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Decreto n.º 75/97

Decreto n.º 75/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 49 de 24 de Outubro de 1997
Data
24/10/1997
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 49 de 24 de Outubro de 1997

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºExceptuam-se do disposto nos artigos
  3. Art. 4.ºÉ revogado o Decreto n.º 13/93, de 14 de
  4. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor na data da ses

Preâmbulo

Decreto n.º 75/97

de 24 de Outubro

Havendo necessidade de actualizar a tabela de imposto:

de consumo das mercadorias importadas e de produção

nacional em geral e em especial a aprovada pelo Decreta

n * 13/93, de 14 de Abril

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

alínea &) do artigo 110.º e do-artigo 113 * ambos da Le)

Constitucional, o Governo decreta o seguinte

Artigo it— A tabela anexa ao Decreto nº 13/93,

de 14 de Abril, é substituída pela tabela que consta do

Anexo I ao presente decreto

Art, 2.º — Todas as restantes mercadorias pagarão ums

taxa única de 10%,

Artigo 3.º#

Exceptuam-se do disposto nos artigos

anteriores as mercadorias constantes do Ánexo 1H do presente

decreto, que pagarão uma taxa única reduzida de 5%

Artigo 4.º#

É revogado o Decreto n.º 13/93, de 14 de

Abril.

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor na data da ses

publicação,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 11 de Agosto de 1997.

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dia:

Van-Dúnem.

Promuligado à 1 de Outubro de 1997,

Publique-se

O Presidente da República, Jos& EnuARDO DOS SANTOS.

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