Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Estado 2016, para o suporte das despesas relacionadas com o normal funcionamento do Gabinete do Vice-Presidente da República, cujo orçamento revela-se insuficiente para o atendimento das despesas inicialmente fixadas: Tendo em conta que o n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, prevê a autorização do referido Crédito por Lei Orçamental e a sua abertura por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 3.º da Lei n.º 28/15, de 31 de Dezembro, Lei que Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º#
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de AKz: 644.000.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões de Kwanzas), destinados ao asseguramento do normal funcionamento da Instituição.
Artigo 2.º#
Recursos de Contrapartida
O Crédito referido no artigo anterior tem como recurso de contrapartida a Reserva Orçamental.
Artigo 3.º#
Classificação da Despesa
O presente Crédito enquadra-se na categoria de bens e serviços.
Artigo 4.º#
Atribuição da Dotação Orçamental
O Crédito Adicional Suplementar aberto nos termos do n.º 1 do presente Decreto Presidencial é atribuído à Unidade Orçamental - Gabinete do Vice-Presidente da República.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 2 de Setembro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
