Preâmbulo
Tendo em conta que a implementação do Programa de Reabilitação dos Edifícios Públicos Nacionais tem como objectivo estratégico a modernização dos edifícios públicos provendo melhores condições de trabalho em todo o território nacional: Havendo necessidade de assegurar as condições para o início de execução dos Projectos de Empreitadas e a correspondente fiscalização, para a construção e reabilitação de edifícios administrativos e estudantis nas Províncias de Luanda e Cabinda, assim como a sua inclusão no Programa de Investimentos Públicos e no Orçamento Geral do Estado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, com o artigo 37.º e Anexo II da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública, e com o n.º 9 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que aprova o Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa do Investimentos Públicos, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Projectos de Investimentos Públicos
O Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial é autorizado a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimentos Públicos (PIP) os Projectos de Empreitadas para a construção e reabilitação de edifícios político-administrativo e estudantis integrados no Programa de Reabilitação dos Edifícios Públicos Nacionais, abaixo mencionados:
Projecto de Empreitada de Construção do Centro Político-Administrativo do Governo da Província de Cabinda, Fase - 1 (Edifício-Sede: Novo Comando da Polícia: Novos Armazéns do Governo);
Projecto de Empreitada de Construção do Campus Universitário, Fase - 2 (Edifícios-Sedes das Faculdades de Economia, Medicina e ISCED.
Artigo 2.º#
Autorização
O Ministro das Finanças é autorizado a proceder a inscrição dos Projectos no Orçamento Geral do Estado de 2016.
Artigo 3.º#
Abertura de Crédito Adicional
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante em Kz:
319.119.619,40 (um bilião, trezentos e dezanove milhões, cento e dezanove mil e seiscentos e dezanove Kwanzas e quarenta cêntimos) correspondente a 15% do valor dos Contratos de Empreitadas dos Projectos enumerados, para pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Reabilitação dos Edifícios Públicos Nacionais.
O crédito adicional aberto nos termos do n.º 1 do presente artigo é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Construção.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
