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Lei n.º 8/97

Lei n.º 8/97

10/10/1997Em vigor15 artigos

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 47 de 10 de Outubro de 1997
Data
10/10/1997
Área
—
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 47 de 10 de Outubro de 1997

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 9.ºRevogação
  3. Art. 10.ºResolução de dúvidas
  4. Art. 1.ºAprovação da Revisão do Orçamento
  5. Art. 2.ºPeças integrantes do Orçamento
  6. Art. 3.ºFinanciamento do déficit orçamental
  7. Art. 4.º
  8. Art. 5.ºEntrada em vigor
  9. Art. 1.ºObjecto
  10. Art. 3.ºExtepções
  11. Art. 4.ºPlaneamento de efectivos
  12. Art. 8.º
  13. Art. 6.ºInexistência jnrídica
  14. Art. 7.ºResponsabilidade disciplinar
  15. Art. 8.ºDúvidas € ornissões
  16. Art. 9.º

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 10 de Outubro de 1997 I Série — N.º 47

DAKC

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4 & STERN

Nos S

erinucaDE eo ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 149 000.00

Tuda à correspondência quer oficial, ASSINATURAS O proçu de cada linha publicada nos Dwários de

quer rulutiva à anúncio e assinaturas Ana | República 1º é 2º séries € de EzR 465.000 00,

dirigida à Imprensa Nacional — U.B.E., | à 1.º série, ... K2R ELS 500 000.00 | Meneciso imposto do selo, dependendo à publi

em Luaada, Caixa Postal 1306 — Eud. | à 2º série. ... KrR 85750 000.00] 9 da 3.º série. de depózizo prévio a efeciuar

Teleg.. elmprensaso A DI série. .. KzR 55 500 000,00] nr Tesaurana da Impronsa Nacional — U.EEÊ -

IMPRENSA NACIONAL — U., E. E. série, no valor de KzR: 8 $50 000,00. Este

valor poderá sofrer eventuais alterações em

função da flutuação das taxas a pratícar pelos

CIRCULAR Correios de Angola em 1998.

Excelentíssimos Semnhores:

Aproveitamos a oportunidade para solicitar

ent " 1 ser através do correio, nos indiquem o endereço

venientes que resu tam para os nossos serviços completo, incluíndo a Calxa Postal, a fim de 5e

do facto das respectivas assinaturas do Didrio da cvitarem atrasos na sua entrega, devolução om

República nho serem feitas .com a devida opor- extravio.

tunidade, Observações:

a)

Estes preços poderão ser olterados sempre

Fara que não haja Interrupção na remessa do que houver uma desvalorização da moeda

a, . 5 assinaturas que forem feitas depois: de

temos à honra de sollcitar a YV. Exºs o obsé 15 de Dezembro de 1997 sofrerão um

quio de providenciarem o pagamento da respec- acréscimo de uma taxa correspondente

tiva assinatura para o ano de 1998 até 15 de a TR

D: b 1 te. á

ezembro de 1997, impreterivelmen SUMÁRIO

[. Os preços das assinaturas do Diário do Assembleia Nacional

República, no território racional passam a ser eins:

P ' Sole « tributação de empreitadas.

os seguintes: .

Lei n" 897:

As 3 séries .......1....... KzR: 650 000 000,00 De Revisão do Orçamento Geral do Estado para 1997. — Revoga à

lei que aprovos « Orçamento Geral do Estado pare 1997,

como a Resolueção 1.º 16/97, de 25 de Abril da Assembleia

1.

º série Jo... KzZR: 315 500 000.00 Nacional, em tudo aquilo que contrarie o disposto 0a presente

LL série coco. KzR: 232 000 000.00 Conselho de Ministros

Decreto n.º 71/97:

3 série Loo. KzR: 145 500 000.00 Sobre o planeansento de efectivos.

2.

Às assinaturas serão feitas apenas no Gabinete do Primeiro Ministro

regime anual. Despacho n.º 347;

3.

Aos preços mencionados anteriormente ; : = .

e captação d

acrescer-se-á um valor adicional para portes de aneis Minieira dos Fetrólce. <> Revoga todas ue disposições que

correio por via normal para todo o ano, por cada contrariem o presente despacho,

exercício das actividades previstas no artigo 1.º são os

respectivos pagamentos efectuados levados à conta de antecipação à colecta do exercício respectivo.

ARTIGO B*

(Cópia de contrato)

No prazo de 30 dias a contar da data da adjudicação, a

entidade adjudicante deve entregar na Repartição de Finanças

respectiva uma cópia do contrato, documento equivalente ou

gualquer alteração, aditamento ou complemento não sujeito

2 selo.

Artigo 9.º#

Revogação

1.

Com a entrada em vigor do presente diptoma no dia

1 de Janeiro do ano seguinte ao da sua publicação, consideram-se revogadas todas as disposições que contrariem o

Tegime instituído pelo presente diploma.

2.

Em tudo o que não contrarie o presente diploma, são

aplicáveis as disposições previstas no Código do Imposto

industrial e demais legislação em vigor.

Artigo 10.º#

Resolução de dúvidas

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apiicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia

Nacional.

Vista e aprovada pela Ásscmbleia Nacional, em Luanda,

sos 24 de Junho de 1997,

O Presidente da Assembicia Nacional em exercício,

Lázaro Manuel Dias,

Publique-se.

O Presidente da República, Jos EnuaRDO DOS SANTOS.

Lei nº 897

de 10 de QOutubra

Tomando-se necessário proceder à actualização c adequação do Orçamento Geral do Estado ao quadro económico e

social vigente;

Nestes termos, ao abrigo da alínea &) do artigo 88.º da

Lei Constitucíonal, a Assembleia Nacional aprova a

seguinte:

LEI DE REVISÃO DO ORÇAMENTO

GERAL DO ESTADO PARA 1997

Artigo 1.º#

Aprovação da Revisão do Orçamento

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º da lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado passam a ter a seguinte redacção:

Al É aprovado pela presente lei o Orçamento Geral do

Estado, doravante designado O.G.E. 1997, para vigorar

durante o presente exercício económico.

DE 1997 537

2.

O Orçamento Geral do Estado para 19597 comporta

receitas orçadas em KzR: 694 643 674 669 000.00 e despesas em igual montante, o que se publica em anexo e faz

parte integrante da presente lei.

Artigo 2.º#

Peças integrantes do Orçamento

O Orçamento Geral do Estado para 1997, revisto integra

às seguintes peças:

Anexo [1 — Resumo Sintético da Receita e Despesa por

Natureza;

Anexo IH — Resumo Geral da Receita por Natureza;

Anexo ]V — Resumo Geral da Receita por Fonte de Recurso;

Anexo V — Resumo Geral da Receita por Unidade

Orçamental;

Anexo VI — Resumo Geral da Despesa por Natureza;

Anexo VIT -— Resumo Geral da Despesa por Função;

Anexo VII — Resumo Geral da Despesa por Local;

Ánexo 1X — Resumo Geral da Despesa por Unidade

Orçamental;

Anexo X — Resumo Geral de Despesa de Unidade

Orçamental por Natureza;

Anexo XI — Resumo Geral da Despesa de Unidade

Orçamental por Órgão Dependente.

Artigo 3.º#

Financiamento do déficit orçamental

O n.º 2 do artigo 8.º da lei que aprovou o Orçamento

Geral do Estado para 1997 passa a ter a seguinte redacção:

Q Governo está autorizado à incorrer num déficit no

valor de KzR: 173 259 837 611 000.00, integralmente

coberto por Financiamento Externo.

Artigo 4.º#

Revogação)

É revogada a lei que aprovou o Orçamento Geral

do Estado para 1997, bem como a Resolução n.º 16/97,

de 25 de Abril, da Assembicia Nacional, em tudo aquilo que

contraric o disposto na presente lei,

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

À presente lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

sos 4 de Agosto de 1997.

O Eresidente da Assembicia Nacional, Roberto António

Victor Francisco de Atmeida.

Publique-se.

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.

TIÁRIO DA REPÚBLICA

Orçamento Geral do Estado de 1997

a Mature veloremicr [5

Recritas:

4º | Receitas Correntes cus ue oo cc da mn cr ue cm o america im en ne caes ooo Í $14 731 693 424 G0e.00| 74,10

71 [Receita THibucna, cl ul vo cos te me eme ur ne rs meses res me cem iene tas csecvevcee ue au co | 46 638 DRO 25% 0000 | 4990

. AMPONOE o pues car eee ros snsc nos nr re nove eee cos iss sore cesso eee een censos cerco | 329 67) 399 20SODDOE 47,45

Hj CTANBE so see eee e arm ca mma ne na pe res ram 4 Ases 2 4 ts nda emo mm nad ada mas mus cre eum ria mo um e mio ass nes seco 13 432 323 240 MU DO 1,95

x Contribuições 22 000100 co ca ca cas mes cena nes no vet esa em ea mas ve ceia eae eme vue ves tea ue Tum ums nam ame nisi a ISISIIZISLADONOE SE

x Duitas Receitas TMbUtárIiab 0 107 10 cer seo ins ros tao co a não num aee sos ue emo sue eia ade et eva ent eus ae da6 ado c0o co 49 143 657 MEL) oo

3 Receita PRIMOS o ce lee oc e ne ans cms se cata cre ves cer era nes rem emo nne ee ee ve ves even ae ces co | 154 472 256 631 QUNO.00 22/74

x | Rendimentos tmobolidmom fo 0000 00 o e een ue emo ester cns cos mens qua nos nos cos cnvane ves sea eme SRH 650 907 OLA O)

z Rendgenios de PAricipações o 10 110 00. e ie snes me mem ses es mes med ns rm se mes Abs And ses e cms ara ramo 3 1027 029 602. NOLO0 9,5

2.

Rendimentos de Operações Financeiras cu. 11, 11) co ur cu o ce ces a e nr nas eme aa us eme mu rena o o neo 1423 699 516 00000 [O

x Rendimentos de Recursos Naturais ou ul cu ue cio cos mec sis s so srs car tes mes so aa mma as com oo rr ve rn d 149 213 706 264 O0O0.DOt Z1,4E

x Qutras Receitas Palmonais L.. JJ. cu 100 0 ce erre eme ne ate ee ane a6 rama cias ca camena censuras nr eme 45 170 342 000.00 o)

E Receitas de Serviços LL. 11 100 000 no cos 0a er ema meo ses mes nos mes mes ses mes mes mom mes mes mos tes Rem ERA mus ras nv nero ISTA MOTEL OMOON A 052

r Recenias de Serviços Comencinia o 1 10 evo ce aces 26 ave ave ser ue uma ve ant aa anemia ums ren ame ato neem oo 483 499 671 000,00 07

x Receltas de Serviços Cons, Registo NOLiedo 11 12 ce es res res rates so raca ema ae ao nr nec eme e 5904657 GOO | 00

x Recenas de Serviços Comentário o co 200 ee ee oo mem sro sro mas es mms censo mo mes cem ams msn ocre eme e rs o 556 418 086 O0I.00 006

xr Receiias de Serviços de Comunicação 11. 1. co ec en are nem sara na aos no ro car mt eme uno nono pen ooo 6239 289 ND ID oo

x Receitas de Serviços de TIANSpaNCkos ce ce ne ee circo dis me e er eee me ce so emma ums pos ese ee eee 746 H44 955 NID.ON | — OM

x Rrcenas de Serviços Diversos neu o coco cerco ee crescem rem censos a6 mem ren cer catoce eme res rar ade neo ooo 2167 193 199 ODB.00 | — 03)

1 Receitas Comentes DIvEISSs 111 10 0000 0 cade cr rss cn sor ms me ma nm rn oo recuse cen cem nc cer seo erceacee | LU 047 895 770 DO0 00) 1,48

r Ddutas de Quiras Penabúades Ju 11 1101 cr ce cos eee rms ris re ves cena sue mes cena nem ves vie ve er cena es om eua ee rue 3 661 899 3X) 000.00 et

Tr EndenM22ÇÕões e ResfiteiÇõEs 1. 01 11 cocos cosas eme mes 0 mea nas mer us cem ves er e e caem eve ent eme mr cb ano nos co 1 613 108 GxLão EM

x Vendas Diversas qu EXENNEE co 000 110 1 e oco cos er se so seo ame me neo cos cos ane ras cos cos sro cos ren cera 24 741 65] 000.00 em

z Latarias € Sorteios DIversoS o. vue ra us cos eo eve res rss ne ra nv eve res es remos es eva aus ces cao Den seo seo res cena Z 832 459 OMLOO 7.00

x Juros, Comissões e BoniliCaÇõeE 11h Jo oo oo cos ne eia ana nas uma aa aa mes ne ue re ira ua se nem ne na nar am oo oo 32 756 892 0MO.0O om

x EBhetes de Ingresso em Espectáculos uu 10. 10 cocos co cas ares cab eis aa ana co ema nas eme ee nas et avanço ee - SOU SIMAO | 0,00

x Dutras Receitas Corfentes ue ce ee eee ie car e cas no me meses ss nes sa cet mml duo cab mam mem ema mir b mos nos mes ro 4 319 051 751 0.00 neo

2 Receitas de Cagital ooo ce 0 10 ne vie re nes remate nas vue rio rua eee nus ne usa sue en res eee res ves ovo ee ee rato ss E NT PIA BC 045 OERLDO] 25,90

x [ AlensçõeSs cu aa erram eo cconca es cia ano aco aca ans anne e em em eee mn am sena na e e ooo. É 3 306 SS Bi6 DOI] nar

x Aliensções Ut FarliCIpações 2.17. ce 010 10. cos er eee ee eee mes aee res amo eee ses eee ses cem ses eee er evo ves eme ee eus ce 9 697 513 O0Q0R nm

x Alenmção de Bems us 0 vu eme meras emo mo neo mes mo nt atm nos nas nda cos ate mat ata uam vim e mes dna o dns ns nene 3 206 A63 303 000.01 Ds7

x Recelia de FINanciamentas Jo 1100 a 10. ce eme cure css cena ane ces eae mer me mess mms pra mes eme nes mes a esa cr cenas | 17A 286 17H 7R1 UDEOO] 24,95

x — | Financiamentos ERCEmOR co 0010 cases cacos tes me tes se mem cena na une me une sue os cre nes re cves eres um anca | [73 259 RI7 611 ODIOO] 24,04

z Amortização Fingoce. Internos Concedidos 21. co 100 oo oo coscca cos coa coa cam cmo aco ata cas mat mma emo cao nos uno nos ooo 26 266 170 000.00 O

r Receita de Transferência de Capital 1. 10 o 0010 06 me css ce re creo ces rm ros emeems cos ces cce ro aee ee creo 3 319 397 44 GOD.OU 48

z Transferências de Empresas ESaTNS Ju 000 100 10 ne eme me ums rue eme ema nes rms nie mu ane mem sra ren e e er res uu nua nas 2 (M$ 000 000 OU 05

x Transferências de Pessoas c Famílias 100 1 011 ae co cosmo cos ro cos nos nos ces sem Ano cont mea eua no mms cm nomes 224 993 223 00000 103

x Transferências da EXSIIOE 11. 100 000 oo cos cos are me ces vo nn cane em sor ces res ser nte ser eve ums ros mev neve oves ser ee came ARIAL ITS OONÇO | Ot

Total dar Recritas Joc in nu e co co om | 6Ré 663 674 669 000.00| 180,00

Despesas:

3 [Despesas COMTENhes o. 101 co a nas nes nn nos nes ane ao na ago ap ca toa gar 464 ava 4 sv eme des pato mea ves ves ee | 47 459 1906 265 090.00] 59,09

31 [Dopeaccom Pessasloo. 0 1 co ue nas ae meme ros cos ams me cos mms per ser cn res ne ecos meses cs esse ve eee | TRE 992 807 320 CO000] 26,20

ALI [Pessoa MINtar. oo oo 00 o co ca oo cos as cotas ces ue nto rim ere rir cre cem eme rr enem eve em even | 35 049 283 463 000.004 5,05

IRZO E Pessos CRI O. 10 seo ane caes rue aus voa nua eee era eve nes vve res rr ver sem eee ees ev em o o ste ces mes eme eme | 122 020 / 297 224 00040] 17,57

213 É Pessoal Para Millar. cu a ce cas am ue nm eee enem que emo oo io es os ue on en os mos AMA cas amoo sro res ver enem [| 22 329 233 Ci ONO 324

3.

8.4 [Encargos do EMPpregadof.s. e ce ce me nua ce nbr eba pes caes uma uma tua tao nda dum aaa ung mat ate e eee uno sata pos ves eve eee 2391953 625 000.MI| OH

32 |Despeses com Materials 1 ue ne ne em eres ros nr ns neo mes neo mes es ms mem bes see snes mas atm ata srs comam rms $5 212 130 DOR ONO.00| 2,95

220 É Material O COBSUMO: su 106 10 ns mm nes rue es me cos oo mn mes ata dos ums cos me messes nnt ema ema o oo cos ese oe || 27 187 377 960 DONO | a.0S

37532 É Matedal Duradomross. 8 00 oco cm leo eo divas fat Lao ten ams ue do dan mea eme cid 2 dao env mma es der dae van, | 34 074 752 DIE ONODOÍ sao

33 [SEMiÇoS nei uu co ca ate nua na ame mem une una mus emp es ar mes ms nos me rms ee nose me rem cms ie mes cms ces re eee [| 31/7244 / SIR B0R DONOO É 4,57

3.

31 ÉEServiças de Ensetdo e TRGiaamDento JJ. 2 000 eee co me err me srs eve eee mea menos uma ce ee ento aaa arco FM GRI ISA OOGOO DI

33.

3 foermviços Água, Energia e Limpeza POMBA o cce manso an nas cena me ams cmecnoeoonoo ce omnes o 13643 LOG 00040 oo)

21.

3,9 [Serviços de COmUnicaçõES vo6 10 nm nas nm nu nos ces mesmos cos na do nao moon cm nm um sos dRm A RA as cos sao e co 3 TG 137 359 COGU 5a

334 | Scrviços de Alimentação e HOGpedagem uu 20 10 me e cms ese erre nie rr te cao 9 nm re a das am F522 394 491 000.09 | | DSI

335 [Seróços de SAGAZ o co au cus au canino ano cas ama vue due se ame see ves + e mes era ne eme e res cms cms scnsqu cenas um + 660902 KIT DMI | DIO

3.

3.) À Serviços de Assist. Técnica € Transporação ..u. 1 oo voo cos o coa cos too sto to oo coa me mca at at fam os cms re 23 35 058 546 OOO.ON | / 0.51

3.

3.8 | Sereiços de Conservação de BEmtoo. 1 um nn ne ee ee me ooo po too to cem oo ndo ave ponto ame no tum re en ee || 16 104 939 685 DOOU | | 2,62

34 | EncerBaa oo 00 10000 oo cas ne ana nda oo cn ato er me mese ur no ae nero nm rm neces cmo cien ces ue | 66 410 842 42] 000.00 [| 9,54

34,1 | Escergos da Divida INREMa, oo 12 o e sue ns es eo cor ces cs sis cms nos ns ano na Ata ana ma mma e dad dn me o e creo 319 602 DAR DON IN) uo7

3.

4.2 | Encargos da Dívida Extemaa co. 1 o nm um nn nn no me ren rs cse ses eme eee neo dna a dao src ceceboee - ] 11 598 81 406 OGL00] 167

3.

43 | Escargos Tribusirios 1) Jul co ovo cos cos mom cos ata mea ada aa me num aum vn nas nes eee ue eme e evo en ccsrorores tes em era eme 15 672 412 0000) em

34.

4 | Cons, Editais e Encargos JediCiBa Jo 10 1 o re seems mos cos mma nro mma pos ao das pao nar ma eua mos snes pmevees HEI IZ OO FALOU

2.

4.5 | Encargos PRNCIOnaiS 06 uu 10 ums na eme mem eve re nes me mes ter ver sr ve srs eve eee ves eve + 698, mem HE, des ave ves eee es B67 243 GOA DOMLGO | 012

24,6 | Encargos de RFopracentação ema n00 nem en mes nem sua Fra vue nes ev Em por nao mer ave em est vam cor BASE die nos eme e sem ven ves 2896 1232 SM VOID | A4z

34.

7 Arcendâmentos, Altguels c SEMEIMICS cu cu 0 ca cm nos tm nas e ma eis eum eee nem em une vaê 09 26) res res ea uia 2195230937 AONGHO| MIS

3,478 | Encargos com NIBBEMA uu um ano ue no nas vue no rena eme me ne vus css cos a recta vvesto tony cem coscero sense see || 10 066 754 775 DIMEOD | 145

34,8 | Ouiros EOCIIROS uu ce nas cn ms ne nte ser eve va cam ce re me er ros cos no rms sereno ooo cons aee eme oo oro aves || 38 274 TR 265 DINPOD | 552

35 | Tramsfecêacias COMES 410 uu man ooo ao msn cao mn so na na ooo cas aaa ese vnra eme ae um ooo ooo co [| 73 679 00 SIG DOIAIM HÁ IOL6)

3.

3.1] | Tandferéccias para O GOVEMDO 1 11 ve seu co cos nas ama oo oo mos cms mos us un nos cem ada met mena cam cnc sons | 32 037 967 10 0000 | 4,62

35.

2 | Transferências para Empresas ESRSaiS 10 100 01 000 eos e ev ne cos re rreovve nes der vas are eee ee ne careca aeee |] E 772156 PRS OOOLDO || 1,26

3.

5.6 | Transferências Jamil. aos LUCralivos 116 0 06 remove cem ca rem rem eee nes eee ves mer cer me dos 26) ambos amar eos 6 3t4 93 TIM UMA | OZ

3.

5.7 | Transferências para Pessoas & FRMULEIES 000000 coco oo cos cas mcs ato una ata mea mer rr res e seres ooo 75 S66 785 ES] CKKLIO | AA

3.

5.9 | Transferências para O ÉNETOT ou 1 uu ooo cos ame sur cos 0 cs nos cna ppa cao ago ca tuo ame dee ces minor vet me e eres SET 03) 00 dO [| da

3.

9 | Despesas Cortentes DIVerSas ou 01 neu nm eo cos cms ses cem sce res une ves em eee neo pos ca ema e mes ao dns cos sv 1430 469 434 000.00 | D,25

3.

9.1 | Multace Outras Penalidades... 10 10 11 cas mes sec cme creo rn sas sas 26 mea eee nas une aee ate fee ce nte ent ovobo res ema e 3 248 DO0.00 0,00

3.

9.2 | Indenizações, Restiluções € MUlAS 11. 216 10 eme nes cos ca aus ssh ads ser aee ama ore ane em mem rms cam ve cosmo ema ada HT IGIGLTOMMOS | DOS

39,3 Comripuições Divertas nom not aee e6e vom m6r me pel ope nos cao eres e tum sne noe ums nos res ev dida nao eae o cse ur que nem 23 308 460 DOD.OO | Doo

2.

9.4 | Despetas DOdat de Promo PREAMEDO co coa ans na mo ic air ca co cos oo no coa ias aaa man mis 68 em afe cnna e noo oo | 756 1727 361 DOGOM | OS

4 | Despesas de Capital 1. 1a ae es am ns nn ru eso eee mr es nao nua ana ane nam une mer cm res 49 tt vives ves eee eee ea, | FRA 173 796 IEA 000.06 | 40,92

427 | IAVesfimendos 1om ue ne nu mm mer ra cos cos ace em ee nua mem uu ema ano cos ps pos or say cas e mer ee ves e eee eee eo ooo ne. | 97 730 390 0179 OM.O0 | 14,07

4,1.2 | Grcotlímentos em Bebo 00 0 10 im na que amem nes na mes mus nes net 24t 20h 64 bra due mma age eme emas nes mes ess nar aço | 43 497 328 056 00000 | 626

4.

1.3 | Titilos e VAlOTES 116 0 1a nes im nes re rs corre eme ee ane ams ee o cor rr ne ne vs ma vos ep mesm ea ooo cora 2878 1MCOONÇOO || 0,09

4.

1.4 | Investimentos de Domínio PGBIICO 0. 10 11 o Tm cn nao um amo cre eee eee me une me ves soa 96 tas nas cisco oeeo e | 52 063 363 219 000.00 | 749

415 [| SOGKE ones ana en nte mem ana mea nem me mes em ee mem mer ns nm eme sm 06 semen en e eds dra e eee eme cmncerr antas 18240 971.000,00 | / oO

4.

1.9 | Investimentos DIvereos io 11. 1 neo nm no co ana ee ne me nes uu ee ate ore ev eee ves ses ca era eme mens mar da paso 2117 465 610 0OODA | 030

44 | Degpeina Se Financinmmentos cu. 0 10 nn vue que em nes nes nes nm nas nto 464 nro nes vãs due nda tee eee nem eme ae cao of] 175 209 514 369 000,00] 253,22

44,1 | Amortização de Divida Íntema so. 11. co voo eee see ame me nus era ane ans co py mo cas sos ane mes eee me mera nao ue aço 1 133 Q23 HRS OOC.D0 | DI6

9,4,2 | Amortização da Dihrida Exa 1 10 11 11 no cu cu are nm mm ane dao oro mr mes eve ve seo de das eme eee cena 2 avr amar 274 057 2064 E63 000.00] 725,06

44,4 | Conocanãa de Financiamento EXMO 126 26 nn e o no cas aa aa oo ns am e rs ur ee rr ca o mm 19265 DOO DO0.CC | 0,00

45 | Despesss do Transferência de Capital... co 100 nn an nn ci es mr res res a aa coa nas ame ame see rm see re cen cms era 6819 647 366 000.00 | 0,58

ER Transferências para 2 Gore Sa RATO 2 mm mo Amam cintos mamar amoo mma Tune nan ato Arre 3 FE & = 100.00 Er

ho Traasícitacias para mpoéss Extrta Ae mp ana mer quo mos dão a AA At cos qvr eee rm er es 4 284 sa Ar or cs me eme DOU |

49 | Despesse de Capltais aum na mes eve a tuna due eee efa nte que eee mer ame aca das co ua mi em e ne een mio nc oo 4414246 571 009,00 | A ,64

481 | ROAD Lo e oo a o o o aço ooo con das ameno TE ani nas rea aa ren cen cesto nono eu nen eme ee [É 414 746 571 000/00] 0,64

' Total das DESpesas 12º 2 no ma no o oro <A OA GAI 574 668 000.00 | 100,08

O Presidente da Assombleia Nacional em exercício, Lázero Manuel Dias.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS,

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 71/97

de 18 de Outubro

Com a institucionalização dos concursos públicos através do Decreto n.º 22/91, de 22 de Junho e das alterações ao

mesmo introduzidas pelo Decreto n.º 2/94, de 18 de

Fevereiro, bem como com a vigência das carreiras xdministrativas toma-se necessário, em homenagem aos principias da racionalização e transparência da actividade

administrativa do Estado, os serviços públicos programarem

aq ingresso do pessoal para o preenchimento dos lugares

previstos nos respectivos quadros orgânicos, de acordo com

as necessidades funcionais e as disponibilidades orçamentais,

de forma à disciplinar-se o recrutamento dos indivíduos que

queiram ingressar na função pública, por um lado € por

Qutro, cumprir-se escrupulosamente os limites orçamentais

estabeiecidos para o efeito.

Convindo pôr a funcionar os mencanismos de programação e previsão do recrutamento de efectivos em todos os

órgãos da Administração Pública;

Nos termos do artigo 113.º da Lei Constitucional, o

Conselho de Ministros aprova o seguinte;

Artigo 1.º#

Objecto

O presente decreto estabelece às regras e 95 mecanismos

de planeamento de efectivos.

. ARTIGO2?

(Ambito de =plicação)

O estabelecido no presente diptoma aplica-se aos órgãos

da Administração Central é Local do Estado e aos Enstitutos

Públicos. .

Artigo 3.º#

Extepções

1, O regime previsto no presente diploma não se aplica

ao recrutamento de pessoal docente, ao pessoal de regime

lespecial do serviço nacional de saúde, ao pessoal dos

serviços de defesa, segurança e ordem interna,

2.

Às formas e as modalidades do recrutamento do pes-

Sol previsto no número anterior devem ser objecto de

regulamentação à aprovar através de decreto executivo conjunto dos titulares que tiverem a seu cargo às Finanças e a

Administração Pública por um lado e por outro! dos titulares dos sectores respectivos.

Artigo 4.º#

Planeamento de efectivos

1.

Os serviços e organismos abrangidos pelo presente

diploma devem, anualmente em função dos seus programas

de actividade e em conformidade com o previsto no quadro

orgânico de pessoal e no orçamento respectivo, elaborar e

aprovir o plano de recrutamento do pessoal necessário para

o seu eficiente funcionamento,

2.

Os serviços de Recursos Humanos dos órgãos abrangidos pelo presente diploma devem em ordem a assegurar

uma adequada gestão do pessoal depois de obtida à autorização do respectivo membro do Governo, títular do

Tespectivo órgão, comunicar até ao final do mês de Feve-

DE 1997 539

reiro de cada àno, com base no preenchimento do mapa

Anexo ao presente diploma, aos Ministérios das Finanças e

da Adminisiração Pública, Emprego c Segurança Social, ax

Suas necessidades de pessoal para 0 ano respectivo.

3.

Até ao mês de Março, o5 Ministros das Finanças e o

da Administração Pública. Emprego e Segurança Social

deverão proferir despacho conjunto de admissão globas que

deverá especificar o seguinte:

a)

o número tolal de admissões autorizadas para o ano

respectivo por categorias;

hj)

à quota de admissão vue coube à cada organismo.

4.

À nível local devem os órgãos dos Recursos Humanos comunicar com 'hase no estabelecido no nº 2 do presente artigo, aº Delesações Províinciais dos Ministérios das

Finanças e da Administração Pública, Emprego e Segurança

Social as suas necessidades de pessoal.

5.

Têm competência para com base em proposta apresentada pelos Delegados Provinciais das Finanças e da

Administração Pública. Emprego e Segurança Social

proferir despacha de admissão à nívet local os respectivos

Governadores Provinciais nos termos do preceituado no

nº 3.

Artigo 8.º#

1Conturso público)

À admissão de pessoal nos termos estabelecidos no presente diploma deverá fazer-se sempre mediante concurso

público.

Artigo 6.º#

Inexistência jnrídica

São juridicamente inexistentes às admissões de pessoal

feitas em inobservância do estabelecido no presente diploma.

Artigo 7.º#

Responsabilidade disciplinar

Os funcionários públicos e os agentes administrativas

Que autorizarem ou omilitem informações celalivas a admissão de pessoal em contravensão ao previsto no presente

diploma, serão responsáveis pela reposição das quantias

indevidamente pagas, sem prejuizo da responsabilidade

disciplinar a que haja lugar.

Artigo 8.º#

Dúvidas € ornissões

As dúvidas e omissões resultantes da inlerpretação e

aplicação do presente diploma serão resolvidas pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública, Emprego e

Segurança Social.

Artigo 9.º#

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, o

Visto « aprovada pelo Conselho de Ministros,

Luanda, aos 11 de Agosto de 1997.

O Primeiro Ministro, Fernando José de Frença Dias

Van-Dúnem.

FPromulgado, aos 18 de Setembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.

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