Preâmbulo
O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 3/05-A.
A Concessionária Nacional, considerando a estimativa de recursos recuperáveis inferiores a 300 milhões de barris e a Taxa Interna de Rentabilidade inferior a 15%, calculada com base nos termos actuais, constatou a marginalidade da área de desenvolvimento Punja do Bloco 3/05-A.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 14.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação do Contrato
É aprovada a Declaração de Descoberta Marginal da Área de Desenvolvimento Punja do Bloco 3/05-A.
Artigo 2.º#
Incentivos Fiscais
É aprovada a atribuição dos seguintes incentivos fiscais:
Amortização das despesas de desenvolvimento - 3 anos;
Limite de Petróleo Bruto para a Recuperação de Custos - 80% para os primeiros 4 anos e 65% a partir do 5.º ano;
Imposto sobre o Rendimento do Petróleo - 25%;
Prémio de investimento - 1,20.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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