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Decreto Executivo n.º 190/16

Decreto Executivo n.º 190/16

conferem o Grau Académico de Licenciatura.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 51 de 1 de Abril de 2016
Data
01/04/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 51 de 1 de Abril de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO V

Preâmbulo

Ensino Superior Privada, vocacionada a ministrar cursos de graduação e de pós-graduação, nos termos das disposições combinadas da alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º

168/12, de 24 de Julho, e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde o ano de 2012 o Instituto Superior Politécnico Internacional de Angola ministra Cursos de Licenciatura em Direito, Electrotecnia e Telecomunicações, Análises

Clínicas e Saúde Pública, Engenharia Informática, Ciência Política e Relações Internacionais,

Comunicação Social e Imagem, Gestão Bancária e Seguros, Pedagogia, Psicologia, Gestão de Recursos Humanos e Marketing, Arquitectura e Urbanismo, Enfermagem, Engenharia Civil,

Engenharia e Mecânica, Fisioterapia, Gestão e Administração de Empresas, Medicina Dentária e Ciências Farmacêuticas;

Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que esses cursos sejam formalmente criados no Instituto Superior Politécnico Internacional de Angola, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados no Instituto Superior

Politécnico Internacional de Angola, desde o Ano Académico 2012;

Convindo aprovar a criação dos cursos acima enunciados e os respectivos Planos de Estudo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

São criados no Instituto Superior Politécnico Internacional de Angola, dezoito (18) Cursos de Graduação, que conferem o Grau Académico de Licenciatura, nomeadamente:

a)

Direito;

b)

Electrotecnia e Telecomunicações com as seguintes opções de saída profissional:

i.

Electrotecnia;

ii.

Telecomunicações.

c)

Análises Clínicas e Saúde Pública;

d)

Engenharia Informática;

e)

Ciência Política e Relações Internacionais;

f)

Comunicação Social e Imagem;

g)

Gestão Bancária e Seguros;

h)

Pedagogia com as seguintes opções de saída profissional:

i.

Educação Primária;

ii.

Gestão e Inspecção.

i)

Psicologia com as seguintes opções de saída profissional:

i.

Psicologia Clínica;

ii.

Psicologia Escolar;

iii.

Psicologia do Trabalho;

iv.

Psicologia Criminal;

v.

Psicologia do Desporto.

l)

Enfermagem;

m)

Engenharia Civil;

n)

Engenharia e Mecânica;

o)

Fisioterapia;

p)

Gestão e Administração de Empresas;

q)

Medicina Dentária;

r)

Ciências Farmacêuticas.

São aprovados os Planos de Estudos dos cursos criados no artigo anterior, constante dos Anexos

I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do presente

Diploma e que dele fazem parte integrante.

Os Planos de Estudos aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Os Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º

90/09, de 15 de Dezembro.

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto

Superior Politécnico Internacional de Angola, nos termos da lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema do Ensino Superior.

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2012.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Março de 2016.

ANEXO V

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