Preâmbulo
Considerando que a República de Angola celebra, no dia 11 de Novembro, o 50.º Aniversário da Independência Nacional: Tendo em conta que a Independência Nacional é a maior conquista do povo angolano: Considerando o papel ímpar protagonizado pelo Presidente António Agostinho Neto, enquanto proclamador da Independência Nacional e primeiro Presidente da República de Angola:
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º, todos da Lei n.º 2/25, de 18 de Março - Lei que cria a Medalha Comemorativa Alusiva ao 50º Aniversário da independência de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Outorga
É outorgada a medalha comemorativa dos 50 Anos da Independência Nacional da Classe de Honra a António Agostinho Neto, proclamador da Independência Nacional e primeiro Presidente da República de Angola.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 4 de Novembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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