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Decreto Executivo n.º 594/17

Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado

Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017
Data
05/10/2017
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Gregário Semedo é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 23/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica de Recursos Humanos e em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações, na Universidade Gregário Semedo, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e

O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2944 em horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação nas duas especializações.

O Plano de Estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Psicologia do Trabalho e das Organizações ou Gestão de Recursos Humanos, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

Na especialidade em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento:

a)

Conhecer global e aprofundadamente todos os aspectos da gestão de recursos humanos em contexto organizacional;

b)

Compreender a actividade empresarial e actuar como um parceiro que sabe acrescentar valor à empresa, alinhando as práticas de gestão de recursos humanos com as necessidades estratégicas da organização;

c)

Liderar, influenciar e inspirar os outros colaboradores de modo a alinhar a organização no sentido de concretizar a sua missão;

d)

Compreender a dinâmica das relações entre empregados e empregadores nos contextos social, político e económico angolanos;

f)

Planear carreiras profissionais e as técnicas de avaliação compatíveis com o desempenho dos colaboradores das organizações e seu desempenho no exercício do trabalho;

g)

Elaborar Manuais de Normas e Procedimentos e o Regulamento de Avaliação de Desempenho;

h)

Conhecer e aplicar os princípios e normas sobre a higiene e segurança no trabalho;

i)

Montar programas de controlo de estresse no trabalho e qualidade de vida;

j)

Criar sistemas que visem a produtividade e a qualidade no trabalho.

Na especialidade em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial:

a)

Compreender, de forma global e profunda, todos os aspectos da gestão de recursos humanos em contexto organizacional;

b)

Compreender as regras fundamentais da actividade da empresa actuando como parceiro que acrescenta valor e alinha as práticas de gestão de recursos humanos com as necessidades estratégicas do negócio;

c)

Compreender a dinâmica das relações entre empregados e empregadores nos contextos social, político e económico de Angola influenciando e inspirando os outros colaboradores de modo a alinhar a organização no sentido de concretizar a sua missão;

d)

Compreender, participar e intervir em processos de negociação laboral;

e)

Planear e implementar a gestão estratégica de recursos humanos da empresa como instrumento fundamental para a eficiência da gestão na sua organização;

f)

Elaborar, executar e acompanhar programas eficientes e actualizados de treino, recrutamento, selecção e desenvolvimento de RH:

g)

Planear carreiras profissionais e as técnicas de avaliação compatíveis com o desempenho dos colaboradores das organizações e seu desempenho no exercício do trabalho;

h)

Elaborar os Manuais de Normas e Procedimentos;

i)

Elaborar o Regulamento de Avaliação de Desempenho;

j)

Conhecer e aplicar os princípios e normas sobre a higiene e segurança no trabalho;

k)

Montar programas de controlo de estresse no trabalho e qualidade de vida;

l)

Criar sistemas que visem a produtividade e a qualidade no trabalho.

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Direcção, chefia e exercício de funções técnicas no domínio do planeamento e da gestão de recursos humanos de empresas, nas instituições e na Administração Pública;

b)

Auditoria no domínio da gestão dos recursos humanos, em todas as suas dimensões;

c)

Consultoria especializada no domínio dos recursos humanos;

d)

Gestão de empresas, consultoria e formação de pessoal;

e)

Exercício de funções técnicas especializadas no domínio do planeamento e gestão de recursos humanos de empresas, de instituições e da Administração Pública;

#### Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial, ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 11.º (Nova edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial da Universidade Gregário Semedo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos

Especialidade em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento

Especialidade em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial

O Ministro, António Miguel André.

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