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Decreto Executivo n.º 248/16

Decreto Executivo n.º 248/16

seus compromissos económicos e financeiros no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Junho de 2016
Data
03/06/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Junho de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro, as associadas da Concessionária Nacional devem possuir comprovada idoneidade e capacidade financeira;

A empresa China Sonangol International, Limited, detentora de 25% de interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 3/05, deixou de preencher os requisitos exigidos por Lei, sendo que está em situação de incumprimento das obrigações financeiras relacionadas com o pagamento da sua quota-parte dos custos incorridos pelo Grupo Empreiteiro (GE) nas operações petrolíferas do bloco em referência, dificultando, desta forma, a normal execução das operações petrolíferas;

Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º do CPP, o referido incumprimento proporciona à SONANGOL-E.P. justa causa para proceder à rescisão do CPP em relação à China Sonangol International, Limited com a consequente reversão, gratuita, da correspondente participação associativa para a SONANGOL-E.P.;

A SONANGOL-E.P. irá transferir de forma gratuita o interesse participativo à Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., sua afiliada, no âmbito do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, sendo que, a Sonangol Pesquisa e Produção assumirá todas as obrigações e responsabilidades referentes ao interesse alocado.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, ao abrigo do n.º 5 do artigo 36.º do CPP do Bloco 3/05:

É a China Sonangol International, Limited excluída, em virtude do constante incumprimento dos seus compromissos económicos e financeiros no CPP do Bloco 3/05.

A participação associativa de 25% pertencente à empresa China Sonangol International, Limited no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, passará a ser detida pela Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter seguinte constituição:

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 27 de Maio de 2016.

O Ministro,

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