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Decreto Executivo n.º 406/19

Resources Internacional e 22,5% para a Quill Trading Corporation

Resources Internacional e 22,5% para a Quill Trading Corporation.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 161 de 16 de Dezembro de 2019
Data
16/12/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 161 de 16 de Dezembro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorgou à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda;

A Concessionária Nacional celebrou um Contrato de Partilha de Produção, com o grupo empreiteiro do referido Bloco, através do qual este assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas.

A Soco Cabinda, Limited, membro do referido grupo empreiteiro com 22% de interesse participativo é constituída pela Soco Exploration, Limited, detentora de 80% e a Quill Trading

Corporation, com 20%.

A Soco Cabinda, Limited, comunicou à Concessionária Nacional a intenção de transmitir a totalidade das quotas da Soco Exploration, Limited, a favor das empresas WMLC Resources

Internacional e Quill Trading Corporation;

Em consequência das transmissões acima referidas, a Sociedade Soco Cabinda, Limited alterou a sua denominação para WM-DC Resources Limited.

A Concessionária Nacional declara o seu acordo em relação à transmissão da posição contratual, bem como a mudança de denominação da sociedade Soco Cabinda, Limited para WM-DC

Resources Limited.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 10/4, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

É autorizada a transmissão de 57,5% das quotas da Soco Exploration, Limited para a WMLC

Resources Internacional e 22, 5% para a Quill Trading Corporation.

Após as transmissões supracitadas e a alteração da denominação, o grupo empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda passa a ter a seguinte constituição:

ENI Angola S.p.A…………………………... 48,00%

WM-DC Resources Limited ………………22,00%

Sonangol Pesquisa e Produção ………….20,00%

Acrep Exploração Petrolífera S.A………. 10,00%

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Dezembro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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