Texto integral
LES Quarta-feira, 6 de Se!
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Tvda a correspondência, quer oficial, quer ASSINA
relativa a anúncio é assinaturas do «Diário
da República», deve ser dirigida à Imprensa A 1º série
Nacional — EP. em Luanda, Caixa Postal 1306 1 à 24 série .. 1.
-« - End. Tcleg : «Imprensa» AIFTSÉÓTIOAL 10 1
IMPRENSA NACIONAL-E, P.
Rua Henrique de Carvalho n.º 2
Caixa Postal n.º 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores:
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes
que resultam para os nossos serviços do facto das respeccom à devida oportunidade.
Para que não haja interrupção no fornecimento do
de informá-ios que estão abertas a partir desta data até 15 de
Dezembro de 2006, as respectivas assinaturas para o ano de
2007 pelo que deverão providenciar a regularização dos
seus pagamentos junto dos nossos serviços.
território nacional, passam a ser os seguintes:
As 3 séries css... Kz$: 400 275,05
3 SÉTIO sun. Kz: 236 250,00
2º SÉTIO uam R$: 123 500,00
J SÉTIO sina. Kr: 95 700,00
2, As assinaturas serão feitas apenas no regime anual,
Aos preços mencionados no n.º | acrescer-se-á um
valor adicional para portes de correio por via normal das
três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 73 975,00 que
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação
das taxas 2 praticar pela Empresa Nacional de Correios de
Angola, E,P. no ano de 2007, Os clientes que optarem pela
recepção das suas assinaturas através do correio deverão
indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal,
a fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolução on
extravio.
tembro de 2006 I Série — N.º 108
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 60,00
TURAS O preço doe cada Imbha publicada nos Diários
Ano | da República 1” e 2.º sérics é de Kz: 715,00 e parana
«e a. Ka: 400 275,00 | 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
a, Kz: 236 250,00 | imposto do selo, dependendo a publicação da
ne eo Kz: 123 500,60 | 3.º série doe depósito prévio a cfectuar na Tesouraria
ne e Kz: 95 700,00] da Imprensa Nacionat — E. P.
Observações:
estes preços poderão ser alterados se houver uma
desvalorização da moeda nacional, numa proporção superior à base que determinou o seu
cálculo;
as assinaturas que forem feitas depois de 15 de
Dezembro de 2006 sofrerão um acréscimo de
uma taxa correspondente a 15%,
€) &os organismos do Estado que não regularizem os
seus pagamentos até 15 de Dezemoro de ano
em curso não lhes serão concedidas a crédito as
de 2007.
SUMÁRIO
Assembleia Nacional
Resolução n.º 30/06:
Fiege, diversas personalidades pelo Fartido MPLA, para integrarem az
Comissões Provinciais Elettorais.
Resolução n.º 31/06:
Etege, diversas personalidades pelo Partido MPLA, para integrarem os
Gabinetes Municipais Eleitornis,.
Resolução n.º 32/06:
Etege, Carlos Silipuleni para integrar a Comissão Provincial Eleitoral
pelo Partido UNITA, na Província do Cunene.
Resolução n.º 3306:
Etege, Helena Beatriz para integrar a Comissão Provincial Eleitoral
pelo Partido PR$S, na Província do Cunene,
Conselho de Ministros
Decreto n.º SN:
Nomeia, para um mandato de quatro aros, os membros para 6 Conselho
de Administração da ENSA — Seguros de Angola, S. À.
º — Até 50 dias anteriores ao termo do prazo do
mandato dos Conselhos de Administração ou de Gerência
das sociedades comerciais participadas pela ENANA-E. P.,
deve ser apresentado ao Ministério de tutela e das Finanças
uma proposta de renovação ou de prorrogação do mandato
dos elementos que os integram, a fim de serem homologadas através de decreto executivo conjunto a publicar no
4,º — Este dipioma entra em vigor na data da sua
Publicação.
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 30 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS.
Bercreto n.º 54/06
de 6 de Setembro
Considerando o facto de ainda não ter sido nomeado o
Conselho de Administração do GRUPO ENSA-E, P;
Considerando a necessidade de concretizar as medidas
capazes de consolidar a estratégia definida e aprovada em
Conselho de Ministros conducente à reestruturação e
relançamento da ENSA;
E, atendendo à importância de ser implementada uma
política empresarial capaz de consolidar as acções previstas
com as medidas decorrentes da política económica e social
do Governo;
Nos termos dos n.ºº 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95,
de 15 de Setembro, e ao abrigo das disposições combinadas da alínea À do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da
Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
º — São nomeadas, para um mandato de três anos, as
seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração do GRUPO ENSA-E, P.:
Manuel Joaquim Gonçalves — presidente;
Etelvina Marilia José Carlos Silva — administradora;
Emilta Rosa Gabriel da Silva Jesus — adminis
tradora.
º — O Conselho de Administração ora designado deve
cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis,
o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, no Decretc
n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das
empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de
12 de Abrit, e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro,
sobre os mecanismos de controlo e de gestão.
º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do
mandato dos Conselhos de Administração ou de Gerência
das sociedades comerciais participadas pelo GRUPO
ENSA-E. P., deve ser apresentada às tutelas uma proposta
de renovação ou de prorrogação do mandato dos elementos
que os integram, à fim de serem homotogadas através de
decreto executivo.
º — Este diploma entra em vigor na data da sua
publicação,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 30 de Agosto de 2006,
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 55/06
de 6 de Setembro
Considerando o facto de ter expirado o mandato dos
membros do Conselho de Administração do Banco de
Comércio e Indústria — B.C.L;
Sendo necessário levar a cabo um processo de reestruturação dos activos da empresa de forma a dar continuidade às políticas públicas de financiamento bancário;
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95,
de 15 de Setembro, e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da
Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
º — São indicadas, para um mandato de três anos, as
seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constítuir o Conselho de Administração do Banco de Comércio
e Indústria — B.C.I.:
Adriano Rafaci Pascoal — presidente;
Filemeno da Costa Alegre Alves de Ceita — administrador;
Adriano Agostinho da Silva — administrador;
Maria do Carmo Bastos Corte Real — administra
dora;
Domingos Pedro — administrador.
2º —— Este diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 30 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da Remública, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 397/06
de 6 de Serembro
Havendo necessidade de se ajustar a acção de coordenação e acompanhamento dos órgãos do Ministério das
Finanças, a todos os níveis e dos órgãos e empresas por si
tutelados;
Nos termos da alinea c) do n.º 1 do artigo 4.º do estatuto
orgânico deste Ministério, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 4/98, de 30 de Janeiro e do n.º 3 do artigo 114.º da Lei
Constitucional, determino:
Ficam sob coordenação directa do Ministro das
Finanças, as seguintes áreas:
Gabinete de Estudos e Relações Económicas
Internacionais;
Gabinete de Informática;
€) Direcção Nacional de Impostos;
Direcção Nacional das Aifândegas;
Instituto de Supervisão de Jogos;
A Instinto de Supervisão de Seguros;
Agência Nacional para Investimento Privado,
Delega-se à cada um dos Vice-Ministros à coorde-
+ ãoesupcrvisão da actividade das seguintes áreas:
) DE 2006 1715
1. Vice-Ministro Job Graça:
Inspecção Nacional de Finanças;
Gabinete de Preços e Concorrência;
€) Instituto Nacional de Apoio às Pequenas e Médias
Empresas;
Instimto Angolano das Participações do Estado;
Comissão do Merçado de Capitais;
Gabinete de Redimensionamento Empresarial,
2. Vice-Ministro Eduardo Leopoldo Severim de Morais:
Gabinete de Estudos e Relações Económicas
Internacionais (área de organização e métodos);
Direcção Nacional do Orçamento;
€) Direcção Nacional do Tesouro;
Direcção Nacional de Contabilidade;
Direcção Nacional do Património do Estado;
Secretaria Geral, no tocante à execução do Orçamento Geral do Estado deste Ministério;
£) Gabinete de Apoio Técnico à Linha de Crédito da
China.
3. Vice-Ministro Arlindo Praia Sicato:
Secretaria Geral;
Gabinete Jurídico;
€) Centro de Documentação e Informação;
4d) Instituto de Formação do Sector Financeiro do
Estado; '
delegações provinciais de finanças.
O Vice-Ministro das Finanças Eduardo Leopoido
Severim de Morais continuará à representar o Ministério
das Finanças na coordenação das reuniões da Comissão do
Controlo de Liquidez do Banco Nacional de Ángota, bem
como na supervisão da actividade de gestão e controlo
financeiro das empresas públicas.
É designado o Vice-Ministro Job Graça para representar o Ministério das Finanças na Comissão de Vice-
-Minístros.
O Vice-Ministro Arlindo Praia Sicato deve açcompanhar toda a actividade governativa, ao nível da admiínistração local do Estado, nas questões da competência do
Ministério das Finanças.
Os Vice-Ministros dever manter o Ministro permanentemente informado sobre o modo como se desenvolvem
as actividades das áreas sob sua coordenação e supervisão,
submetendo ao titular do sector assuntos que, pela sua
natureza e sensibilidade, requeiram a sua decisão final.
