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Decreto Executivo n.º 271/20

Comércio e Indústria

Comércio e Indústria. - Revoga o Decreto Executivo n.º 55/17, de 9 de Fevereiro, o Decreto Executivo n.º 49/16, de 28 de Janeiro, o Decreto Executivo n.º 19/15, de 16 de Janeiro, o Despacho n.º 59/17, de 10 de Fevereiro, o Despacho n.º 66/16, de 29 de Janeiro, e o Despacho n.º 23/15, de 16 de Janeiro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 187 de 24 de Novembro de 2020
Data
24/11/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 19/15 — Decreto Executivo n.º 19/15 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 187 de 24 de Novembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºCondições
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando-se que através do Decreto Executivo n.º 55/17, de 9 de Fevereiro, o Decreto Executivo n.º 49/16, de 28 de Janeiro, e o Decreto Executivo n.º 19/15, de 16 de Janeiro, o Ministério das Finanças procedeu à emissão de Obrigações do Tesouro a favor do Banco de Comércio e Indústria (BCI), com vista à sua capitalização;

Havendo a necessidade de proceder-se ao resgate antecipado das referidas Obrigações do Tesouro e determinar as condições para o efeito;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º, 8.º, alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro;

Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

1.

É decretado o resgate antecipado das Obrigações do Tesouro indicados no presente artigo, emitidas a favor do Banco de Comércio e Indústria, nomeadamente:

a)

Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 55/17, de 9 de Fevereiro, no valor global de Kz: 12 500 000 000,00 (doze mil e quinhentos milhões Kwanzas), data de emissão: 5 de Maio de 2017, Código AOTNR2405I17;

b)

Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 19/15, de 16 de Janeiro, no valor global de Kz: 4 000 000 000,00 (quatro mil milhões de Kwanzas), data de emissão: 10 de Fevereiro de 2015: Código: AOTNR2410F15; e

c)

Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 49/16, de 28 de Janeiro, no valor global de Kz: 10 000 000 000,00 (dez mil milhões de Kwanzas), data de emissão: 15 de Março de 2016: Código AOTNR2415M16.

2.

Os títulos resgatados representam, no seu conjunto, o valor global de Kz: 26 500 000 000,00 (vinte e seis mil e quinhentos milhões de kwanzas).

Artigo 2.º#

Condições

As Obrigações do Tesouro objecto do presente resgate são reembolsadas por meio da emissão de Obrigações do Tesouro em montante correspondente ao valor facial global, conjunto dos títulos resgatados, cujas características são definidas nos correspectivos diplomas de emissão.

Artigo 3.º#

Revogação

28 de Janeiro, e o Decreto Executivo n.º 19/15, de 16 de Janeiro, o Despacho n.º 59/17, de 10 de Fevereiro, o Despacho n.º 66/16, de 29 de Janeiro, e o Despacho n.º 23/15, de 16 de Janeiro, bem com toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas em sede de interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Novembro de 2020.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2020/decreto-executivo-n-o-271-20-de-24-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-271-20-de-24-de-novembro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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