Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo indicados:
Subcomissário Jorge Mendes da Silva, para o cargo de Director-Adjunto de Telecomunicações e Tecnologias de Informação da Polícia Nacional;
Subcomissário António Venâncio da Silva, para o cargo de Director-Adjunto de Transportes da Polícia Nacional;
Subcomissário Cardoso Domingos Sebastião Francisco, para o cargo de Director-Adjunto de Segurança Pública e Operações da Polícia Nacional;
Subcomissário Gabriel Jorge Campos, para o cargo de Director-Adjunto de Educação Patriótica da Polícia Nacional;
Subcomissário Cândido de Oliveira Feijó, para o cargo de Director-Adjunto de Logística da Polícia Nacional;
Subcomissário Gonçalves Sebastião Moco, para o cargo de Director-Adjunto de Assessoria Jurídica da Polícia Nacional;
Subcomissário Estêvão André, para o cargo de Director-Adjunto do Colégio de Polícia, da Polícia Nacional;
Subcomissário Amável Marcos Alicerces, para o cargo de Director-Adjunto da Escola Prática de Polícia da Polícia Nacional;
Subcomissário Soba Domingos Vunge Quilulo, para o cargo de Director-Adjunto da Academia de Polícia da Polícia Nacional;
Subcomissário Miguel Italiano Álvaro da Rosa, para o cargo de Director-Adjunto do Centro de Formação e Adestramento de Cavalaria e Cinotécnica da Polícia Nacional;
Subcomissário Adulcinio Isaac Sandolina da Silva Lutucuta, para o cargo de Director-Adjunto do Centro Integrado de Segurança Pública do Ministério do Interior;
Subcomissário Pedro André Quiambi, para o cargo de Director-Adjunto para Segurança Portuária e Comandante da Unidade Portuária da Polícia Nacional;
Subcomissário Firmino Uyamba, para o cargo de Director-Adjunto para Segurança Aeroportuária e Comandante da Unidade Aeroportuária da Polícia Nacional.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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