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Decreto Presidencial n.º 60/17

Reconhece para Aquisição da Personalidade Jurídica e Autoriza a Exercer as Suas Actividades em Angola, a Fundação Prosperar e Atribui a Declaração de Utilidade Pública a Referida Fundação

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 44, I Série
Data
17/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 44, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºReconhecimento e exercício de actividade
  3. Art. 2.ºUtilidade Pública
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Por escritura pública lavrada no 1.° Cartório Notarial de Luanda, a 1 de Fevereiro de 2013, foi instituída a Fundação Prosperar, cuja finalidade é a promoção do desenvolvimento social e humano da população angolana, realizando ou apoiando programas de acção, iniciativas e actividades destinadas a garantir condições de vida mais favoráveis e o bem-estar da população, mormente nos domínios da educação, saúde, ciência, formação e inovação tecnológica, cultura e desporto;

Considerando que os bens afectos à Fundação são suficientes para a prossecução dos fins estatuários, nos termos do n.º 2 do artigo 188.º do Código Civil em vigor na República de Angola;

Havendo necessidade de se formalizar por instrumento idóneo o seu reconhecimento, bem como a concessão do Estatuto de Utilidade Pública, uma vez que a referida Fundação tem desenvolvido um conjunto relevante de actividades de carácter social enquadradas nos seus objectivos, cujo âmbito abrange todo o território nacional;

Com os pareceres favoráveis dos Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos, da Saúde, da Assistência e Reinserção Social, da Juventude e Desportos e da Família e Promoção da Mulher;

Atendendo o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 193/11, de 6 de Julho;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Reconhecimento e exercício de actividade

É reconhecida para aquisição da personalidade jurídica e autorizada a exercer as suas actividades em Angola, a Fundação Prosperar instituída por escritura pública, a 1 de Fevereiro de 2013, no 1.° Cartório Notarial de Luanda.

Artigo 2.º#

Utilidade Pública

É atribuída a declaração de Utilidade Pública à Fundação Prosperar.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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