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Decreto Executivo n.º 34/15

Decreto Executivo n.º 34/15

de Angola, que confere o Grau de Académico de Bacharel e aprova o Plano de Estudo do referido Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 20 de 13 de Fevereiro de 2015
Data
13/02/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 20 de 13 de Fevereiro de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Lusíada de Angola é uma instituição de ensino superior privada, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Lusíada de Angola está a ministrar o Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar desde 2012, com fins específicos e para uma população alvo determinada;

Havendo interesse público na aprovação do Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar e do respectivo Plano de Estudo, que a título excepcional deve ser atribuído efeitos retroactivos a partir do ano académico 2012, a ser ministrado numa única edição;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

É criado o Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar na Universidade

Lusíada de Angola, que confere o Grau de Académico de Bacharel.

É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto

Escolar ora criado, constante do anexo do presente Diploma e que dele faz parte integrante.

O Plano de Estudo do Curso ora criado apenas pode ser alterado após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Ministério do Ensino Superior.

O Curso de Bacharelato em Educação Física e Desporto Escolar ora criado deve ser ministrado apenas num único ciclo de formação correspondente a uma única edição cuja vigência tem início em 2012 e o seu termo em 2014.

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do mês de Março do ano académico de 2012.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Dezembro de 2014.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

ANEXO I

2.

º Ano:

900

3.

º Ano:

900

Total Horas do Curso:

2.

940

Legenda:

TSMN - Tempos Semanais

TSMT - Tempos Semestrais

T - Teóricas

P - Práticas

TP - Teórico-práticas

C – Créditos

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

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