Preâmbulo
Considerando que, por Despacho Presidencial n.º 39/13, de 16 de Abril, foi o Ministro da Energia e Águas autorizado a criar o Fundo de Apoio Social dos Trabalhadores do Ministério da Energia e Águas, abreviadamente «FAST-MINEA», e estabelecer a respectiva regulamentação;
Havendo a necessidade de adequação e actualização do Regulamento do Fundo e clarificação das fontes de financiamento, no âmbito do Sector Empresarial Público e dos Órgãos da Administração Indirecta do Estado;
Nestes termos, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, conjugado com o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Alteração
São alterados os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Trabalhadores do Ministério da Energia e Águas, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º#
Beneficiários
As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos trabalhadores vinculados, efectivamente, ao Ministério da Energia e Águas, incluindo, em igualdade de tratamento, os trabalhadores reformados deste Departamento Ministerial, nos termos a estabelecer legalmente.
[...].
Artigo 5.º#
Receitas
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
As verbas do resultado líquido de cada exercício económico das Empresas Públicas e de Domínio Público do Sector de Energia e Águas, incluindo os institutos públicos e entidades equiparadas, nos termos e condições definidos legalmente, sem prejuízo de quaisquer outros valores que lhe sejam atribuídos, doados ou patrocinados;
[...].
[...].
[...].
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Revogação
São revogadas as disposições que contrariem o previsto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Energia e Águas.
Artigo 4.º#
Vigência
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Abril de 2026.
O Ministro, João Baptista Borges.
