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Decreto Presidencial n.º 338/19

Nomeia as entidades que integram o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros

Nomeia as entidades que integram o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG e delega poderes a Ministra das Finanças para conferir posse às entidades nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 145 de 8 de Novembro de 2019
Data
08/11/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 145 de 8 de Novembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à alteração do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulamentação e Supervisão de Seguros, abreviadamente designada «ARSEG», criada através do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro:

O Presidente da Republica decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Republica de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeadas as entidades para integrar o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG, abaixo designadas:

a)

Elmer Vivaldo de Sousa Serrão - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Filomena Rossana Miguel Airosa Manjata - Administradora;

c)

Jardel Silvério Duarte - Administrador.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às entidades ora nomeadas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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