Texto integral
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 50.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
É Exonerado a seu pedido José de Lima Massano, do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial n.º 227/10, de 5 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Janeiro de 2015.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
