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Decreto Presidencial n.º 205/20

Nomeia os Oficiais Comissários Margarida de Jesus da Trindade Jordão de Barros, Sebastião Manuel Adão e Manuel Olímpio da Silva para os cargos de Conselheiros do Ministério do Interior, Caetano Manuel da Conceição Quiar para o cargo de Director de Segurança Institucional do Ministério do Interior, José Paulino Cunha da Silva para o cargo de Inspector do Ministério do Interior, Armando Pedro Bernar

Nomeia os Oficiais Comissários Margarida de Jesus da Trindade Jordão de Barros, Sebastião Manuel Adão e Manuel Olímpio da Silva para os cargos de Conselheiros do Ministério do Interior, Caetano Manuel da Conceição Quiar para o cargo de Director de Segurança Institucional do Ministério do Interior, José Paulino Cunha da Silva para o cargo de Inspector do Ministério do Interior, Armando Pedro Bernardo para o cargo de Director-Adjunto de Planeamento e Finanças do Ministério do Interior, Celso Espírito Santo João Binda para o cargo de 2.º Comandante Provincial de Malanje da Polícia Nacional, Domingos da Costa Fernandes para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico da Polícia Nacional e João António Vumbi para o cargo de Director-Adjunto da Academia de Polícia da Polícia Nacional, e delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse às entidades nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 115 de 30 de Julho de 2020
Data
30/07/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 115 de 30 de Julho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 e do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas b), c) e d) do Ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeados os Oficiais Comissários abaixo designados:

1.

Comissária-Chefe Margarida de Jesus da Trindade Jordão de Barros, para o cargo de Conselheira do Ministro do Interior;

2.

Comissário Caetano Manuel da Conceição Quiar, para o cargo de Director de Segurança Institucional do Ministério do Interior;

3.

Comissário José Paulino Cunha da Silva, para o cargo de Inspector Geral do Ministério do Interior;

4.

Comissário Sebastião Manuel Adão, para o cargo de Conselheiro do Ministro do Interior;

5.

Subcomissário Armando Pedro Bernardo, para o cargo de Director-Adjunto de Planeamento e Finanças do Ministério do Interior;

6.

Subcomissário Celso Espírito Santo João Binda, para o cargo de 2.º Comandante Provincial de Malanje da Polícia Nacional;

7.

Subcomissário Domingos da Costa Fernandes, para o cargo de 2.º Comandante Provincial do Moxico da Polícia Nacional;

8.

Subcomissário João António Vumbi, para o cargo de Director-Adjunto da Academia de Polícia da Polícia Nacional;

9.

Subcomissário Manuel Olímpio da Silva, para o cargo de Conselheiro do Ministro do Interior.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse às entidades ora nomeadas.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Julho de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-205-20-de-30-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-205-20-de-30-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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