Texto integral
Considerando que a Universidade Cuito Cuanavale é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade Cuito Cuanavale preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criado o Curso de Licenciatura em Informática de Gestão na Escola Superior Politécnica do Cuando Cubango, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado na Escola Superior Politécnica da Universidade Cuito Cuanavale (1) curso de graduação em Informática de Gestão que confere o grau académico de licenciatura.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constante do anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
#### Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudo)
O plano de estudo aprovado no artigo anterior, apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)
O curso ora criado pelo presente Decreto Executivo produz o seu efeito a partir do ano lectivo 2015.
#### Artigo 5.º (Vigência do Curso)
ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do Artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
#### Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Escola Superior Politécnica da Universidade Cuito Cuanavale, nos termos da Lei.
Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
