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Decreto Executivo n.º 64/19

Serviços Prestados e do Modelo de Contabilidade Simplificada da Pequena Empresa

Serviços Prestados e do Modelo de Contabilidade Simplificada da Pequena Empresa.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 25 de 21 de Fevereiro de 2019
Data
21/02/2019
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 25 de 21 de Fevereiro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºUtilização
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Com a aprovação da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, o Executivo Angolano definiu as regras simplificadas sobre o fomento e o tratamento diferenciado das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), bem como as condições de acesso aos incentivos e facilidades.

Assim, a regulamentação da Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas configura-se como instrumento de fomento do empresariado privado nacional e de formalização da economia, promoção do emprego, competitividade e redução da pobreza.

Considerando que os novos regimes tributários, bem como os respectivos processos e procedimentos consignados nos diferentes Códigos Tributários devem ser harmonizados com o Livro de Registo e o Modelo de Contabilidade, enquanto instrumentos de declaração, liquidação e pagamento de impostos das Micro e Pequenas Empresas, respectivamente;

Havendo necessidade de se aprovar os modelos de impressos e formulários para o Livro de Registo e o Modelo de Contabilidade das Micro e Pequenas Empresas, respectivamente, para processos e procedimentos tributários, com vista a assegurar a correcta e rigorosa aplicação da legislação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, combinados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro e com base no disposto no artigo 227.º do Código Geral Tributário, aprovado pela Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovados os modelos de impressos e formulários legais do Livro de Registo, Compras, Vendas e Serviços Prestados e do Modelo de Contabilidade Simplificada da Pequena Empresa, anexos ao presente Diploma, sendo dele parte integrante, conforme previsto nos n.os 4 e 5 do Artigo 20.º da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Artigo 2.º#

Utilização

Sem prejuízo da sua utilização física ou manual, os impressos e formulários previstos no presente Diploma podem ser disponibilizados para utilização em suporte digital, nos termos da respectiva regulamentação.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2019.

O Ministro, Archer Mangueira.

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