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Decreto Executivo n.º 436/17

Ciências da Educação da Huíla, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado

Ciências da Educação da Huíla, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 164 de 21 de Setembro de 2017
Data
21/09/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 164 de 21 de Setembro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Lueji A’Nkonde é uma Instituição de Ensino Superior

Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental, na Escola

Superior Politécnica da Lunda-Sul, conforme Considerando que o Instituto Superior de Ciências da Educação da Huíla é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º

95/80, de 30 de Agosto, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pósgraduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais, no Instituto Superior de Ciências da Educação da Huíla, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais, no Instituto Superior de Ciências da Educação da Huíla, que confere o grau académico de Mestre, com as seguintes especialidades:

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos

Naturais, constantes dos Anexos ao presente Diploma e que dele são parte integrante.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 4384 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em

Ecologia e Gestão de Recursos Naturais ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

a)

Docência no Ensino Superior nas Áreas de Engenharia do Ambiente, Biologia Marinha,

Biologia, Agronomia, Zootecnia, Geografia e Ensino das Ciências Naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade e estabilidade do corpo docente neste Subsistema de Ensino e na região;

b)

Investigação em diferentes áreas de desenvolvimento económico do País, com ênfase para as

Pescas e Recursos Marinhos, Ambiente e Diversidade Biológica, Agricultura e Pecuária;

c)

Promoção de acções educativas e informativas sobre biodiversidade, ambiente e conservação dos recursos naturais, como património natural e cultural do País;

d)

Produção de conhecimento sobre a situação dos recursos naturais e biodiversidade angolana, proporcionando informação cientificamente sustentada para a adopção de medidas adequadas para a sua gestão e conservação;

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino Superior;

b)

Instituições de Ensino Geral;

c)

Instituições de Investigação Científica;

d)

Organizações Não-Governamentais.

#### Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)

O Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais criado pelo presente Decreto

Executivo tem um número máximo de 30 vagas por cada especialidade.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado Ecologia e Gestão de Recursos Naturais no Instituto Superior de Ciências da Educação da Huíla fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela

Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos Naturais criado pelo presente Decreto

Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão de Recursos

Naturais obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento

Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Ecologia e Gestão dos Recursos Naturais

Especialização em Gestão e Conservação dos Recursos Terrestres

Especialização em Gestão e Conservação dos Recursos Marinhos

O Ministro, António Miguel André.

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