Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Lei n.º 10/96

Lei n.º 10/96

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 17 de 26 de Abril de 1996
Data
26/04/1996
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 17 de 26 de Abril de 1996

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 4.º
  3. Art. 6.º
  4. Art. 7.º
  5. Art. 8.º
  6. Art. 9.º
  7. Art. 1.ºSão reconhecidas na República de Angola as seguintes Organizações Religiosas:

Preâmbulo

Pio Sexta-feira, 26 de Abril de 1996 I Série — N.º 17

do

NNW HÁ I

O

E h f

É SS ei, »

ANTA

SO NS SE lr à2.

ssrinicaDEAeL, ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR 12 000,00

Toda a correspondência quer oficial, ASSINATURAS O preço do cada unha publicada nos Diários

quer relativa a anúncio & assineturas Ano | da Ropúblca 1 * 02" sérica é de KzR 35 CON OO,

do «Dúáno da Repúblicas, deve ser| Astrêssénes — KzR 1500000000 | Para a3* séno KzR 52 500 00, acrescido do

dirigida à Imprensa Nacional — U E E , | À 1º séne KzR 6750 000 DO | respectivo posto do selo, dependendo a publ:-

em Luanda, Cama Postal 1906 — End | A 2º séno KzR 450000000 | cesto da3 * sério, do dopúónto próvio n efectuar

Teleg <Imprenan» À 3º sónre KIR 375000000 | Te Tasouraris da Imprensa Nacional — U É E

SUMÁRIO Convindo dar continuídade ao processo de emissão, POR

forma a dotar o Sistema Bancário do meio circulante

Assembleia Nacional suficiente para dar cobertora às operações comerciais e assim

Le nº 10/96: facilitar as transações, através de notas de maior valor facial.

Autonza o Banço Nacional Pe E da: pr em ecalação Nestes termos, ao abrigo da alínca £) do artigo 89.º é do

KR 500000 00, KzR 1000 000 00 e KzR 5000 000 00 nº 4 do artigo 92º ambos da Lei Constitucional, a

Assermbieia Nacional aprova a seguinte:

Ministério da Justiça

Lei que autoriza o Banco Nacional de Angola a emitir e

Decereta executivo nº 17/96: pôrem circulação, notas de valor facial de

Reconhece nº República de Angola sete organizações rebgrosas KzR, 50 000 OO, KzR: 100 000.00, KR: 500 000.00,

KzR 1000 00000 e KzR. 5 DOG 000.00.

Banco Nacional de Angola CAPÍTULO L

Aviso n.º S/96: Disposições gerais

D todas q

rr, Blogado quis A maia tea mtas (o Sn ARTIGO 1

volvimento da sua actividade, a fim de prevenicem situações É autorizado. o Banco Nacional de Angola à emitir e pôr

que possam afectar & sua solvabilidade em circulação, notas de va lor facial de

Aviso n.º 6/96: KzR' 50 000 DO, KzR. 100 000.00, Kz=R 500 000 00,

Determina que as mstituições de crédito são podem detes, directa on — KzR: 1000 60000 6 KzR 5 000 000.00, com as caracindirectamente, no catal de uma anciedads participação — terísticas e elementos de impressão constantes do presente

cujo montante ultrapasse 15% dos fundos próprics da 1

instituição de crédito participante diploma

Aviso n.º 7/96: Tn

nítida! Das características e elementos comuns

D .

Pers luto aerea e Anac aee fans Araras FERE, ARTIGO 2

tivos normativos, dos balancetes mensais e demais cmópas O papel em que as notas são impressas tem incorporada

Penódicos de gontroto

tia ianameeeeeeeno — 1111A MACA dO Água fixa Ou filigrana exclusiva para o Banco

O—— A —ãM E Vic de Angela, representando a figura do pensador,

ASSEMBLEIA NACIONAL símbolo da cultura nacional,

—.— ARTIGO 3º

1 280 1956 Às notas têm as seguintes cores predominantes segundo

o seu valor facial:

A Lel n.º 4/95 de 1 de Julho, criou e deu curso legal à

moeda nacional, o Kwanza Reajustado, tendo a Lei n.º 5/95, a) KZR 50 000 Olr— Amarelo,

de 1 de Tulho, posto & circular nessa mesma data, às nolas b) KzR 100 600 00 — Azul celeste;

de KR 16 00000, K=R. 5 000,00 e KzR 1 000.00 e) KzR 500 000 00 — Ocre,

&d) KzR 1000 000 00 — Laranja;

e)

KzR 5 000 000 00 — Verde.

Artigo 4.º#

1 Na face das notas, o motivo principal representa duas

efígies ligeiramente sobrepostas em dois planos, respectivamente a do Fundador da Nação, Dr. António Agostinho

Neto e a do Presidente da República, José Eduardo dos

Santos

2 Na face das efígies está a inscrição «<A Vitóna é Certa», ladeada dos nomes «<«José Eduardo dos Santos» e

«António Agostinho Neto» e ormamentada com fothas

ARTIGO Sº

1.

À numeração tipográfica é constituída por um elemento alfanuménco, impresso a preto com duas letras e sete

dígitos com a seguinte disposição

4.

numeração no ângulo superior esquerdo com 3mm de

altura,

b)

numeração no ângolo inferior direito com 3,5mm de

altura

2 O elemento alfanumético a que se refere o número

anterior, está colocado na horizontal! na face das notas,

figurando duas vezes no lado superior esquerdo e inferior

direito da faixa de ornamentos horizontal, que representa uma

maibels, motivo da culture nacional

Artigo 6.º#

1 Na face das notas, centrada na parte inferlor da faixa de

ormamentos horizontal, figura a data de 1 de Maio de 1995 e

por baixo desta, duas assinaturas legendadas com os dizeres,

à esquerda Governador e à direita Vice-Governador

2 Na façe das notas, figura ainda a designação Banco

Nacional de Angola, situada à direita da parte superior da

faixa de omamentos horizontal.

3 O fundo das notas tem uma cercadura que lumita a faixa de ornamentos horizontal

Artigo 7.º#

À insígma da República de Angola, está colocada no canto inferior esquerdo do verso das notas,

CAPÍTULO TI

Das características específicas

Artigo 8.º#

Às notas, segundo o seu vator facial, apresentam ainda as

seguintes características específicas

1 — Nota de KzR 50 000 00

a)

Tamanho da nota:

À nota tem à dimensão de 163mm por 70mm

4.

Face da nota

Do [ado direito figura o medalhão com as duas efígies,

impressos em Laranja.

À nota tem uma faixa vertical no lado esquerdo incluída

na faixa de ornamentos horizontal que representa uma

mabela. Nesta faixa vertical está localizada a marca de água

fixa

O número correspondente ao valor da nota, figura dentro

de três rosetas distintas; uma maior, sobreposta na faixa

vertical, acentuadamente puxada para à parte superior

esquerda e duas mais pequenas, distintas entre st, colocadas

uma no canto superior direito e outra no canto inférior

esquerdo, da faixa de ornamentos horizontal.

À designação «Banco Nacional de Angola», situada na

parte superior da faixa de omamentos horizontal, ligeiramente à direita da linha do elemento alfanumérico, é

Impressa na cor predominante.

À data, as assinaturas e as respectivas legendas, estão

situadas na ordem descnta no n.º 1 do arigo 6º.

O elemento alfanumérico descrito no artigo 5º nºs 1 e

2, 6 v1sível na face da nota, impresso a preto, com dígitos de

tamanho umforme, colocados na horizontal, na parte supetior esquerda e inferior direita

c)

Verso da nota:

O motivo principal da nota é uma cstação de telecomunicações em Luanda, destacando-se no lado direito, por cima

da roseta menor, uma máscara cokwe e uma figura

geométrica como elemento de segurança,

A insígnia da República de Angola está sobreposta so

motivo principal.

O número correspondente ao valor da nota, figura dentro

de três rosetas distintas. Uma maior, sobreposta na faixa

vertical, acentuadamente puxada para à parte superior direita,

€ tuas mais pequenas, distintas entre st, colocadas uma no

canto superior esquerdo e outra no canto inferior direito

À mdicação por extenso do valor da nota, ««Cinquenta

Ml Kwnnzas Reajustados»> fica próxima do lumte superior

esquerdo da faixa de ornamentos horizontal e micia-se junto

à roseta que contém o número correspondente ao valor da

nota, no aeu lumite superior direito

2 Nota de KzR. 100 000 00

a)

Tamanho da nota:

A nota tem a dimensão de 163mm por 70mm,

b)

Face da nota:

Do lado direito, figura o medalhão com às duas efígies,

impressos em violeta.

À nota tem uma faixa vertical! no lado esquerdo incluída

na faixa de ornamentos horizontal que representa uma

mebela Nesta faixa vertical está tocalizada a marça de água

fixa.

O número correspondente ao valor da nota, figura dentro

de três rosetas distintas Uma maior, sobreposta na feixa

vertical, acentuadamente puxada para a parte superior

esquerda e duas mais pequenas, distintas entre si, colocadas

uma no canto superior direito e outra no canto inferior

esquerdo, da faxa de emamentos horizontal

À designação «Banco Nacional de Angola», situada na

parte superior da faixa de ornamentos horizontal,

ligeiramente à direlta da linha do elemento alfanumérico, é

Impressa na cor predominante.

A data, as assinatuas € as respectivas legendas, estão

situadas na ordem descrita no n.º 1 do artigo 6.º,

O elemento alfanumérico descrito no artigo 5º nºs 1 e

2, é visível na face da nota, impresso a preto, com dígitos de

tamanho umforme, colocados na horizontal, na parte superior esquerda e inferior direito.

c)

Verso da nota,

OD motivo principal da nota é uma máscara e um moringue, destacando-se no lado direito, por cima da roseta menor,

uma máscara cokwe e uma figura geométrica como

elemento de segurança

À insígnia da República de Ángola está sobreposta ao

motivo principal

O número correspondente ao valor da nota, figura dentro

de três rosetas distintas Uma maior, sobreposta na faixa

vertical, acentuadamente puxada para a parte superior direita,

e duas mais pequenas, distintas entre si, colocadas uma no

canto superior esquerdo e outra no canto inferior direito.

A mndicação por extenso do valor da nota, ««Cem Mil

Kwanzas Reajustados» fica próxima do limte superior

esquerdo da faixa de omamentos horizontal e inicia-se junto

à roseta que contém o número correspondente ao valor da

nota, no seu fimite superior direito

3 Nota de KZR: 500 600 DD,

4.

Tamanho da nota

À nota tem a dimensão de 163mm por 70mm.

db)

Face da nota,

Do lado diretto figura o medalhão com as duas efígies

Impresso à varde

ÀA nota tem uma faixa vertical ne lado esquerdo mclufdo

na faixa de ornamentos horizontal que representa uma

mabela Nesta faixa vertical está localizada a marca de água

fixa

O número correspondente ao valor da nota, figura dentro

de três rosetas distintas Uma maior, sobreposta na faixa

vertical, acentuadamente puxada para a parte superior

esquerda e duas mais pequenas, distintas entre si, colocadas

Uma no canto superior direito e outra no canto inferior

esquerdo, da farta de omamentos horizontal

À designação ««Banco Nacional de Angola», situada na

parte superior da faixa de ornamentos horizontal, ligeiramente à direita da linha do elemento alfanumérico, é

impressa na cor predominante

A data, às assinatuas e as respectivas legendas, estão

situadas na ordem descrita no nº 1 do arbgo 6º

O elemento alfanumérico descnto no artigo Sé nós 1 e

2, é visível na face da nota, impresso a preto, com dígitos de

tamanho uniforme, colocados na horizontal, na parte supe-

TIOI esquerda e inferior direita

1996 153

ec)

Verso da nota:

O motivo principal da nota é a Barragem da Matala, destacando-se no lado direito, por cuma da roseta menor, uma

máscara cokwe é uma figura geométrica como elemento de

SECgurança.

À insígnia da República de Angola está sobreposta so

mot:vo principal

O número correspondente ao valor da nota, figura dentro

de três rosetas distintas. Uma maior, sobreposta na faixa

vertical, acentuadamente puxada para à parte superior dieeta,

e duas mais pequenas, distintas entre si, colocadas uma no

canto superior esquerdo e outra no canto inferior direito.

A indicação por extenso do valor da nota, ««Quinhentos

MI! Kwanyas Reajustados» fica próxima do lumte superior

esquerdo da faixa de omamentos horizontal e micia-se junto

à roseta que contém o número correspondente ao valor da

nota, no seu limite supenor direito.

4 Nota de KR 1 000 000 00.

à) Tamanho da nota.

À nota tem à dimensão de 163mm por 70mm.

db)

Face de nota:

Do lado direito figura o medalhão com duas efígies,

impresso a azul

À nota tem uma faixa vertical no lado esquerdo incluída

na faixa de ornamentos horizontal que representa uma

mabela. Nesta faixa vertical está localizada a marca de água

fixa

O número correspondente ao valor da nota, figura dentro

de três rosetas distintas, uma maior, sobreposta na faixa

vertical, acentuadamente puxada para a parte superior

esquerda e duas mais pequenas, distintas entre s1, colocadas

uma no canto superior direito e outra no canto inferior

esquerdo, da fatxa de ornamentos horizontal.

À designação «Banco Nacional de Angola», situada na

parte superior da faixa de ormamentos horizontal,

ligeiramente à direita da linha do elemento alfanuménico, é

Impressa na cor predominante,

À data, as assinaturas e as respectivas legendas, estão

situadas na ordem descrita no n.º 1 do artigo 6º

O elemento alfanumérico descrito no artigo 5 * nºs 1 e

2, é visível na face da nota umpresso a preto, com dígitos de

tamanho uniforme, colocados na horizontal, na parte

superior esquerda e mferor direita

€) Verso da nota

O motivo principal da nota é a Educação, destacando-se

no lado direito, por cima da roseta menor, uma máscaroz

cokwe e uma figura geométrica como elemento de seg

França

A insígnia da República de Angola está sobreposta

motivo principal

O número correspondente ao valor da nota, figura dentro de três rosctas distintas. Uma maior, sobreposta na

faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte

muperior direita, e duas mais pequenas, distintas entre

s1, colocadas uma no canto superior esquerdo e outra

ho canto inferior direito.

A indicação por extenso do volar da nota, (Um Mr

lhão de Kwanzas Reajustados), fica próxima do Imite

superior esquerdo da faixa de Ormamentos horizontal e

161ÇIA-SE JuDto À roseta que contém o número correspondente ao valor da nota, no seu limite superior direito,

5 — Nota de K2=R 5 009 000 00

a)

Tamanho da nota.

À nota tem a dimensão de 163mm por 76mm

b)

Face da nota

Do lado direto figura o medalhão com as duas cf

gIes, Impresso em violeta.

À nota tem uma faixa vertical no lado esquerdo

inchifda na faixa de omamentos honizontal que representa

uma mabela Nesta faixa vertical está localizada à marca

de água fixa.

O nimero correspondente ao valor da nota, figura dentro de três rosetas distintas, Uma maior, sobreposta na

faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte

superior esquerda e duas mais pequenas, distintas entre

81, colocadas uma no canto superior direito & outra no

canto infenor esquerdo, da faixa de ornamentos hor

zontal.

A designação «Banco Nacional de Angola», situada

na parte superior da favxa de ornamentos horizontal, dr

geiramente à direata na imba do elemento alfanumérico,

é impressa na cor predominante.

À data, as assinaturas e as respectivas legendas, estão

sutnadas na ordem descrita no nº 1 do artigo 6.º.

O elemento alfanumérico descrito no artigo 5.º

n.º 1 e 2, E visível na face na nota, umpresso a preto,

tom dígitos de tamanho umforme, colocados na hornzontal, na parte superior esquerda e inferior diteita.

CO Verso da nota,

O motivo principal da nota é a Serra da Leba,

destacando-se no lado direito, por cima da roscta

menor, uma máscara cokwe e uma figura geométrica

como elemento de segurança

À insígnia da República de Angola está sobreposta ao

motivo principal

O número correspondente ao valor da nota, figura dentro de três rosetas distintas Uma maior, sobreposta na

faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte

supeéror direita, e duas mais pequenas, distintas entre

si, colocadas uma no canto superior esquerdo e outra

no canto mferior direito,

À mdieação por extenso do volar da nota, (Cinco M1-

lhões de Kwanzas Reajustados) fica próxima do limite

superior esquerdo da faixa de ornamentos horizontal e

WICIA-Se junto à roseta que contém o número correspondente ao valor da nota, no seu limite superior direito

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 9.º#

À presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional.

Publique-se

Luanda, aos 26 de Abril de 1996.

O Presidente da Assembleia Nacional em Exercício,

Jaime Chinguimbo

O Presidente da República em Exercíéio, Fernando

José de França Dias Van-Dúnem,

S————————————————ssssauc

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Decreto executivo n.º 17/96

de 26 de Ábril

Tendo sido observados os requisitos constantes do

artigo 1,º do Decreto executivo conjunto n,º 46/91, de

16 de Agosto;

Nos termos do n.º 3 do artigo 114 º da Lei Constitocional, determino:

Artigo 1.º#

São reconhecidas na República de Angola as seguintes Organizações Religiosas:

70 º — Caminho Internacional,

T1L.º — Igreja (O Caminho em Angola).

T2.º — Igreja de Cristo em Angola,

73 º — Igreja Evangélica Pentecostal] Maranata.

74 º — Missão Evangélica Pentecostal em Angola

75 º — Igreja Evangélica Luterana de Angola

GA ELA)

76 º — Missão Apostólica dos Crentes em Angola.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso