Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, E.P., nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 341/17, de 20 de Dezembro, nomeadamente:
Sansão Domingos Pitra - Administrador para a Área Técnica;
José Mário da Silva - Administrador para a Área Administrativa;
Felisbela Francisco - Administradora para a Área de Finanças;
Manuel Francisco Zangui - Administrador para a Área Comercial.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Abril de 2020.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
## Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-113-20-de-21-de-abril/download/decreto-presidencial-n-o-113-20-de-21-de-abril_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
