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Decreto Presidencial n.º 56/24

Alteração do Decreto Presidencial n.º 207/20 , de 3 de Agosto, que Institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central do Estado

19/02/2024Em vigor3 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 33, I Série
Data
19/02/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 207/20 — Institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 33, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºFixação de sentido
  3. Art. 2.ºValidade
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central do Estado, no quadro do estabelecimento do concurso público como mecanismo obrigatório para o ingresso na Administração Pública;

Tendo sido suscitada dúvida sobre o alcance do n.º 3 do artigo 2.º referente à exclusão do âmbito de aplicação do pessoal docente e seu efeito em relação ao investigador científico, que integra, com similitude de funções e natureza, o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior;

Havendo a necessidade de clarificação de dúvida em relação ao conteúdo da norma supracitada;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Fixação de sentido

A exclusão do âmbito da aplicação efectuada no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, abrange o investigador científico, cujo recrutamento é efectuado por concurso promovido pelas Instituições de Ensino Superior correspondente e competentes para o efeito.

Artigo 2.º#

Validade

O presente Diploma vale como regulamento interpretativo do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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