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a LFR Sexta-feira, 16 de Ma
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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINA'
relauva à anúncio c assinaturas do ««Dránio da
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Republica;; deve ser dirigida mprensa | 1º toe
Nacionat — U E E , em Luanda Caixa Postal | À 2º sene
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SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreta n.º B/01,
AjJusta 0º vencimentos dos funcionários públicos das correias do
regime geral — Revoga toda 2 legislação que contrarte o presente
decreto
Decreto nº HAL,
Ágjusta às labelas salariais dos vencimentos de base do pevoal docente
t não docente da Umvceridade Agotmho Neto — Revoga toda
a legislação que contrarie o presente decreio
Decreto n.º 10
Ajusta 06 vencimentos dos funcionários públicos ntulares de cargos
de direcção e chefia do regime geral — Revoga tode a legislação
ue contrane O presente decreto
Decreto nº 11/6008:
AJusta à tabela salarial dos vencimentos de base dos docentes
não universitários — Revoga toda à legislaçõo que contrane o
Prbscnte decreto
Decreto nº 1201
AjJusta 06 vencimentos dos militares das Forças Armadas Angoinnas
— Revoga toda a Icgislação que contrarte o presente decreto
Decreto n " 134]
Aprova a estrutura indiciánia da tabela salanal para a carreira docente
não universitána — Revoga os artigos | *º e 2º do Decreto nº 16/00,
de 10 de Março
Decreto nº 14/01
Aprova o regime remuneratório do pessoal da carreira diplomáuica <—
Revoga toda à lcgislação que contraric o disposto no presente
hplorma
Decreto n.º 15/01
Áctualiza 04º montantes do abono de familia — Revoga o Decreto
n* 18/98, da 6 de Novembro
rço de 2001 I Série — N.º 13
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 9,00
rURAS O preço de cada linha publicade nos Diários
Ano É da Republica 1º é 2º scnescde Kz 19,50 e para à
Kz 45000008 3 * série Kz 23 50, acrescido do respectivo
Kz 2540006] imposto do sela, dependendo & publicação da
Kz 17 380,00 | 3º acne de depósito prévio 6 efectuar na Tesourana
Kz 10700,00 | da Impreneo Nacional — U E E
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º S/01
de 16 de Março
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
públicos, de acordo com a estabelecido no Programa do
Governo
Nos termos das disposições combiruidas da alínea 4) do
arugo 110º e do arigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Arugo 1 * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos funcionános públicos das carreiras do regime geral, de
acordo com à tabela salarial anexa ao presente decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
An 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto
AM 4º — Às dúvidas que suscitarem da interpretação
€ aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor à partir de | de
Março de 2001
Visto € aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2001
Publique-se
O Presidente da República, Jost EnVARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 16/01
de 16 de Março
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia, de acordo
com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do arnigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Arugo | * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e
chefia do regime geral, de acordo com a tabela salarial
antxa ao presente decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
Tabela de vencimentos dos cargos d
Fem ==.
Censral
Director Nacional
Secretáno Geral
Inspector Geral
Director Geral de Instituição Pública
Director Geral-Adjunto de Instituição Pública
Local
Delegado Provincial
Director Provincial
Administrador Municipal
Administrador Municipal-Adjunto
Administrador Comunal
Administrador Comunal-Adjunto
Central
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Reparhção
Chefia Chefe de Secção
Local
Chefe de Departamento Provincial
Chefe de Secção Provincial
Chefe de Secção Mumeipal
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS
Árit 3º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancá-
T1as a indicar
An 4º — É revogada toda a legistação que contrarie opresente decreto
Art 5º — As dúvidas que suscitarem da interpretação e
aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 6º — Este decreto entra em vigor à partir de | de
Março de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 23 de Fevereiro de 200]
Publique-se
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS
e direcção e chefia do regime geral
Indice I100= Kz 5103,00
Vencimento | Despesas
mensal de repreem Kwanzas | sentação
7 654,50 [153090 | 918540
7 654,50 [153090 | 9185,40
7654,50 [153090 | 9185,40
7 654,50 [1530,% | 918540
7 144,20 [1428,84 | 8573,04
T144,20 [1428,84 | 8573,04
T144,20 [1428,84 | 8S573,04
6633,90 | 1 326,78 7 960,58
6123,60 |1224,72 | 7348,32
5613,30 41 122,66 | 6735,96
5 103,00 | 1 020,60 6 123,60
6 633,90
6 123,60
5413,30
5 103,00
6 633,90
5 103,00
5 103,00
Decreto n.º 11/01 Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
de 16 de Março presente decreto
Convindo ajustar os vencimentos de base dos docentes
não universitários, de acordo com o estabelecido no Art 4º — Às dúvidas que suscitarem da mterpretação e
Programa do Governo aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Consetho de Ministros
Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do
o o
aruBo A - do amo ambos da Lei Constitucional, o Art 5º — Este decreto entra em vigor a partir de | de
Overro O Seguiun
cre . Março de 200]
º* — É aprovada a tabela salarial anexa ào
Artigo | É apr Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base 29 de Pe de 2001
dos docentes não universitários aos Vereiro 0e
Art 2º — À tabela a que se refere o artigo 1º? deste Fublique-se
diploma aplica-se exclusivamente aos docentes não universitánios reconvertidos para a carreira especial O Presidente da República, Jose EnvVARDO DOS SANTOS
Tabela salarial dos docentes não universitários
Índiec 100= Kz (161,70
Grupo fEscalã Vencimento 5
EX
Assessor principal (1 * Escalão) 6411,99 TAL 7 181,43
Primeiro assessor (2 " Escalão) 6 179,25 741,51 492,76
Assecort3 Escalão) — 3 946,5t 713,58 $ 660,09
PROFESSOR | Técnico principal de Uº classe (1º Escalão) 5 713,17 685,65 6 399,42
A Técmeo principal de 2º classe (2º Escalão) 492,66 659,12 151,78
ll cicuo — | Técnico poncipal de 3" classe (3º Escalão) 5 271,56 632,59 5 904,15
E Técnico de | * classe (4* Escalão) RETIRA 604,66 53643948
MEDIO Técnico de 2 * classe (5º Escalão) 487,72 578,13 5 395,84
Técnico de 3º* classe (6 º Escalão) 4 596,62 551,59 514821
Auxiliar de 1 * classe (7º Escalão) 43755] 525,06 4 900,57
Auxiliar de 2" classe (3 * Escalão) 4 154,4] ; 498,53 4 652,94
Auxiliar de 3" classe (9 * Escalão) 7 933,3] 472,00 4 405,30
Técnico principal de ( * classe (1º Escalão) 4 177,68 501.32 4679,00
Técnico pnoncipal de 2" classe (2º Escalão) 3 968,22 476,19 4 444,40
Técnico poncipal de 3 * classe (3º Escalão) 3 758,75 451,05 4 209,80
PROFESSOR | Técmço de 1º classe (4 * Escalão) 3 560,92 42731 3 SBR,23
DO ENSINO
SECUNDARIO | Técnico de 2º classe (3 * Escalão) 3 363,09 43,57 3 766,66
1CICLO |Técmco de 3* classe (&* Escalão) 3 165,26 379,83 3 545,10
Auriiiar de | * ctasse (7 * Escalão) 297,44] 256,09 3323,53
Auxibar de 2 * classe (8º Escalão) 275797 370,96 2308893
Auxiliar de 9 * classe (9º Escalão) 2 548,50 305,82 2 854,32
"Técnico principal de (º classe (1º Escalão) 276961 332,35 3 101,96
Técnico principal de 2 * classe (2º Escalão) 2 571,78 308,61 2 880,39
Técmeo principal de 3" classe (3 " Escalão) 237395 284,87 2 658,82
PROFESSOR | Técnico de 1º classe (4 * Escalão) 2 164,48 259,74 2 424,27
DO ENSINO | Técnico de 2* classe (5º Escalão) | 966,65 236,00 2202,65
PRIMÁRIO | Tócnico de 3º classe (6 * Escaião) 1 768,82 212,26 1 981.08
Auxiliar de 1 * classe (7º Escalão) 1 571,00 188,52 1 759,51
Auxitigr de 2º classe (8 º Escalão) 1 361,53 163,38 1 524,9]
Auxthar de 3º classe (9 " Escalão) 1163,70 139,68 1303,94
O Presidente da Repúbhcea, Jose EDUARDO DOS SANTOS
