Preâmbulo
Considerando que a Universidade Lusíada de Angola é uma instituição de ensino superior privada, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade Lusíada de Angola está a ministrar o Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar desde 2012, com fins específicos e para uma população alvo determinada;
Havendo interesse público na aprovação do Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar e do respectivo Plano de Estudo, que a título excepcional deve ser atribuído efeitos retroactivos a partir do ano académico 2012, a ser ministrado numa única edição;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
É criado o Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar na Universidade
Lusíada de Angola, que confere o Grau de Académico de Bacharel.
É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto
Escolar ora criado, constante do anexo do presente Diploma e que dele faz parte integrante.
O Plano de Estudo do Curso ora criado apenas pode ser alterado após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Ministério do Ensino Superior.
O Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar ora criado deve ser ministrado apenas num único ciclo de formação correspondente a uma única edição cuja vigência tem início em 2012 e o seu termo em 2014.
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do mês de Março do ano académico de 2012.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Dezembro de 2014.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
ANEXO I
º Ano:
900
º Ano:
900
Total Horas do Curso:
940
Legenda:
TSMN - Tempos Semanais
TSMT - Tempos Semestrais
T - Teóricas
P - Práticas
TP - Teórico-práticas
C – Créditos
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
