Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 e do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas b), c) e d) do Ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados os Oficiais Comissários abaixo designados:
Comissária-Chefe Margarida de Jesus da Trindade Jordão de Barros, para o cargo de Conselheira do Ministro do Interior;
Comissário Caetano Manuel da Conceição Quiar, para o cargo de Director de Segurança Institucional do Ministério do Interior;
Comissário José Paulino Cunha da Silva, para o cargo de Inspector Geral do Ministério do Interior;
Comissário Sebastião Manuel Adão, para o cargo de Conselheiro do Ministro do Interior;
Subcomissário Armando Pedro Bernardo, para o cargo de Director-Adjunto de Planeamento e Finanças do Ministério do Interior;
Subcomissário Celso Espírito Santo João Binda, para o cargo de 2.º Comandante Provincial de Malanje da Polícia Nacional;
Subcomissário Domingos da Costa Fernandes, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico da Polícia Nacional;
Subcomissário João António Vumbi, para o cargo de Director-Adjunto da Academia de Polícia da Polícia Nacional;
Subcomissário Manuel Olímpio da Silva, para o cargo de Conselheiro do Ministro do Interior.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse às entidades ora nomeadas.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Julho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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