Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à alteração do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulamentação e Supervisão de Seguros, abreviadamente designada «ARSEG», criada através do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro:
O Presidente da Republica decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Republica de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas as entidades para integrar o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG, abaixo designadas:
Elmer Vivaldo de Sousa Serrão - Presidente do Conselho de Administração;
Filomena Rossana Miguel Airosa Manjata - Administradora;
Jardel Silvério Duarte - Administrador.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às entidades ora nomeadas.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
