmbito do artigo 12.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento, o Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes competências:
Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;
Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
Promover ou elaborar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
Participar no processo de legalização de imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;
Analisar, dar parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o País nos domínios da actividade do Ministério;
Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, promovendo a sua divulgação;
Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério;
Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questão de intercâmbio e cooperação relacionado com as actividades do Ministério e dos serviços;
Elaborar e promover programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério;
Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos do Ministério;
Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais;
Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;
Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais de iniciativas, eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;
Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio compreende a seguinte estrutura:
Departamento Jurídico;
Departamento de Intercâmbio.
Artigo 5.º#
Competência do Director
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Emitir pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinações superiores.
Artigo 6.º#
Competências do Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:
Prestar apoio jurídico consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Director;
Assessorar a Direcção em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento da Direcção e velar pela sua correcta aplicação;
Participar no processo de legalização dos imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;
Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.
O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º#
Competência do Departamento de Intercâmbio
O Departamento de Intercâmbio tem as seguintes competências:
Assessorar o Director em questões de intercâmbio e cooperação relacionados com as actividades do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
Assessorar o Director na elaboração e promoção de programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério;
Assessorar o Director na preparação das propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
Auxiliar o Director na emissão de pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;
Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e instituições da sociedade civil;
Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.
O Departamento de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º#
Pessoal
O pessoal do Gabinete Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 9.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
