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Decreto Presidencial n.º 212/25

Outorga a medalha comemorativa dos 50 Anos da Independência Nacional da Classe de Honra a António Agostinho Neto, proclamador da Independência Nacional e primeiro Presidente da República de Angola

Outorga a medalha comemorativa dos 50 Anos da Independência Nacional da Classe de Honra a António Agostinho Neto, proclamador da Independência Nacional e primeiro Presidente da República de Angola.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 212 de 6 de Novembro de 2025
Data
06/11/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 212 de 6 de Novembro de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºOutorga
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a República de Angola celebra, no dia 11 de Novembro, o 50.º Aniversário da Independência Nacional: Tendo em conta que a Independência Nacional é a maior conquista do povo angolano: Considerando o papel ímpar protagonizado pelo Presidente António Agostinho Neto, enquanto proclamador da Independência Nacional e primeiro Presidente da República de Angola:

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º, todos da Lei n.º 2/25, de 18 de Março - Lei que cria a Medalha Comemorativa Alusiva ao 50º Aniversário da independência de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Outorga

É outorgada a medalha comemorativa dos 50 Anos da Independência Nacional da Classe de Honra a António Agostinho Neto, proclamador da Independência Nacional e primeiro Presidente da República de Angola.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 4 de Novembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao//2025/decreto-presidencial-n-o-212-25-de-06-de-novembro/download/decreto-presidencial-n-o-212-25-de-06-de-novembro__lex-ao.pdf).

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