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Decreto Presidencial n.º 179/16

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no valor de AKz: 644.000.000,00, destinados ao asseguramento do normal funcionamento do Gabinete do Vice-Presidente da República

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no valor de AKz: 644.000.000,00, destinados ao asseguramento do normal funcionamento do Gabinete do Vice-Presidente da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 153 de 8 de Setembro de 2016
Data
08/09/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 153 de 8 de Setembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAbertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºRecursos de Contrapartida
  4. Art. 3.ºClassificação da Despesa
  5. Art. 4.ºAtribuição da Dotação Orçamental
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Estado 2016, para o suporte das despesas relacionadas com o normal funcionamento do Gabinete do Vice-Presidente da República, cujo orçamento revela-se insuficiente para o atendimento das despesas inicialmente fixadas: Tendo em conta que o n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, prevê a autorização do referido Crédito por Lei Orçamental e a sua abertura por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 3.º da Lei n.º 28/15, de 31 de Dezembro, Lei que Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º#

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de AKz: 644.000.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões de Kwanzas), destinados ao asseguramento do normal funcionamento da Instituição.

Artigo 2.º#

Recursos de Contrapartida

O Crédito referido no artigo anterior tem como recurso de contrapartida a Reserva Orçamental.

Artigo 3.º#

Classificação da Despesa

O presente Crédito enquadra-se na categoria de bens e serviços.

Artigo 4.º#

Atribuição da Dotação Orçamental

O Crédito Adicional Suplementar aberto nos termos do n.º 1 do presente Decreto Presidencial é atribuído à Unidade Orçamental - Gabinete do Vice-Presidente da República.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 2 de Setembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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