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Regulamento do Exame de Acesso do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências «ISPTEC - Versão 2019»

Instituição
—
Publicação
Diário da República, I Série
Data
26/11/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºCritérios de acesso
  3. Art. 3.ºData e duração do exame
  4. Art. 4.ºEntrega antecipada ou desistência
  5. Art. 5.ºDocumentos de identificação
  6. Art. 6.ºMaterial para a realização do exame
  7. Art. 7.ºCaracterização do exame
  8. Art. 8.ºConteúdos programáticos
  9. Art. 9.ºRevisão do exame de acesso
  10. Art. 10.ºValidade do exame de acesso
  11. Art. 11.ºDúvidas e omissões

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos necessários para realização do exame de acesso, com vista ao ingresso de estudantes nos cursos de licenciatura do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências (ISPTEC).

Artigo 2.º#

Critérios de acesso

1.

Poderão participar no exame de acesso os candidatos que tenham concluído o 2.° ciclo do ensino secundário ou equivalente.

2.

A realização do exame depende de inscrição.

Artigo 3.º#

Data e duração do exame

1.

O exame de acesso será realizado nos prazos estabelecidos no calendário académico.

2.

Os candidatos deverão estar no ISPTEC 60 minutos antes da hora marcada para o início do exame de acesso.

3.

O exame de acesso terá a duração de 120 minutos, com um tempo de tolerância de 30 minutos.

Artigo 4.º#

Entrega antecipada ou desistência

A desistência ou entrega antecipada do exame só é permitida depois de decorridos, no mínimo, 60 minutos do seu início.

Artigo 5.º#

Documentos de identificação

1.

A identificação dos candidatos é feita por exibição simultânea do recibo de inscrição e do bilhete de identidade (passaporte ou cartão de residente, para o caso de cidadãos estrangeiros).

2.

Para realizar o exame de acesso, o candidato deve identificar-se nos termos referidos no número anterior.

Artigo 6.º#

Material para a realização do exame

1.

As respostas ao exame deverão ser dadas com uma caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta.

2.

O candidato pode usar uma calculadora para resolver a prova, excepto se esta cumprir alguma das seguintes condições:

Ter cálculo simbólico (CAS);

Ter capacidade de comunicação à distância;

Ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão;

Ser programável;

Ser gráfica;

Ter memória de dados, interna ou externa.

3.

Durante o exame, não é permitida a partilha de material entre os candidatos.

Artigo 7.º#

Caracterização do exame

1.

O exame apresenta dois grupos de questões, correspondentes a duas disciplinas distribuídas do seguinte modo:

a)

Matemática e Física, para os cursos de Geociências e de Engenharias Tecnologias;

b)

Matemática e Português, para os cursos de Ciências Sociais Aplicadas.

2.

As questões do exame são de escolha múltipla.

3.

O exame tem 20 questões, das quais 12 são de Matemática e as restantes são de Física ou de Português, conforme a distribuição das disciplinas referida no número 1.

4.

O exame é cotado para 20 valores.

5.

Cada uma das questões da prova é cotada para 1 valor.

Artigo 8.º#

Conteúdos programáticos

Os conteúdos programáticos das disciplinas sujeitas a exame serão publicados anualmente.

Artigo 9.º#

Revisão do exame de acesso

1.

O candidato tem o direito de solicitar a revisão do seu exame, no prazo de 48 horas a contar da data da afixação dos resultados dos exames de acesso.

2.

Verificado o prazo disposto no número anterior, o júri designado tem 48 horas para proceder à revisão do exame de acesso do candidato.

3.

A deliberação do júri sobre a revisão do exame de acesso tem carácter definitivo e executório.

Artigo 10.º#

Validade do exame de acesso

O exame de acesso só é válido para o ano académico a que se refere.

Artigo 11.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director-Geral.

Luanda, 26 de Novembro de 2019.

Euclides Augusto Luís

Director-Geral

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